28/06/2023

SEI mostra que vai sair novo cadastramento para ATE. Inscrições de 30/06 a 07/07




Olha  o que o SEI mostra, que sairá o cadastramento para ATE.

Amanhã será publicado no diário oficial o edital para contratação para ATE 

Inscrições: 30/06 a 07/07 

 PROCESSO 6016.2023/0002920-1

Edital de Seleção Pública SME/NÚC_ADM-PUBL Nº 085621448

COMUNICADO Nº 744, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei

nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro

de 2021;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

COMUNICA:

1.Ficam abertas no período de 30/06 às 15h59m de 07/07/2023, as inscrições para candidatos a

eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar

Técnico de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, vagas, ausência de titular

afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.

1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.

1.2. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará

submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

1.3. A remuneração mensal da função é de R$ 1.782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais

e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e

cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e,

durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail

para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se

declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no

artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de

deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

4. No ato da inscrição, o candidato que possuir tempo de serviço/experiência, de acordo com o

item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência,

expresso em dias, considerado até 31/12/2022.

5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma

pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de

Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário

de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente

Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções

relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de

28/06/2023, 16:52 SEI/PMSP - 085621448 - Edital de Seleção Pública

https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1231434&id_documento=91466295&infra_hash=b9f45c… 2/3

serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico

de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia.

6.1. o tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já

concedida não será aceito;

6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação,

receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos

candidatos inscritos.

8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos

inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 21/07/2023, assegurando o direito do

candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 24/07 e

25/07/2023, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se

declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com

deficiência.

9. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não

sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 31/07/2023, em local visível e de fácil

acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

11. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua

contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em

DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitada a necessidade de

profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.

12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso

Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por

instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função

a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão

apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o

profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de

Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria

Municipal de Educação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


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