Olha o que o SEI mostra, que sairá o cadastramento para ATE.
Amanhã será publicado no diário oficial o edital para contratação para ATE
Inscrições: 30/06 a 07/07
PROCESSO 6016.2023/0002920-1
Edital de Seleção Pública SME/NÚC_ADM-PUBL Nº 085621448
COMUNICADO Nº 744, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei
nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro
de 2021;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 30/06 às 15h59m de 07/07/2023, as inscrições para candidatos a
eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar
Técnico de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, vagas, ausência de titular
afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.2. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará
submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
1.3. A remuneração mensal da função é de R$ 1.782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e
cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e,
durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail
para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se
declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no
artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de
deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
4. No ato da inscrição, o candidato que possuir tempo de serviço/experiência, de acordo com o
item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência,
expresso em dias, considerado até 31/12/2022.
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma
pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de
Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário
de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente
Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções
relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de
28/06/2023, 16:52 SEI/PMSP - 085621448 - Edital de Seleção Pública
https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1231434&id_documento=91466295&infra_hash=b9f45c… 2/3
serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico
de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia.
6.1. o tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já
concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município;
c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;
d) maior idade.
7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação,
receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos
candidatos inscritos.
8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos
inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 21/07/2023, assegurando o direito do
candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 24/07 e
25/07/2023, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se
declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com
deficiência.
9. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não
sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 31/07/2023, em local visível e de fácil
acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
11. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua
contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em
DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitada a necessidade de
profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.
12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso
Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por
instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função
a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão
apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o
profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria
Municipal de Educação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação


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