27/06/2023

DRE SÂO MIGUEL: contratação de professor de educação infantil

 



 



saiu na página 276 do diário oficial da cidade de SP:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085468798 | Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

CONTRATAÇÃO DE PROF. DE ED. INFANTIL E ENS.

FUND. I

COMUNICADO Nº 115, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de

Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino

Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL I

Classificação Nome

223 MARCIA CRISTINA ASSUMPÇÃO

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente na Sala de Leitura (3º andar) da DRE-MP ,

situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para

verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências

iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 28/06/2023

HORÁRIO: 10h30

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como

docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data

de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

228 - São Paulo, 68 (132) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________t_erça-feira, 27 de junho de 2023

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e

Histórico Escolar);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal

completo;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,

inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX

(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a

qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)

horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas

de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver

com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em

módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a

existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga

que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Jair Sipini RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL

COMUNICADO Nº 116, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de

20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para

atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros

Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Nome

7 JOELMA MELO LINO

8 RITA DE CASSIA MARINHO PUGLIESI

9 TALITA QUINAGLIA PELIZARI

10 SUELI TEREZA DOS SANTOS

IMPEDIDA

11 CLAUDIA ALBUQUERQUES DA SILVA

12 REGINA CAIRES FELIX DA SILVA

13 SONIA QUEIROZ DA SILVA

IMPEDIDA

14 IZIS VIEIRA NUNES

15 RAISSA FRANCINE LEITE COELHO

338 SANDRA ALVES DE ANDRADE PCD

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente na Sala de Leitura (3º andar) da DRE-MP ,

situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para

verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências

iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 28/06/2023

HORÁRIO: 10h30

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como

docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data

de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e

Histórico Escolar);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal

completo;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,

inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX

(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a

qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco)

horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas

de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver

com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em

módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a

existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga

que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Jair Sipini RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 085468798 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

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