26/06/2023

Saiu no diário oficial do governo paulista o decreto do ALE




 DECRETO Nº 67.771,

DE 24 DE JUNHO DE 2023

Altera os decretos nº 66.805 e 66.806, ambos

de 2 de junho de 2022, que regulamentam a

concessão do Adicional de Local de Exercício aos

integrantes dos Quadro de Apoio Escolar e Quadro

do Magistério, de que tratam, respectivamente,

as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro

de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991,

alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30

de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de

suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a

vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022:

a) o inciso I do artigo 3º:

“I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos

dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento

no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”;(NR)

b) o artigo 9º:

“Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para

apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para

fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até

31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e

fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir

de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar,

necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da

unidade escolar.”;(NR)

II - do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:

a) o inciso I do artigo 3º:

“I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos

dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento

no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”;(NR)

b) o artigo 9º:

“Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para

apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem

o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins

de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31

de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e

fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir

de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar,

necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da

unidade escolar.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.

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