16/06/2023

DRE IPIRANGA: chamada de professor contratado de Ensino Fundamental II e Médio



Saiu na página 257-8 do diário oficial da cidade de SP:

 Documento: 084904612 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 67, de 15/06/2023.

6016.2023/0072217-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 501, de 17 de abril de 2023 publicado no

DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino

Fundamental II e Médio

21/06/2023 às 8h30 - Lista de convocação não concursados

CLAS. PROF.ENS.FUND.II E MED. - ARTES PONTUAÇÃO

6 GENISSON DE JESUS DOS SANTOS 2.971,00

7 ADRIANO APARECIDO FREITAS 2.635,00

8 MARTA FERREIRA CORREIA 2.518,00

9 THAIZA GUELFI SOTANO 2.327,00

10 ERICA ASSUNCAO DE BRITO 1.949,00

11 FABIO JANUARIO DE SOUZA 1.643,00

12 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 1.081,00

13 RENAN DA SILVA NUNES 363

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 21/06/2023 às 8h30, na Rua Leandro Dupret,

nº 525, Bairro Vila Clementino, para providências iniciais de

contratação, portando os seguintes documentos originais e as

cópias:

a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS);

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função

/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do

Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos

da Resolução CNE nº 2 de 26/06/97 ou Resolução nº2 de

01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso

superior utilizado como pré requisito para sua obtenção e dos

respectivos históricos escolares (DUAS CÓPIAS PERFEITAS,

SEM CORTAR AS MARGENS);

c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação

Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de

Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR

AS MARGENS);

d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

(1 CÓPIA);

e) Os classificados pela lista específica dos que se declaram

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação (1 CÓPIA);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -

no caso do sexo masculino);

g) Comprovantes de tempo originais digitados no momento da

inscrição do contrato, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em

vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma

da lei;

h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);

k) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e

Médio (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS

DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);

l) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se

houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em

contato, para solicitar o formulário de abertura de conta);

n) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1

CÓPIA);

o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA das páginas

de identificação e da página em que consta o registro do 1º

emprego);

p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

q) Uma foto 3x4;

r) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio

ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos

apresentados;

t) Uma cópia do comprovante de vacinação contra o COVID -19.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do

contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas.

4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho;

5 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades


Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Veja por aqui:

SEI/PMSP - 084904612 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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