26/06/2023

DRE PENHA: CHAMADA PARA PROFESSOR CONTRATADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL



saiu na página 241 e 242 do diário oficial:

 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085361037 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2023/0076282-0

COMUNICADO Nº 67, DE 22/06/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de

20/04/2023, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL para atuar nos CEIS e CEMEIS.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR

EDUCAÇAO INFANTIL

28/06/2023 ás 10h30

Classificação Nome Classif. Concurso Pontos

1 TELMA CRISTINA PATETTE LINO 8391 660 IMPEDIDO

2 ELUZINETE DOS SANTOS ARRUDA 8533 1.935,00

IMPEDIDO

3 SIMONE DA SILVA 8610 0

4 JULIANA ALICE PALMITESTA PINFILDI 8885 0

5 ALINE SOARES DE MELO 9211 2.933,00

6 JUCINETE BARBOSA DA SILVA ALENCAR 9615 5.009,00

7 LIDENILDA EVANGELISTA DA SILVA 9693 2.927,00

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215,

Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando

os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL

MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA

DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e

Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a

eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de

25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de

26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE

CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL;

(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato

241 - São Paulo, 68 (131)_____________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo______________________________________s_egunda-feira, 26 de junho de 2023

antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de

abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio

ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos

(apresentar)

q) Carteira de Vacinação do Covid 19 ( com todas as doses

atualizadas);

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do

contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas e horários que estiverem

disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda

documentação prevista neste Comunicado para efetuar a

eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na

ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente

de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas

semanais para Professor de Educação Infantil. O início de

exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender

todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das

7h00 às 19h00);

7- O professor será convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que

estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua

jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Ver pelo link:

SEI/PMSP - 085361037 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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