A análise das denúncias ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos, e têm sido feitos em blocos
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já examinou 1.245 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra bolsonaristas presos em flagrante por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro. Isso representa 89,5% do total. Em todos os casos analisados até agora, as denúncias foram acatadas e os suspeitos se tornaram réus.
A análise das denúncias ocorre no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos, e têm sido feitos em blocos. Na sexta-feira, foi concluído o sétimo bloco, com o recebimento de mais de 70 denúncias, segundo o jornal O Globo.
A maioria dos acusados (1.150 pessoas) correspondem aos que foram detidos no Quartel-General do Exército, um dia após os atos, e são acusados de incitar as manifestações golpistas. Dos 1.014 indivíduos desse grupo que viraram réus, eles foram denunciados por incitação ao crime e associação criminosa.
Outras 239 pessoas que foram presas em flagrante na Praça dos Três Poderes foram denunciadas como executores dos atos. Nesse grupo, 231 já se tornaram réus. Eles enfrentarão uma acusação de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e suspeita de patrimônio tombado.
Além disso, uma pessoa foi denunciada por suposta omissão de agente público. No entanto, essa denúncia ainda não foi analisada pela Corte.
O recebimento da denúncia marca o início do processo penal. A partir de agora, serão realizadas coletas de provas, incluindo depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. Ao final do processo, será julgado o mérito do caso, isto é, se os réus serão absolvidos ou condenados.
Até o momento, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques expressaram divergências. Ambos votaram pela rejeição das denúncias contra os suspeitos de incitação. Em relação aos executores, Mendonça votou pelo recebimento completo das denúncias, enquanto Marques defendeu o recebimento em apenas três crimes (abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e queixa de patrimônio tombado). O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
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