29/06/2023

Inep: Inscrições para colaboradores Enem 2023 de 3/7 a 24/7

 


023

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lInk do edital:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-43-de-19-de-junho-de-2023-492080097

EventosDatasInscrição03/07/2023 a 24/07/2023Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados e dos convocados para o curso de capacitação14/08/2023Data provável para recurso das inscrições não confirmadas15/08/2023 a 21/08/2023Data provável de resultado do recurso01/09/2023Aplicação do Enem 202305/11/2023 a 12/11/2023



EDITAL Nº 43, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e pela Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para executar as atividades de certificação dos procedimentos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2023.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 A composição da RNC visa a habilitação de servidores públicos do Poder Executivo Federal, em efetivo exercício, e docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2023, para atuação no âmbito da aplicação do Enem, no ano de 2023, executando atividades de certificação de procedimentos.

1.2 Os interessados em compor a RNC no ano de 2023 deverão seguir as etapas e o seguinte cronograma:

Etapas

Datas

Inscrição

03 a 24/07/2023

Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados e dos convocados para o curso de capacitação

14/08/2023

Data provável para recurso das inscrições não confirmadas

15 a 21/08/2023

Data provável de resultado do recurso

01/09/2023

Aplicação do Enem 2023

05 e 12/11/2023

2. ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR

2.1 O certificador deve estar atento, principalmente, às situações consideradas de risco. É missão dele verificar e certificar in loco os procedimentos de aplicação do Enem, tais como: a entrega, integridade, guarda e abertura dos malotes com os cadernos de questões; a chegada, capacitação e atuação dos integrantes da equipe de aplicação nos dias do Exame; abertura/fechamento dos portões do local de provas e início/encerramento das provas nos horários estabelecidos; a devolução aos correios dos cartões resposta/folha de redação e material administrativo dentro dos malotes; utilização de sala extra; identificação dos participantes; substituição de provas e cartão resposta; número de participantes ausentes; preenchimento e envio das informações do relatório de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação; cumprir as orientações/obrigações estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de capacitação e neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 03 de julho de 2023 às 23h59 do dia 24 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/.

3.2 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.

3.3 Na inscrição, o interessado deverá informar:

3.3.1 O seu número de CPF e sua data de nascimento, conforme dados cadastrados na base da Receita Federal:

3.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Cabe ao interessado verificar a correspondência de informações e, se for o caso, atualizá-las;

3.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo interessado, devem ser solicitadas ao Inep, via caixa postal rnc@inep.gov.br. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados;

3.3.1.3 As alterações nos dados cadastrais do interessado na inscrição serão permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente e-mail, contatos telefônicos e dados bancários poderão ser alterados.

3.3.2 O seu endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido:

3.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao interessado informações relativas à composição da RNC;

3.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.

3.3.3 Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/;

3.3.4 Se tem ensino médio completo;

3.3.5 Se está inscrito como participante no Enem 2023;

3.3.6 Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem 2023. Entende-se como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro;

3.3.7 Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem 2023, nem com o processo de correção da redação;

3.3.8 Que é servidor público, do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112 de 1990, em efetivo exercício, ou docente, das redes públicas de ensino estadual ou municipal em exercício da docência em 2023:

3.3.8.1 O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, efetivo e estável, ou seja, servidor com cargo público efetivo permanente no quadro da secretaria de educação, por meio de ato formal. Não estão incluídos os contratos temporários, terceirizados ou Celetistas;

3.3.9 O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos relativos a créditos tributários Federais e à dívida ativa da União conforme lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

3.4 O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e senha de acesso no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais, de unidade da federação e município de atuação, durante o período de inscrição;

b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação;

c) consultar o local de atuação.

3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.

3.4.2 O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço: <sso.acesso.gov.br>.

3.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.

3.6 Ao Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 2, e todos os seus atos decorrentes.

3.7 O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, e poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.

3.8 É de responsabilidade do interessado em atuar como certificador acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO

4.1 São condições para a atuação:

4.1.1 Possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel, com uma ou mais das seguintes configurações abaixo:

4.1.1.1 Compatível com sistema operacional Google Android, minimamente na versão Android 5.1 (Lolipop) ou em versões superiores;

4.1.1.2 Compatível com sistema operacional Apple iOS, minimamente na versão iOS 10 ou em versões superiores.

4.1.2 Ter acesso à internet para a realização da capacitação. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste Edital.

