01/07/2023

APROFEM se manifesta pelo direito de remoção para servidor em estágio probatório




REUNIÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DA APROFEM (30/06/2023)

P A U T A

✓ ASSUNTOS EMERGENCIAIS A SEREM PAUTADOS PARA REUNIÕES DE MESA(S)

DE NEGOCIAÇÃO E/OU REUNIÕES BILATERAIS APROFEM-SME

• Remoção em Estágio Probatório

- Com a decretação do fim da situação de emergência para enfrentamento da

pandemia da COVID-19, em 12 de maio de 2023, restou legalmente cessada a

suspensão do item do Regulamento dos Concursos de Remoção do QPE que

compromete a participação nos referidos concursos “dos Profissionais que ainda

não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os

considerados excedentes em suas Unidades de lotação”

- Posição da APROFEM – propõe a revogação desse dispositivo, assegurando ao

Profissional de Educação o direito de concorrer às vagas oferecidas, buscando

a lotação e exercício em Unidade que lhe possibilite condições para a sua atuação

profissional

• Ausência de Profissionais – desvios de função

- Módulos defasados e incompletos

- Auxiliares de Vida Escolar (AVEs), inclusive para os CEIs

- Estagiários

• Alunos com Deficiência (Pessoas com Deficiência - PCD)

- Redução de alunos por classe

- Capacitação dos Profissionais de Educação

- Discussão da viabilidade de pontuação adicional e/ou outras modalidades de

valorização profissional para os Profissionais envolvidos

• Esvaziamento de CEIs da Rede Direta, favorecendo a Rede Parceira

- Fechamento de salas, Profissionais em acomodação precária para o exercício das

suas funções

- Posição da APROFEM – repúdio (Jornal APROFEM – pág. 4)

• Excesso de notificações para aplicação de penalidades

- Sinalização e direcionamento para o diálogo e fornecimento de orientações, por

parte das chefias

- Diretrizes prudenciais para o acolhimento de denúncias de

familiares/responsáveis pelos alunos, contra os Profissionais de Educação, e

invariavelmente infundadas

- Assédio Moral e Assédio Sexual: Medidas de Prevenção

• Manutenção das Unidades Educacionais

- Equipamentos danificados

- Comprometimento da segurança e da ventilação

- Acionamento do Conselho, com deliberação pela possibilidade de acionamento

da Entidade Representativa para intervenção junto à SME, na hipótese de

restarem ineficazes as providências anteriormente tomadas

Obs.: - Esse procedimento é extensivo para quaisquer outras situações

análogas e visa preservar a integridade profissional dos servidores

• Quadro de Apoio à Educação

- Ampliação dos módulos de servidores

- Redução da jornada de trabalho

- Revisão dos critérios de Evolução Funcional, com agilização das concessões

- Isonomia de valores: GLT, Difícil Acesso, Vale-Alimentação e benefícios

assemelhados

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- Ver item – A Luta Continua – Valorização do Quadro de Apoio

• Atuação na Promoção da Igualdade Racial

- Lei nº 17.950, de 19/05/2023 (Jornal APROFEM – pág. 3)

- Prevê a capacitação dos professores

- Posição da APROFEM: capacitação deve ser estendida aos Profissionais do

Quadro de Apoio (todos são educadores)

- Disponibilização da Plataforma de Cursos da Entidade para contribuir com a

capacitação prevista, sem ônus para a PMSP

• PDE 2023

- Discussão prévia acerca dos dispositivos do decreto regulamentador

- Eliminação dos descontos no Prêmio, decorrentes de afastamentos

- Elevação do valor do Prêmio e antecipação do pagamento

• Equipamentos eletrônicos nas UEs – Pesquisa

- Envolvimento de 489 UEs

- Apresentação dos resultados, com solicitação de análise e providências

✓ SERVIDORES COMISSIONADOS E ADMITIDOS

• Jornal APROFEM – pág. 5

• Transição IPREM (RPPS) – INSS (RGPS)

• Situação crítica – estudos para a judicialização do assunto

• Aposentadoria por idade/tempo de contribuição – protocolo do pedido, como

elemento de convicção para eventual ação judicial reparatória.

