Como este Blog noticiou a autorização de 682 novas vagas para contratação de um ano para ATE e ontem antecipou o cadastramento que foi confirmado hoje com a publicação no diário oficial.
NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E
PUBLICAÇÃO
Documento: 085621448 | Edital de Seleção Pública
COMUNICADO Nº 744, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando:
- o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações
introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de
2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro
de 2021;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº 10.793/89;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 30/06 às 15h59m de 07/07/2023, as
inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico
de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, vagas,
ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação
funcional em caráter temporário.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma
Diretoria Regional de Educação.
1.2. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas
unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta)
251 - São Paulo, 68 (134) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_______________________________________q_uinta-feira, 29 de junho de 2023
horas de trabalho semanais - J40.
1.3. A remuneração mensal da função é de R$ 1.782,94 (um mil,
setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e
cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na
íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições,
acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da
inscrição, encaminhar e-mail para
smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e
cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das
vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizarse-
á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º
do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como
norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da
Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
4. No ato da inscrição, o candidato que possuir tempo de
serviço/experiência, de acordo com o item 6 deste comunicado,
deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência,
expresso em dias, considerado até 31/12/2022.
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os
seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São
Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação,
Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino,
Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de
Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois)
pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros
municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do
Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência
profissional em atividades relacionadas à área de atuação de
Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em
instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia.
6.1. o tempo de serviço/experiência computado pelo candidato
para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de
pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São
Paulo;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro
município;
c) maior tempo de serviço/experiência profissional em
instituições/empresas privadas;
d) maior idade.
7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria
Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a
necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos
candidatos inscritos.
8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da
classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso
ao público, no dia 21/07/2023, assegurando o direito do candidato
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos
dias 24/07 e 25/07/2023, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os
candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se
declararem pessoas com deficiência.
9. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão
de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
31/07/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos
recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
11. Os candidatos e classificados nos termos do presente
Comunicado ficam cientificados de que :
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado
não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá
por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias
Regionais de Educação, respeitada a necessidade de profissionais
para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.
12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá
comprovar:
a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou
Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou
equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por
instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do
sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência.
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das
unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 085621448 - Edital de Seleção Pública (prefeitura.sp.gov.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário