saiu na página 273 do diário oficial:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 057/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para
a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas
Unidades Educacionais.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
29/06/2023 - 8h30
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
121 RITA DE CASSIA PEREIRA SANTOS DA SILVA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer
pessoalmente, no dia 29/06/2023, nos horários acima
mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para
providências iniciais de contratação, portando os seguintes
documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS
NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO
SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE
A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É
PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE
CADA DOCUMENTO
a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio
acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou
Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante
acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE
CADA DOCUMENTO
a) Cédula de identidade - RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação
eleitoral;
e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil,
caso possua);
g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens)
- acima de 46 anos está isento de apresentar;
h) Carteira de habilitação (caso possua)
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
da PMSP;
j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados
pessoais / do primeiro registro de emprego);
m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar
atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a
Jornada de 40 horas semanais.
3 - O candidato será convocado para participar do remanejamento
na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de
escolha.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas
naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do
contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 058/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 520 publicado no DOC de 20/04/2023, para
a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto -
Nível I - Educação Física, para atuar no CEU - CENTRO
EDUCACIONAL UNIFICADO.
ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO
- NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA
29/06/2023 - 09h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
6 MARIO SALES DA SILVA IMPEDIDO
7 JOSOEL VITALINO
8 HUGO ALMEIDA PINTO
9 ANTONIO TADEU DOS SANTOS
10 SUELI TEIXEIRA BARBOSA IMPEDIDA
123 1 ROMARIO BARBOSA MOTA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer
pessoalmente, no dia 29/06/2023, nos horários acima
mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para
providências iniciais de contratação, portando os seguintes:
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS
DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO
CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO,
TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE
CADA DOCUMENTO
a)Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou
Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente
registrada no órgão competente.
b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE
CADA DOCUMENTO
c) Cédula de identidade - RG;
d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
e) CREF
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação
eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil,
caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens)
- acima de 46 anos esta isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua)
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
da PMSP;
m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
n) Comprovante de residência;
o) Carteira de trabalho;
p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar
atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se
houver;
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele
momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas.
3- O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros
Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de
Analista, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de
trabalho semanais - J40.
4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com
a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato.
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