12/06/2023

SIndsep: trabalhadores são beneficiados por ação judicial sobre base de cálculo do adicional de insalubridade




 DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

 

Processo nº 6021.2023/0030521-4

Interessado:  Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP

Assunto: Trata a presente de diversos cumprimentos de sentença proferida na ação ordinária 0615275-97.2008.8.26.0053 em epígrafe ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP visando à alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade por eles recebidos, para que fosse alterada da referência inaugural “Nível Operacional – NO 01A” para o padrão de vencimento pago ao “Pessoal do Nível Básico – NB 01A, referente à jornada de 40 horas (B1 – J40)”, consoante preceitua a Lei Municipal nº 13.652/03. Ação distribuída em 13/12/2008.

São Paulo, 07 de junho de 2023

DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 084436165 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE  a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de Junho/2023, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico – NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional – No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.


Marcelo Gonzalez
Diretor(a) IEm 07/06/2023, às 16:17.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084479359 e o código CRC EE8A787F.



Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdm1PvJtCl4rCVq7KdyoK22l5AhujkHRtScF0EZ_nSFAHXsleTLEJ2ayMy2uFHtNpBwogXVNq-Enbq_nKW-zbb_U

Nenhum comentário:

Postar um comentário