DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL
Processo nº 6021.2023/0030521-4
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP
Assunto: Trata a presente de diversos cumprimentos de sentença proferida na ação ordinária 0615275-97.2008.8.26.0053 em epígrafe ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP visando à alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade por eles recebidos, para que fosse alterada da referência inaugural “Nível Operacional – NO 01A” para o padrão de vencimento pago ao “Pessoal do Nível Básico – NB 01A, referente à jornada de 40 horas (B1 – J40)”, consoante preceitua a Lei Municipal nº 13.652/03. Ação distribuída em 13/12/2008.
São Paulo, 07 de junho de 2023
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 084436165 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Junho/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico – NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional – No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;
c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.
Marcelo Gonzalez |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084479359 e o código CRC EE8A787F. |
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