O SEU APOIO É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CEUs
Desde 2020, época em que os 12 novos CEUs foram inaugurados na cidade de São Paulo, a bancada de parlamentares do PT, em conjunto com Movimentos Sociais em Defesa dos Centros Educacionais Unificados públicos, luta para que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo crie os cargos de Gestão e Coordenação da Gestão dos CEUs.
A criação dos cargos é essencial para que os CEUs possam atender plenamente à população, cumprindo as diretrizes estipuladas pelo então prefeito Fernando Haddad, que prezam pela manutenção da função social dos equipamentos.
A Bancada do PT e os Movimentos Sociais seguem dialogando com o governo para que a situação seja regularizada o quanto antes e que a emenda da bancada do PT seja acatada na segunda e definitiva votação do Projeto de Lei 328/2023.
https://shorturl.at/DG179
Veja a emenda:
EMENDAS Nº AO PROJETO DE LEI Nº 328/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
inclusão, onde couber, ao Projeto de Lei nº 328/2023, com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados nos 12 novos Centros Educacionais Unificados - CEUs, as
Coordenadorias de Educação, o Núcleo Educacional, o Núcleo de Ação Cultural e
o Núcleo de Esportes e Lazer.
PARAGRAFO ÚNICO: os 12 (doze) Novos Centros Educacionais Unificados –
CEUs, dispostos no caput deste artigo, são os Centros Educacionais Unificados
Artur Alvim para Centro Educacional Unificado Artur Alvim - Abdias do Nascimento;
Centro Educacional Unificado Carrão para Centro Educacional Unificado Carrão -
Carolina Maria de Jesus; Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes para
Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes - Enedina Alves Marques; Centro
Educacional Unificado Freguesia para Centro Educacional Unificado Freguesia -
Esperança Garcia; Centro Educacional Unificado José Bonifácio para Centro
Educacional Unificado José Bonifácio - Francisco José do Nascimento (Dragão do
Mar); Centro Educacional Unificado Parque do Carmo para Centro Educacional
Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro); Centro Educacional
Unificado Parque Novo Mundo para Centro Educacional Unificado Parque Novo
Mundo - Leônidas da Silva; Centro Educacional Unificado Pinheirinho para Centro
Educacional Unificado Pinheirinho - Luis Gama; Centro Educacional Unificado São
Miguel para Centro Educacional Unificado São Miguel - Luiz Melodia; Centro
Educacional Unificado Taipas para Centro Educacional Unificado Taipas - Profa
Maria Beatriz Nascimento; Centro Educacional Unificado Tremembé para Centro
Educacional Unificado Tremembé - Maria Firmina dos Reis; Centro Educacional
Unificado Vila Alpina para Centro Educacional Unificado Vila Alpina - Prof Virginia
Leone Bicudo.
PROTOCOLO EME 22K9W
Documento com assinaturas digitais múltiplas (vide lista à folha seguinte).
fls. 1
BANCADA DO PT
2
Art. 2º - Ficam criados, nos 12 (doze) novos Centros Educacionais Unificados -
CEUs, os cargos de provimento em comissão de Gestor de Centro Educacional
Unificado, Ref. DAS-13, Coordenador de Ação Educacional, Ref. DAS-12, e
Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, cargos de Provimento em Comissão do
Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, a que
se refere o artigo 2º da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.
Art. 3º - Ficam criados, nos 12 (doze) novos Centros Educacionais Unificados -
CEUs, os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Ação Cultural,
Ref. DAS-12, Coordenador de Esportes e Lazer, Ref. DAS-12, Coordenador de
Projetos, Ref. DAS-10, e Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, a que se refere o artigo
2º da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Projetos, Ref.
DAS-10, do Núcleo de Ação Cultural e do Núcleo de Esportes e Lazer, ficam
destinados ao desenvolvimento das atividades de programação cultural de público
interno, programação cultural de público externo, produção cultural, de biblioteca e
de esportes e lazer.
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei serão destinados
aos 12 (doze) novos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na quantidade
prevista no Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003.
BANCADA DO PT

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