13/06/2023

Readaptação Funcional para servidores, gestores e Unidades de Recursos Humanos - Informações e Novos Procedimentos

 


Readaptação Funcional

Informe COGESS nº 002 / Abril / 2023 Readaptação Funcional para servidores, gestores e Unidades de Recursos Humanos - Informações e Novos Procedimentos A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor tem revistos os seus processos de trabalho relacionados à saúde dos servidores da PMSP no sentido de instituir uma política de saúde do servidor voltada à promoção da saúde e prevenção de doenças. Dentre as áreas de atenção está a reinserção e acompanhamento dos servidores readaptados, simplificando processos e inovando procedimentos. A mudança das diretrizes e procedimentos relacionados à Readaptação Funcional, desde a submissão do pedido até sua conclusão, hoje passam por uma atualização, que tem como agente central a retomada do Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), imbuído de participar junto aos servidores, gestores e interlocutores na promoção de saúde e na condução de atividades voltadas a dar suporte aos agentes partícipes da Readaptação Funcional. 1. Readaptação Funcional – o que é? O instrumento da Readaptação Funcional, previsto no artigo 39 da Lei nº 8.989, de 1979, é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá sempre de perícia médica. 1.1 Quem tem direito? Poderão ser readaptados os servidores municipais efetivos que, a critério médico, apresentarem comprometimento parcial e permanente ou parcial e temporário de sua saúde. A Readaptação Funcional pode ser solicitada pelo próprio servidor através de sua unidade de trabalho/Recursos Humanos ou pode ser concedida por encaminhamento interno na COGESS, a critério médico pericial. O servidor readaptado mantém seus direitos de participação em cursos de capacitação, bem como de assumir cargos de chefia, desde que respeitadas as orientações ou normas para esta indicação e o laudo de Readaptação Funcional. O processo de Readaptação Funcional encontra amparo legal, resultando em adequação das funções às atividades compatíveis com o seu estado atual de saúde. O sucesso da readaptação exige colaboração, participação e empatia. Ele envolve a participação do próprio readaptado, do gestor direto e do interlocutor, todos em busca de soluções e de boas práticas. Legislação de base · Lei Municipal nº 8.989, de 1979 · Decreto Municipal nº 58.225, de 2018 1.2 Qual é o passo a passo para solicitar a Readaptação Funcional? 1. O Gestor da Unidade e o Servidor Interessado preenchem o Formulário ANEXO PORTARIA 458/SGP-G/2003 – Atualizado (abril 2023) – abaixo copiado; 2. A Unidade do Servidor Interessado coleta os documentos, relatórios, exames médicos/clínicos que subsidiam o pedido; 3. Estando a documentação completa, com as assinaturas do Gestor e do Servidor coletadas, a Unidade instrui um Processo SEI e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP); 4. O COAP analisa a documentação apensada, solicita agendamento da Perícia presencial e restitui o processo à Unidade de origem informando a data da perícia, conforme publicação no Diário Oficial; 5. O Servidor passa por Perícia Médica, conforme agendamento; 6. A Coordenação de Perícia Médica da COGESS emite parecer conclusivo, de deferimento ou indeferimento do pedido. Quando deferido, o Laudo é homologado e o resultado publicado no Diário Oficial; 7. O COAP informa a Unidade da conclusão do processo e promove o agendamento para participação do Servidor (agora readaptado) no Grupo de Orientação Inicial (GOI) desenvolvido pelo Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP. 2. Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP – o que é? O Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP - foi criado para atender à demanda de esclarecimento e apoio ao processo da Readaptação Funcional junto aos servidores readaptados, interlocutores e gestores. O COAP é unidade da Coordenação de Promoção à Saúde da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão.
