APRESENTAÇÃO A luta unificada na campanha salarial de 2023 rendeu como um dos principais frutos, a ruptura de um ciclo de mais de 20 anos de política salarial de 0,01%. Ainda que um índice de 5%, seja muito pequeno perto do caixa sobre o qual o Prefeito está sentado, conseguimos romper os efeitos da inflação acumulada em 4,53% entre maio de 2022 a abril de 2023 (IPC-Fipe). Nossa luta não pára por aí. Vamos para a Câmara lutar por melhorias no Projeto e manter nossa luta contra o confisco de aposentados e pensionistas.

A luta unificada na campanha salarial de 2023 rendeu como um dos principais frutos, a ruptura de um ciclo de mais de 20 anos de política salarial de 0,01%. Ainda que um índice de 5%, seja muito pequeno perto do caixa sobre o qual o Prefeito está sentado, conseguimos romper os efeitos da inflação acumulada em 4,53% entre maio de 2022 a abril de 2023 (IPC-Fipe). Nossa luta não pára por aí. Vamos para a Câmara lutar por melhorias no Projeto e manter nossa luta contra o confisco de aposentados e pensionistas. I - Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais Reajusta a partir de maio de 2023 em 5,00%, em 0,01% a partir de maio de 2022 e 0,01% a partir de maio de 2020, os vencimentos e subsídios dos servidores ativos efetivos e admitidos, bem como os proventos de aposentados e pensionistas com paridade. II - Abonos complementares e de compatibilização devidos aos profissionais de educação do QPE Aumenta os limites fixados dos pisos municipais da educação em 5,74% para docentes e gestores educacionais, em 7,84% para Agentes Escolares e em 30,59% para ATEs, Inspetores de Aluno, Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Secretaria. O governo Nunes mais uma vez nega o pleito de incorporação dos pisos previstos em lei. Com os reajustes de 5% de revisão geral e 5,74% nos pisos de docentes e gestores, restam 26,37% a serem incorporados. III - Valorização do auxílio-refeição e do vale-alimentação Reajusta em 5% os valores atuais do auxílio-refeição e do vale-alimentação a partir da publicação da lei, com o reajuste anual pelo IPC-Fipe previsto em janeiro de 2024 somente para o período compreendido entre o mês subsequente à publicação e dezembro de 2023. IV - Nova base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana; Aumenta a base de cálculo da Gratificação de 755,20 para 951,55 (26%). V - Criação de cargos de Auditor Municipal de Controle Interno – AMCI, no Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental – QPGG; Aumenta o número de cargos de AMCI dos atuais 100 para 230 no total. VI - Criação da carreira de Agente Comunitário e de Endemias Cria no Quadro da Saúde da Lei 16.122, de 2015, a carreira de Agente Comunitário e de Endemias para a qual transfere e transforma os atuais cargos de Agente de Saúde nas atividades de Agente Comunitário e de Saúde Ambiental/Combate a Endemias nos novos cargos criados. Dos 9.444 cargos da carreira Agente de Saúde, permanecem apenas 1000, sendo que os 8.444 restantes são transferidos para a nova carreira Agente Comunitário e de Endemias. Os atuais cargos providos e seus titulares de cargos de Agente de Saúde na atividade de Saúde Ambiental/Combate a Endemias serão automaticamente enquadrados na nova situação como Agente Comunitário e de Endemias – Endemias/Ambiental, permanecendo nas atribuições equivalentes de origem, mantida a jornada de trabalho na qual estão atualmente submetidos. Cada atividade corresponde a um cargo diferenciado do outro por suas atribuições ou concurso. São dois cargos dentro da mesma carreira, assim como a carreira Agente de Saúde permanece com os cargos diferenciados pelas atividades: Laboratório, Necrópsia, Radiologia; Condutor de Veículo de Urgência do SAMU / Condutor de Ambulância do SAMU / Condutor de Veículo de Apoio às Urgências do SAMU; e, Atendente de Enfermagem. Porém, os demais cargos não preenchidos pelos atuais trabalhadores de endemias, do total de 8.444 cargos da nova carreira, podem ser providos por concurso público em qualquer das duas atividades da nova carreira, sendo que na atividade Comunitário, será exigida aprovação em curso introdutório de formação inicial, de caráter eliminatório, a ser realizado por ocasião do concurso público de ingresso (o que já estava previsto na lei 16.122/2015). Terão o símbolo de remuneração alterado de AGS para ACE e a tabela de remuneração alterada de forma que o salário inicial da carreira não seja inferior ao piso nacional de 2 salários-mínimos. A nova tabela atende nosso pleito de piso inicial da carreira ser igual ao piso nacional, mas para isso, foi feito um achatamento da carreira que no início teve 26% de reajuste e 9% no final. Significa também que a progressão dentro do nível que variava de 4 a 5% a cada 18 meses passa a ser de 3% de uma referência para a seguinte. As mudanças na Lei 16.122/2015 garantem ainda que na revalorização do salário-mínimo nacional, o subsídio do Agente Comunitário e de Endemias, será reajustado automaticamente quando inferior ao piso nacional no limite para atendimento ao mínimo constitucional, o que nos leva a interpretar que se não houver reajustes para os quadros o piso inicial pode ser elevado junto com os subsídios iniciais para os mesmos valores sem que haja reajuste em cascata para as referências superiores, achatando ainda mais a carreira. VII - Criação do Quadro de Segurança Patrimonial – QSP, com plano de carreira, reenquadramento dos cargos e funções de Guarda de Cemitério, do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios, e instituição do respectivo regime de remuneração por subsídio; A carreira dos Guardas de Cemitérios estava congelada pelo próprio processo de extinção do Serviço Funerário Municipal. Nessa condição os trabalhadores da antiga Guarda de Cemitérios foram prejudicados. Hoje há menos de duas dezenas de servidores nesta categoria. O reenquadramento dos cargos e funções atualiza a situação desses servidores, os incluindo dentro do regime de remuneração por subsídio e os realoca na Prefeitura sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Urbana. VIII - outras medidas relativas aos servidores. Estabelece a revisão geral anual também para cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Direta e para as Funções de Direção e Assessoramento. Garante a retroatividade a 1º de maio de 2023, não somente o reajuste de 5%, mas também os abonos nos pisos dos Quadros de Profissionais da Educação e os novos subsídios dos Agentes de Combate a Endemias. Incorpora nos subsídios, com os respectivos efeitos nos demais direitos, às diferenças recebidas do piso nacional de dois salários-mínimos desde a promulgação da EC nº 120 de 5 de maio de 2022. 📲 _*Ajude a compartilhar:*_ https://m.facebook.com/photo?fbid=584331277174091&set=a.568826512057901 📖 *Leia o relatório completo na página do Sindsep:* https://sindsep-sp.org.br/noticia?link=relatorio-de-analise-preliminar-do-projeto-de-lei-pl-328/2023-de-12-de-junho-de-2023 📝 *Seja sócio do Sindsep! Faça sua filiação online* https://sindicalizacao.sindsep-sp.org.br/