Saiu na página 258-59 do diário oficial da cidade de SP:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 084329958 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO nº 51 DE 05/06/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
DATA: 12/06/2023 às 10h30
Class Nome Publicação Pontos
65 Ana Paula Guerrera 231
66 Clara Aparecida Pinheiro Da
Silva 230
67 Felipe Matheus Souza
Santos 229
68 Milena Lima Guereta 229
69 Elisangela Ferreira Murasse 215
70 Leandro Willian Dos Santos 206
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,
acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em
DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de
contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de
candidato que se declarou com deficiência, para fins de avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde
e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)
horas semanais e o início é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a
unidade durante os turnos de funcionamento.
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link;
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