DECRETO Nº 67.771,
DE 24 DE JUNHO DE 2023
Altera os decretos nº 66.805 e 66.806, ambos
de 2 de junho de 2022, que regulamentam a
concessão do Adicional de Local de Exercício aos
integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro
do Magistério, de que tratam, respectivamente,
as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro
de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991,
alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30
de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022:
a) o inciso I do artigo 3º:
“I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos
dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento
no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”;(NR)
b) o artigo 9º:
“Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para
apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para
fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até
31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e
fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir
de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar,
necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da
unidade escolar.”;(NR)
II - do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:
a) o inciso I do artigo 3º:
“I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos
dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento
no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”;(NR)
b) o artigo 9º:
“Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para
apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem
o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins
de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31
de janeiro de 2024.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e
fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir
de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar,
necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da
unidade escolar.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.

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