4.1.2.1 A participação na capacitação com rendimento mínimo de 70% é condição indispensável para atuação.

4.1.3 Declarar a veracidade das informações prestadas por aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no momento da inscrição:

4.1.3.1 Os dados do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo sua inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não coadunem com as atividades a serem executadas.

4.2 O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento. Se o cancelamento ocorrer após o período de inscrição, este será de forma irreversível, ainda que haja demandas aceitas. Nesse caso, primeiro as demandas devem ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição.

4.3 Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver excesso de pagamento das 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

4.4 Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá haver excesso de pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação Educacional, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

4.5 As informações declaradas referentes à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, ao Auxílio de Avaliação Educacional e exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante.

4.6 Para a atuação não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação.

4.7 Os interessados em ser certificadores serão demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem 2023 conforme item 1.2 deste Edital, portanto, as atividades são exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, não havendo, necessidade de compensação de carga horária, nos termos da legislação vigente. Ainda assim, o servidor e o professor devem observar se a demanda feita pelo Inep coincide com sua jornada de trabalho e, em caso afirmativo, deverão obter autorização de sua chefia imediata para aceitar a demanda e proceder à devida compensação de horário, conforme estabelece o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007.

4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá ser submetida à fiscalização em qualquer tempo pelo Inep.

4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação ou que descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição.

4.10 É expressamente proibida a execução das atividades do certificador por terceiros, sendo responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor ou o docente que fornecer seus dados e informações, expondo a segurança e o sigilo da aplicação do Exame.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 A relação de confirmação das inscrições e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.

5.2 Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital.

5.3 Ao Inep se reserva a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, utilizando o critério de ordem de inscrição confirmada.

6. DO RECURSO

6.1 Caberá recurso administrativo somente às inscrições com status "não confirmada".

6.2 Aquele que desejar apresentar recurso administrativo poderá fazê-lo na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/ e alterá-lo conforme item 1.2 deste Edital.

6.3 O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.

6.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua solicitação.

7. DA CAPACITAÇÃO

7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.

7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/.

7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem 2023, somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.

7.4 A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/.

7.5 É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/.

8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS

8.1 A atuação dos certificadores da aplicação do Enem 2023 será realizada a partir de demandas geradas pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, a partir de 30 dias que antecedem a aplicação do Exame.

8.2 As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem 2023, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar em um ou em dois dias de aplicação, em sua versão impressa.

8.3 As demandas para os certificadores serão geradas, conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem 2023, preferencialmente nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova.

8.3.1 As demandas serão geradas apenas para os certificadores com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% na capacitação.

8.3.2 A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios ou sub-regiões realizada pelo interessado quando da realização da inscrição.

8.3.3 As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo certificador no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta haverá a expiração da demanda e a mesma será gerada para outro certificador.

8.3.4 Caso a quantidade de certificadores aptos exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:

8.3.4.1 Atuação como certificador no Enem 2022;

8.3.4.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação.

8.3.4.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.

8.3.5 A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de locais de provas no referido município selecionado para atuação ou indicado pelo Inep.

8.4 As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos no item 8.3.

8.5 Ao Inep se reserva o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez.

8.6 Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas.

8.7 O certificador pode ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação. A ocorrência de demanda para um dia não significa obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia.

8.8 O Inep poderá gerar demandas manualmente para as coordenações que não forem preenchidas pelas demandas geradas automaticamente pelo sistema da RNC.

8.9 O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará, a qualquer momento, em cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no sistema.

9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR

9.1 São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC:

9.1.1 Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no âmbito da aplicação do Enem 2023. Esse termo não se extingue com a finalização das atividades, devendo o colaborador manter sigilo sobre as informações de todo o processo de atuação do certificador, sob pena de responsabilidade.

