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Documento: 084904612 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 67, de 15/06/2023.
6016.2023/0072217-9
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 501, de 17 de abril de 2023 publicado no
DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II e Médio
21/06/2023 às 8h30 - Lista de convocação não concursados
CLAS. PROF.ENS.FUND.II E MED. - ARTES PONTUAÇÃO
6 GENISSON DE JESUS DOS SANTOS 2.971,00
7 ADRIANO APARECIDO FREITAS 2.635,00
8 MARTA FERREIRA CORREIA 2.518,00
9 THAIZA GUELFI SOTANO 2.327,00
10 ERICA ASSUNCAO DE BRITO 1.949,00
11 FABIO JANUARIO DE SOUZA 1.643,00
12 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 1.081,00
13 RENAN DA SILVA NUNES 363
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 21/06/2023 às 8h30, na Rua Leandro Dupret,
nº 525, Bairro Vila Clementino, para providências iniciais de
contratação, portando os seguintes documentos originais e as
cópias:
a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
b) Diploma registrado da habilitação específica para a função
/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do
Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos
da Resolução CNE nº 2 de 26/06/97 ou Resolução nº2 de
01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso
superior utilizado como pré requisito para sua obtenção e dos
respectivos históricos escolares (DUAS CÓPIAS PERFEITAS,
SEM CORTAR AS MARGENS);
c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação
Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de
Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR
AS MARGENS);
d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
(1 CÓPIA);
e) Os classificados pela lista específica dos que se declaram
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação (1 CÓPIA);
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -
no caso do sexo masculino);
g) Comprovantes de tempo originais digitados no momento da
inscrição do contrato, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em
vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma
da lei;
h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);
k) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e
Médio (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS
DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em
contato, para solicitar o formulário de abertura de conta);
n) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1
CÓPIA);
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA das páginas
de identificação e da página em que consta o registro do 1º
emprego);
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) Uma foto 3x4;
r) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos
apresentados;
t) Uma cópia do comprovante de vacinação contra o COVID -19.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do
contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas.
4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas
atividade semanais de trabalho;
5 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional de Educação
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