Isto não pode ser uma regra, mas aconteceu....
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu ganho de causa a uma professora que passou em concurso para dar aulas na rede estadual, mas só ficou sabendo dois anos depois. A professora diz que o resultado deveria ter sido informado por e-mail, mas só foi publicado no Diário Oficial.
O que dizem os envolvidos? A simples publicação em Diário Oficial não basta para atender ao princípio da publicidade; são necessárias medidas extras, que assegurem resguardo da moralidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetividade. Não se poderia exigir da candidata o ônus de demonstrar o não-recebimento do e-mail de convocação"Desembargador Souza Meirelles, na decisão sobre o caso.
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