9.1.2 Comunicar ao Inep, até 48 horas após aplicação do Exame, Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, o motivo do impedimento, desistência ou conflito de interesses que o impediu de participar no dia da aplicação. A não comunicação por parte do certificador poderá implicar impedimento de atuação na RNC 2024.

9.1.3 Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep.

9.1.4 Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/.

9.1.5 Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o, na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/.

9.1.6 Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994).

9.1.7 Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.

9.1.8 Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade.

9.1.9 Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, uma vez que estas são retribuídas financeiramente, bem como pela quantidade de horas de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ou de Auxílio de Avaliação Educacional, conforme o caso, que vier a receber.

9.1.10 Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos.

9.1.11 Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei.

9.1.12 Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Exame.

9.1.13 Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua observação.

9.1.14 Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação.

9.1.14.1 O certificador será autorizado a entrar na coordenação de local da demanda até as 9h.

9.1.14.2 Não se ausentar do local de aplicação no período informado no item 9.1.14, podendo ter sua entrada impedida e sua demanda cancelada em caso de descumprimento.

9.1.15 Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação.

9.1.16 Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital.

9.1.16.1 Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (Carteira de Trabalho - CTPS digital, e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

9.1.16.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais, citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

9.1.17 Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação.

9.1.17.1 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

9.1.18 Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de outros aplicativos para outras finalidades, como para fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, com punição em caso de descumprimento dessa condição, ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep.

9.1.19 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC.

9.1.20 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/.

9.1.21 Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro.

9.1.22 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.gov.br/ a confirmação de sua inscrição e o local para cumprimento da demanda.

9.1.23 Não portar ao ingressar no local de provas óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador.

9.1.24 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização de porte de armas ao coordenador de local.

9.1.25 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

9.1.26 Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas curtas.

9.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do Exame.

10. DO PAGAMENTO

10.1 A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário.

10.2 Em decorrência do aceite da demanda e de sua atuação nela, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o docente das redes públicas de ensino municipais e estaduais, do Auxílio de Avaliação Educacional, nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 2007, respectivamente.

10.2.1 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e o Auxílio de Avaliação Educacional não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão.

10.2.2 O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3, e o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação Educacional para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.

10.2.3 O limite para pagamento por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

10.2.3.1 A declaração de GECC para os casos em que o certificador ultrapassar 120 horas, e houver autorização da chefia imediata dele para extrapolar as 120 horas, deve ser enviada pelo certificador para a caixa rnc@inep.gov.br.

10.2.4 O valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 32,00 (trinta e dois reais), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

10.2.5 A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na quarta atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por dia, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 32,00 (trinta e dois reais), que totaliza R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por dia.

10.2.6 O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem 2023 e está condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. O trâmite do processo de pagamento inclui o aceite pelo Inep dos serviços prestados.

10.2.7 O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação, atentando, sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de Certificação.

10.2.8 O certificador é responsável por manter seus dados bancários atualizados no sistema da RNC.

10.2.8.1 Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para finalização do pagamento.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Para fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se definem:

11.1.1 Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas mediante programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de aplicativos ou apps (abreviatura de Applications).

11.1.2 Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso semelhante ao de um computador portátil convencional.

11.1.3 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as informações recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do Exame que será certificado.

11.1.4 Mensageiros instantâneos: aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (Whatsapp, Messenger, Hangouts, Telegram e outros).

11.1.5 Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas, tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros; também estão incluídas na proibição de divulgação de informações.

11.2 Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161.

11.3 Ao Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.4 O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões, declarações ou comprovantes de pagamento referentes à remuneração dos certificadores em exercício no ano de 2023. O Edital estabelece a atividade como eventual e que o servidor não possui vínculos empregatícios com o Inep.

11.5 Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

11.6 O presente Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, revogado ou alterado a critério do Inep, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamações de qualquer natureza.

11.7 O certificador que participou em anos anteriores e tenha interesse em compor a RNC no ano de 2023 deverá inscrever-se novamente e realizar todos os procedimentos descritos neste Edital.

11.8 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

veja link do edital:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-43-de-19-de-junho-de-2023-492080097





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