29/06/2023

ATE: saiu no diário oficial o cadastramento e inscrições de 30/6 a 07/07

 



Como este Blog noticiou a autorização de 682 novas vagas para contratação de um ano para ATE e ontem antecipou o cadastramento que foi confirmado   hoje com a publicação no diário oficial.


NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 085621448 | Edital de Seleção Pública

COMUNICADO Nº 744, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL

CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e considerando:

- o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações

introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de

2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro

de 2021;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que

regulamenta a Lei nº 10.793/89;

COMUNICA:

1.Ficam abertas no período de 30/06 às 15h59m de 07/07/2023, as

inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo

máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico

de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, vagas,

ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação

funcional em caráter temporário.

1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma

Diretoria Regional de Educação.

1.2. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas

unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta)

251 - São Paulo, 68 (134) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_______________________________________q_uinta-feira, 29 de junho de 2023

horas de trabalho semanais - J40.

1.3. A remuneração mensal da função é de R$ 1.782,94 (um mil,

setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos),

acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e

cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na

íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições,

acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da

inscrição, encaminhar e-mail para

smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e

cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das

vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizarse-

á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º

do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como

norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da

Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

4. No ato da inscrição, o candidato que possuir tempo de

serviço/experiência, de acordo com o item 6 deste comunicado,

deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência,

expresso em dias, considerado até 31/12/2022.

5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os

seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São

Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação,

Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino,

Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de

Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois)

pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros

municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do

Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência

profissional em atividades relacionadas à área de atuação de

Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em

instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia.

6.1. o tempo de serviço/experiência computado pelo candidato

para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de

pontuação.

6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São

Paulo;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro

município;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em

instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria

Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a

necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos

candidatos inscritos.

8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da

classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso

ao público, no dia 21/07/2023, assegurando o direito do candidato

à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos

dias 24/07 e 25/07/2023, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os

candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com

deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se

declararem pessoas com deficiência.

9. O recurso será analisado com base na documentação

apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão

de novos documentos.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia

31/07/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos

recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

11. Os candidatos e classificados nos termos do presente

Comunicado ficam cientificados de que :

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado

não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá

por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias

Regionais de Educação, respeitada a necessidade de profissionais

para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.

12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá

comprovar:

a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou

Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou

equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por

instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do

sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de

deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme

dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das

unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias

Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 085621448 - Edital de Seleção Pública (prefeitura.sp.gov.br)

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