A luta unificada na campanha salarial de 2023 rendeu como
um dos principais frutos, a ruptura de um ciclo de mais de
20 anos de política salarial de 0,01%. Ainda que um índice
de 5%, seja muito pequeno perto do caixa sobre o qual o
Prefeito está sentado, conseguimos romper os efeitos da
inflação acumulada em 4,53% entre maio de 2022 a abril de
2023 (IPC-Fipe). Nossa luta não pára por aí. Vamos para a
Câmara lutar por melhorias no Projeto e manter nossa luta
contra o confisco de aposentados e pensionistas.
I - Revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais
Reajusta a partir de maio de 2023 em 5,00%, em 0,01% a
partir de maio de 2022 e 0,01% a partir de maio de 2020, os
vencimentos e subsídios dos servidores ativos efetivos e
admitidos, bem como os proventos de aposentados e
pensionistas com paridade.
II - Abonos complementares e de compatibilização
devidos aos profissionais de educação do QPE
Aumenta os limites fixados dos pisos municipais da
educação em 5,74% para docentes e gestores educacionais,
em 7,84% para Agentes Escolares e em 30,59% para ATEs,
Inspetores de Aluno, Auxiliares Administrativos e Auxiliares
de Secretaria. O governo Nunes mais uma vez nega o pleito
de incorporação dos pisos previstos em lei. Com os
reajustes de 5% de revisão geral e 5,74% nos pisos de
docentes e gestores, restam 26,37% a serem incorporados.
III - Valorização do auxílio-refeição
e do vale-alimentação
Reajusta em 5% os valores atuais do auxílio-refeição e do
vale-alimentação a partir da publicação da lei, com o
reajuste anual pelo IPC-Fipe previsto em janeiro de 2024
somente para o período compreendido entre o mês
subsequente à publicação e dezembro de 2023.
IV - Nova base de cálculo da Gratificação
pelo Exercício de Função em Regiões
Estratégicas para a Segurança Urbana;
Aumenta a base de cálculo da Gratificação de 755,20 para
951,55 (26%).
V - Criação de cargos de Auditor Municipal
de Controle Interno – AMCI, no Quadro dos
Profissionais de Gestão Governamental – QPGG;
Aumenta o número de cargos de AMCI dos atuais 100 para
230 no total.
VI - Criação da carreira de
Agente Comunitário e de Endemias
Cria no Quadro da Saúde da Lei 16.122, de 2015, a carreira
de Agente Comunitário e de Endemias para a qual transfere
e transforma os atuais cargos de Agente de Saúde nas
atividades de Agente Comunitário e de Saúde
Ambiental/Combate a Endemias nos novos cargos criados.
Dos 9.444 cargos da carreira Agente de Saúde, permanecem
apenas 1000, sendo que os 8.444 restantes são transferidos
para a nova carreira Agente Comunitário e de Endemias.
Os atuais cargos providos e seus titulares de cargos de
Agente de Saúde na atividade de Saúde Ambiental/Combate
a Endemias serão automaticamente enquadrados na nova
situação como Agente Comunitário e de Endemias –
Endemias/Ambiental, permanecendo nas atribuições
equivalentes de origem, mantida a jornada de trabalho na
qual estão atualmente submetidos. Cada atividade
corresponde a um cargo diferenciado do outro por suas
atribuições ou concurso. São dois cargos dentro da mesma
carreira, assim como a carreira Agente de Saúde permanece
com os cargos diferenciados pelas atividades: Laboratório,
Necrópsia, Radiologia; Condutor de Veículo de Urgência do
SAMU / Condutor de Ambulância do SAMU / Condutor de
Veículo de Apoio às Urgências do SAMU; e, Atendente de
Enfermagem. Porém, os demais cargos não preenchidos
pelos atuais trabalhadores de endemias, do total de 8.444
cargos da nova carreira, podem ser providos por concurso
público em qualquer das duas atividades da nova carreira,
sendo que na atividade Comunitário, será exigida aprovação
em curso introdutório de formação inicial, de caráter
eliminatório, a ser realizado por ocasião do concurso
público de ingresso (o que já estava previsto na lei
16.122/2015). Terão o símbolo de remuneração alterado de
AGS para ACE e a tabela de remuneração alterada de forma
que o salário inicial da carreira não seja inferior ao piso
nacional de 2 salários-mínimos.
A nova tabela atende nosso pleito de piso inicial da carreira
ser igual ao piso nacional, mas para isso, foi feito um
achatamento da carreira que no início teve 26% de reajuste
e 9% no final. Significa também que a progressão dentro do
nível que variava de 4 a 5% a cada 18 meses passa a ser de
3% de uma referência para a seguinte.
As mudanças na Lei 16.122/2015 garantem ainda que na
revalorização do salário-mínimo nacional, o subsídio do
Agente Comunitário e de Endemias, será reajustado
automaticamente quando inferior ao piso nacional no limite
para atendimento ao mínimo constitucional, o que nos leva
a interpretar que se não houver reajustes para os quadros o
piso inicial pode ser elevado junto com os subsídios iniciais
para os mesmos valores sem que haja reajuste em cascata
para as referências superiores, achatando ainda mais a
carreira.
VII - Criação do Quadro de Segurança Patrimonial –
QSP, com plano de carreira, reenquadramento
dos cargos e funções de Guarda de Cemitério,
do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal
de Cemitérios, e instituição do respectivo regime
de remuneração por subsídio;
A carreira dos Guardas de Cemitérios estava congelada pelo
próprio processo de extinção do Serviço Funerário
Municipal. Nessa condição os trabalhadores da antiga
Guarda de Cemitérios foram prejudicados.
Hoje há menos de duas dezenas de servidores nesta
categoria. O reenquadramento dos cargos e funções
atualiza a situação desses servidores, os incluindo dentro do
regime de remuneração por subsídio e os realoca na
Prefeitura sob a responsabilidade da Secretaria de
Segurança Urbana.
VIII - outras medidas relativas aos servidores.
Estabelece a revisão geral anual também para cargos de
provimento em comissão do Quadro de Cargos em
Comissão dos Órgãos da Administração Pública Direta e
para as Funções de Direção e Assessoramento. Garante a
retroatividade a 1º de maio de 2023, não somente o
reajuste de 5%, mas também os abonos nos pisos dos
Quadros de Profissionais da Educação e os novos subsídios
dos Agentes de Combate a Endemias. Incorpora nos
subsídios, com os respectivos efeitos nos demais direitos, às
diferenças recebidas do piso nacional de dois
salários-mínimos desde a promulgação da EC nº 120 de 5 de
maio de 2022.
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