✓ VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

• Proteção e segurança no ambiente escolar (Jornal APROFEM – pág. 6)

• Seminário APROFEM: “Educação e Saúde Mental: conexões essenciais para uma

formação integral” (Jornal APROFEM – pág. 8)

✓ AÇÕES JUDICIAIS

• Ação Coletiva - Redução de Jornada para Responsáveis por Pessoas com

Deficiência - ANEXO I

Proc. 1019024-32.2023.8.26.0053- foi ajuizada em face da Prefeitura do Município

de São Paulo, com o intuito de ver reconhecido o direito dos servidores responsáveis

por pessoa com deficiência à redução da jornada de trabalho, tendo em vista recente

entendimento do STF estendendo essa prerrogativa a todos os servidores estaduais

e municipais, independentemente de legislação local específica.

O processo tramita perante a 16ª Vara da Fazenda Pública. A PMSP foi citada pelo

portal eletrônico em 06/06/2023. A liminar foi indeferida, porém foi interposto, junto

ao Tribunal de Justiça, Agravo de Instrumento (PROC. 2127222-14;2023.8.26.0000)

que aguarda decisão sobre o pedido para determinar à PMSP a redução da jornada

de trabalho dos(das) servidores(as) representados(as) pelo Sindicato autor para que

passem a cumprir metade (50%) da carga horária que lhes é estipulada, em até

ambos os vínculos, sem prejuízo ou qualquer minoração em relação aos vencimentos

que atualmente recebem ou necessidade de compensação, mantendo-se intangíveis

suas respectivas remunerações, viabilizando a ele(a), tempo hábil para assistir às

necessidades de seu(s) dependente(s), garantindo o acompanhamento em terapias

e/ou consultas médicas que se fizerem necessárias.

OBS. SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

Tendo em vista que a legislação federal mencionada pelo STF também abrange os

servidores com deficiência, contudo, muitos servidores adentraram no serviço público

por meio da Lei de Cotas, que vem tratando de maneira essencial à integração do

trabalhador com deficiência, por meio de políticas afirmativas, devidamente inseridas

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nos Editais desses concursos. Assim, a princípio estamos estudando de que forma

viabilizar essas prerrogativas a esses servidores, pois temos notícias de decisões

que não reconhecem esse direito aos “cotistas”, a não ser em casos comprovados

de necessidades de tratamentos e/ou terapias. Assim, demandariam ações

individuais – com estudo de cada caso.

• Ação 25% - nova Coletiva

Proc. n° 1059761-14.2022.8.26.0053- que busca conferir o direito à isonomia de

tratamento aos servidores municipais, representados pela APROFEM, quanto aos

valores de seus vencimentos e/ou proventos, que ingressaram posteriormente à data

do fato gerador, – fevereiro de 1995 –, nos quadros da Municipalidade de São Paulo,

em razão do modo de reajuste estabelecido pelas Leis Municipais 10.688/1988 e

10.722/1989, para o referido mês, resultando em 25,32%, já considerados os

reajustes proferidos posteriormente, em decorrência de recente decisão proferida

pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.

Em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, foi contestada pela PMSP,

apresentamos réplica, sem qualquer outra decisão a respeito.

✓ SOLICITAÇÃO DA RETOMADA DO CÔMPUTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO

DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, PARA FINS DE

ADICIONAL E SEXTA-PARTE

• Situação mantém-se indefinida, sob o pretexto de que ainda se aguarda a posição

do Jurídico da Prefeitura. Sugere-se que o servidor que implementar o tempo,

utilizando aquele período (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), ingresse

com o pedido do Adicional (quinquênio) através do requerimento padronizado e

exigindo o protocolo e a fundamentação legal, se negado (passos para o

esgotamento da instância administrativa, básico para o eventual ingresso na Justiça).

✓ HSPM

• Agilização nos agendamentos

• Módulos de Profissionais – ampliação e preenchimento

• Modernização dos Equipamentos

- Aumento de demanda decorrente de problemas com Planos de Saúde (valores

elevados, profissionais e hospitais/clínicas descredenciados etc.)

• COGESS

- Morosidade na publicação das perícias – licenças médicas

- Servidor prejudicado na concessão de benefícios, sob alegação da necessidade

da publicação dos afastamentos

- Perícias terceirizadas – deficiências

✓ LEI Nº 17.969, DE 23/06/2023 – REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL

• Reajustes concedidos: ANEXO II

- 0,01%, a partir de 1º de maio de 2020

- 0,01%, a partir de 1º de maio de 2022

- 5%, a partir de 1º de maio de 2023

- Obs.: da APROFEM: 5,021% é o percentual a ser aplicado nas referências do

QPE vigentes em 30 de abril, exceto para aquelas onde incidirão os Abonos

Complementares ou de Compatibilização (Pisos) previstos no Capítulo III (Artigos

5º, 6º e 7º) da referida Lei

• Abonos Complementares e Abono de Compatibilização, para o QPE

- Não se incorporam aos vencimentos, proventos ou pensões

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- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Básica do