O COAP tem a finalidade de orientar e prestar apoio profissional aos servidores municipais readaptados, favorecendo sua reinserção ao trabalho e melhor acolhimento por parte das unidades, chefias e colegas. 3. Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP – quais são as suas atribuições? · Orientar e apoiar os servidores públicos municipais, especialmente os readaptados; · Levantar e sistematizar dados gerais sobre servidores readaptados; · Desenvolver políticas visando à promoção de saúde e a prevenção de novas readaptações funcionais ou do agravamento do quadro de saúde dos servidores readaptados; · Assessorar as unidades de recursos humanos da PMSP no processo de readaptação ao trabalho, a partir da avaliação de potencialidades e sua compatibilidade com o laudo de readaptação; · Promover o treinamento dos Interlocutores e sua formação como parceiros no acompanhamento ao servidor readaptado; · Atuar na prestação de informações a Interlocutores e Gestores a respeito do Processo de RF; Ser equipe de referência no manejo de eventuais dificuldades entre os agentes envolvidos na readaptação do servidor. · Ser equipe de referência no manejo de eventuais dificuldades entre os agentes envolvidos na readaptação do servidor. Legislação de base · Decreto Municipal nº 44.246 de 2003   4. Cota de Acessibilidade – o que é? A cota de acessibilidade é uma informação complementar ao Laudo de Readaptação Funcional e tem como objetivo principal promover a alocação do servidor readaptado em local de melhor acesso de acordo com suas limitações, se for o caso. Para que seja concedida a COGESS analisa as funcionalidades e capacidades do indivíduo, suas condições de saúde-doença somadas à ambiência, observando as possíveis barreiras (urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e outras) que impactam nas condições de trabalho. É concedida àqueles que apresentam fatores que implicam em limitações no acesso ao trabalho e/ou no desempenho de suas atividades. 4.1 Qual é o passo a passo para solicitar a Cota de Acessibilidade? 1. A Unidade de RH e Servidor interessado coletam a documentação que será apensada ao pedido de Cota de Acessibilidade, que compreende: Requerimento do Servidor de Cota de Acessibilidade e documentos, relatórios, exames médicos/clínicos que subsidiam o pedido; 2. Estando a documentação completa, com as assinaturas coletadas, a Unidade insere os subsídios no Processo SEI que veiculou a Readaptação Funcional e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP); 3. O COAP analisa a documentação apensada e, caso necessário, solicita agendamento de avaliação presencial de saúde; 4. Se for o caso de avaliação presencial, o COAP informa à Unidade de origem sobre a convocação publicada no Diário Oficial; 5. Os Analistas de Saúde da COGESS/COAP avaliam a pertinência do pedido, verificando as barreiras de acessibilidade sugeridas, visando atender àqueles que apresentam fatores que implicam em limitações no acesso ao trabalho e/ou no desempenho de suas atividades, a concessão da Cota de Acessibilidade tem como objetivo principal a redução de restrições à participação plena do trabalhador; 6. Uma vez homologado o pedido, o COAP provê a devolução do processo SEI à Unidade de origem, instruído com o Despacho de Deferimento ou Indeferimento; 5. PARA SERVIDORES READAPTADOS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANOS (GCM / SMSU) Como fazer o Pedido de Diária Espacial de Atividade Complementar (DEAC)? 1. Unidade/Supervisão/URH da SMSU coleta a documentação que será apensada ao pedido de realização de DEAC, que compreende: a. Anexo 1 da Portaria Conjunta 002/SMSU/SG-COGESS/2020; b. Laudo de Readaptação Funcional; c. Encaminhamento pela Chefia Imediata e/ou Superior; d. Subsídios médicos atualizados, quando pertinente; 2. Estando a documentação completa, com as assinaturas coletadas, a Unidade instrui um Processo SEI e o encaminha ao endereço eletrônico do SEI do COAP (SEGES/COGESS/CPS/COAP); 3.
