saiu na página 276 do diário oficial da cidade de SP:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 085468798 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
CONTRATAÇÃO DE PROF. DE ED. INFANTIL E ENS.
FUND. I
COMUNICADO Nº 115, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I
Classificação Nome
223 MARCIA CRISTINA ASSUMPÇÃO
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente na Sala de Leitura (3º andar) da DRE-MP ,
situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para
verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências
iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 28/06/2023
HORÁRIO: 10h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
228 - São Paulo, 68 (132) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________t_erça-feira, 27 de junho de 2023
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipini RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
COMUNICADO Nº 116, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de
20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para
atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros
Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Nome
7 JOELMA MELO LINO
8 RITA DE CASSIA MARINHO PUGLIESI
9 TALITA QUINAGLIA PELIZARI
10 SUELI TEREZA DOS SANTOS
IMPEDIDA
11 CLAUDIA ALBUQUERQUES DA SILVA
12 REGINA CAIRES FELIX DA SILVA
13 SONIA QUEIROZ DA SILVA
IMPEDIDA
14 IZIS VIEIRA NUNES
15 RAISSA FRANCINE LEITE COELHO
338 SANDRA ALVES DE ANDRADE PCD
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente na Sala de Leitura (3º andar) da DRE-MP ,
situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para
verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências
iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 28/06/2023
HORÁRIO: 10h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10
anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como
docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data
de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por
Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,
para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o
atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e
Histórico Escolar);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal
completo;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)
horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas
de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver
com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em
módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipini RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 085468798 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)


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