COAP analisa a documentação apensada e, caso necessário, solicita agendamento de avaliação presencial de saúde; informa a Unidade de origem sobre a convocação publicada no Diário Oficial; 4. Os Analistas de Saúde da COGESS/COAP avaliam a pertinência do pedido, verificando a compatibilidade das tarefas apontadas na Diária pleiteada, em relação ao Laudo de Readaptação do Servidor interessado; 5. Uma vez homologado o pedido, o COAP provê a devolução do processo SEI à Unidade de origem, instruído com o Despacho de Deferimento ou Indeferimento. 6. Qual são os atores envolvidos na Readaptação Funcional e qual o seu papel? O INTERLOCUTOR · O interlocutor é o servidor designado pelas Secretarias e Subprefeituras para mediação de questões relacionadas à RF em cada Unidade de sua abrangência. QUAL O PAPEL DO INTERLOCUTOR? · Acompanhar o cumprimento do laudo. · Intermediar o relacionamento entre chefia e servidor readaptado. · Orientar sobre questões administrativas e dúvidas sobre o processo de RF · Acompanhar as publicações referentes ao servidor readaptado e adotar as providências cabíveis para prosseguimento do processo de trabalho. · Acolher de maneira humanizada o servidor readaptado no retorno ao trabalho. · Mediar conflitos interpessoais que possam surgir no processo de RF. O GESTOR · É o colaborador que tem a função de gerir os bens públicos, prestando serviços à sociedade e visando à melhoria das organizações e dos métodos, da informação gerencial e da capacitação das pessoas. QUAL O PAPEL DO GESTOR? · Acolher o servidor readaptado e dar ciência ao profissional do seu laudo de RF. · Definir, em conjunto com o profissional readaptado, as suas atribuições. Esclarecer à equipe de trabalho da unidade/setor sobre a readaptação e as atribuições do servidor readaptado. · Acompanhar no DOC a convocação do servidor readaptado para a perícia médica. · Monitorar o servidor em seu tratamento de saúde. · Facilitar a adequação do profissional na nova rotina e viabilizar condições para a capacitação nas novas atribuições. · Acompanhar a integração, adaptação e o desempenho do profissional readaptado na unidade. O SERVIDOR READAPTADO FUNCIONALMENTE · Servidor Estatutário Efetivo É a pessoa legalmente investida em cargo público a depender de aprovação prévia em concurso público de provas, ou provas e títulos. QUAL O PAPEL DO SERVIDOR? · Tomar ciência e receber uma cópia do seu laudo de RF, junto ao gestor. · Cumprir as normas regidas pelo Estatuto do Servidor Municipal, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado. · Acordar com a chefia e interlocutor sobre as atividades a serem desempenhadas, de acordo com o laudo de RF. · Reportar-se ao interlocutor quando houver conflito que não possa ser resolvido pelo gestor da unidade. · Manter informados: a chefia e o interlocutor sobre seu tratamento de saúde. · Comunicar as datas das consultas com antecedência. · Informar e justificar à sua chefia da impossibilidade de comparecer na perícia médica, em tempo hábil. · Comunicar a chefia qualquer alteração do quadro inicial de RF, bem como demandas nas relações interpessoais. O GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL - GOI · O Grupo de Orientação Inicial - GOI, é formado pela equipe multiprofissional da Coordenação de Promoção à Saúde – CPS da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS. · O servidor, após passar por avaliação médico pericial e ser considerado readaptado é convocado pelo Diário Oficial a participar do encontro aonde será acolhido por uma equipe multiprofissional. · O GOI tem como objetivo em um único encontro, orientar e esclarecer dúvidas relativas à readaptação funcional e seu retorno ao trabalho a fim de proporcionar melhora no seu estado de saúde. QUAL O PAPEL DO GOI? · Apresentar ao servidor readaptado à legislação de RF vigente. · Conscientizar o servidor sobre os objetivos da RF · Sanar dúvidas sobre os procedimentos da RF. · Oferecer escuta ao servidor readaptado. · Reforçar a necessidade de tratamento e estimular o cuidado em saúde do servidor readaptado.
· Combater o estigma com relação ao servidor readaptado. · Estimular a criação de projetos pelos servidores readaptados a fim de compatibilizar nova função com laudo e com desejo do servidor. · Levantar dados sobre o servidor readaptado: percepção de saúde, impressões e conhecimentos iniciais sobre a RF, tratamentos realizados e diversidade. · Levantar dados sobre a qualidade de vida no trabalho. · Levantar demandas dos servidores readaptados para ações futuras. · Caso ainda persistam algumas dúvidas após seu retorno ao trabalho, poderão saná-las com sua chefia imediata. Persistindo as dúvidas, deverá procurar o Interlocutor para demais esclarecimentos. · O COAP está disponível para esclarecer as questões que ainda persistem, estando aberto para o atendimento ao interlocutor, à chefia e ao próprio servidor. Dúvidas frequentes O SERVIDOR, QUANDO READAPTADO, É TRANSFERIDO DE UNIDADE? · Não. Porém, o servidor poderá solicitar transferência de unidade a qualquer momento, dependendo das normas de cada secretaria. A COTA DE ACESSIBILIDADE PODERÁ SER SOLICITADA PELO SERVIDOR? · Sim, a qualquer momento, desde que o pedido venha acompanhado de subsídios médicos. O SERVIDOR READAPTADO ESTÁ A UM PASSO PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? · Não. Caso ocorra piora no quadro de saúde do servidor, o médico especialista ou o perito da Seção de Readaptação Funcional poderá encaminhá-lo para avaliação da junta de Aposentadoria por Invalidez da COGESS. O SERVIDOR READAPTADO QUE POSSUI LAUDO PERMANENTE PODE SOLICITAR REVISÃO DE LAUDO? · Sim, se sua condição de saúde melhorar, o readaptado poderá solicitar revisão de laudo a qualquer momento, desde que acompanhada de subsídios médicos. O SERVIDOR READAPTADO QUE POSSUI LAUDO PROVISÓRIO PODE TER UM LAUDO PERMANENTE? · Sim, deve-se solicitar a revisão de RF, acompanhada de novos subsídios médicos. O SERVIDOR READAPTADO POR ACIDENTE DO TRABALHO (AT) RETORNA AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA SUA LICENÇA? · O servidor readaptado por acidente do trabalho deve retornar ao trabalho somente após a concessão da alta médica pelo perito (art. 160 da Lei nº 8989/79). O SERVIDOR READAPTADO PODE OCUPAR CARGO DE CHEFIA? · Sim, desde que não sejam desrespeitados os teores do laudo. O SERVIDOR READAPTADO DEVERÁ CONTINUAR REALIZANDO TRATAMENTO MÉDICO? · Sim, o laudo de Readaptação Funcional tem por finalidade evitar o agravamento da doença. Portanto, a manutenção do tratamento é imprescindível. O SERVIDOR READAPTADO PODE PRESTAR OUTRO CONCURSO? · Sim, desde que tenha condições para desempenhar as atribuições do cargo pretendido. O SERVIDOR READAPTADO PODE RECORRER À LICENÇA MÉDICA? · Sim, desde que haja um agravo de seu quadro de saúde ou tenha surgido outra patologia, sempre munido de subsídios médicos complementares. O SERVIDOR READAPTADO PODE TER A CARGA HORÁRIA DIMINUÍDA? · Não. A readaptação funcional não implica na redução da carga horária. EXISTE UM PERÍODO PARA O SERVIDOR PERMANECER READAPTADO? · A readaptação funcional (RF) poderá ser concedida em caráter temporário - 03 (três) meses, 06 (seis) meses, 01 (um) ano, 02 (dois) anos ou permanente. O laudo temporário cessa, automaticamente, após o decurso do prazo indicado no laudo de Readaptação Funcional. QUAL O PROCEDIMENTO SE O SERVIDOR READAPTADO APRESENTAR OUTRO PROBLEMA DE SAÚDE? · O servidor poderá solicitar a complementação do laudo, desde que surja uma nova patologia que o incapacite para as suas atividades na função de readaptado. Para isto, deve providenciar o relatório médico atualizado e entregá-lo ao seu interlocutor, que o encaminhará à seção de readaptação da COGESS. O SERVIDOR PODERÁ CESSAR O SEU LAUDO DE READAPTAÇÃO? · Sim, desde que munido de relatório médico atualizado que justifique a capacidade para exercer as suas atividades originais. Para isto, deve procurar seu interlocutor, que fará o encaminhamento do pedido à seção de readaptação da COGESS para avaliação médico-pericial.
A QUEM DEVERÁ RECORRER O SERVIDOR QUANDO TIVER DÚVIDAS ADMINISTRATIVAS OU FUNCIONAIS E NECESSITAR DE ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO SEU PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL? · Deverá procurar o seu interlocutor. ANEXO PORTARIA 458/SGP-G/2003 ATUALIZADO (abril 2023) Instrução inicial:   1. As informações prestadas neste questionário servirão de base para analisar e avaliar os serviços executados nesta Unidade pelo Servidor interessado. Portanto, seu preenchimento deve ser informativo, imparcial e detalhado. 2. Descreva as atividades realizadas pelo Servidor de maneira real e habitual. 3. O presente instrumento deve ser assinado pelo Servidor interessado e pela Chefia Imediata e tramitado via SEI. 4. Considerando a necessidade de inclusão/anexação de elementos comprobatórios das condições de saúde do Interessado, fica tacitamente autorizado pelo Servidor a inclusão da referida documentação ao presente processo, a fim de subsidiar o processo médico pericial.











Nenhum comentário:

Postar um comentário