Professor/JB

CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)

1 R$ 2.203,13

2 R$ 2.506,74

3 R$ 2.661,28

- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Básica do

Docente/JBD

CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)

1 R$ 3.315,41

2 R$ 3.760,34

3 R$ 4.004,84

- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Especial Integral de

Formação/JEIF e ocupantes de cargos de Professor de Educação Infantil/J-30

CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)

1 R$ 4.420,55

2 R$ 5.013,58

3 R$ 5.339,79

- Profissionais de Educação – Classe dos Gestores Educacionais

CARGO LIMITE FIXADO (LF)

Coordenador

Pedagógico R$ 7.582,83

Diretor de Escola R$ 8.600,64

Supervisor Escolar R$ 9.159,67

- Profissionais de Educação – Quadro de Apoio à Educação

CARGO LIMITE FIXADO (LF)

Agente Escolar R$ 2.025,85

Auxiliar Técnico de

Educação R$ 2.782,50

- Profissionais de Educação

CARGO LIMITE FIXADO (LF)

Inspetor de

Alunos

R$ 2.782,50

Auxiliar

Administrativo

Ensino

Auxiliar de

Secretaria

• Auxílio – Refeição

- Fixado em R$ 26,25, a partir da data da publicação da Lei

- Previsão de atualização proporcional do valor, a partir de 1º de janeiro de 2024

- A partir de 1º de janeiro de 2025, será retomada a atualização nos termos da

legislação vigente

- Obs.: da APROFEM: o valor do Vale-Refeição dos servidores em exercício na

Câmara Municipal foi alterado para R$77,00, a partir de 1º de março de 2023.

Demonstração de respeito para com aqueles servidores. Razão de luta por um

tratamento isonômico

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• Vale-Alimentação

- Valores em vigor a partir da data da publicação da Lei

- Atualizações dos valores com os mesmos critérios estabelecidos para o AuxílioRefeição (item anterior)

- Até 3 salários – mínimos (SMs): R$ 630,00

- Acima de 3 e até 5 SMs: R$ 525,00

- Acima de 5 e até 6 SMs: R$ 420,00

- Acima de 6 e até 7 SMs: R$ 315,00

- Acima de 7 e até 10 SMs: R$ 210,00

- Obs.: da APROFEM: o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara

Municipal foi alterado para R$1.690,00, a partir de 1º de março de 2023.

Demonstração de respeito para com aqueles servidores. Razão de luta por um

tratamento isonômico

• Benefício Assistencial ao servidor aposentado portador de doença grave

- Valor equivalente ao da contribuição ao RPPS municipal incidente sobre a parcela

da remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do RGPS (INSS)

- Vigente a partir de 1º de janeiro de 2024

- Devolução parcial do CONFISCO praticado contra esses servidores

• Criação da Carreira de Agente Comunitário e de Endemias

- No Quadro da Saúde, através da transformação dos cargos de Agente de Saúde,

na atividade de Saúde Ambiental/Combate a Endemias

- Remuneração por Subsídio

• Criação do Quadro de Segurança Patrimonial

- Cria o Quadro de Segurança Patrimonial, com o cargo de Agente de Segurança

Patrimonial, a ser preenchido pelo reenquadramento dos Guardas de Cemitério

- Remuneração por Subsídio

• Tabelas de remuneração dos servidores poderão ser revistas pela Prefeitura,

através de PL enviado em até 30 dias da sanção da Lei (até 23/07/2023)!

✓ A LUTA CONTINUA!

• Pauta Unificada

- Majoração do percentual concedido, a título de Revisão Geral Anual (ver

possibilidade de revisão descrita no último tópico do item anterior)

- Sugestão: trabalhar também a alternativa da incorporação dos 32% (Abonos

Complementares e de Compatibilização concedidos em 2022) – ANEXO III

- Revogação do confisco de 14%, praticado contra os aposentados e pensionistas

- Melhores condições de trabalho e saúde

- Realização de novos concursos públicos

- Fim das terceirizações

• Valorização do Quadro de Apoio

- Revisão da Tabela de Vencimentos e critérios que assegurem progressão

funcional ágil e ampla

- Valorização de títulos e graduações

- Blindagem contra desvios de função

- Redução de jornada sem redução salarial

- Revisão de critérios para ocupação do cargo de Secretário de Escola, extensiva à

Educação Infantil

- Outras demandas previstas na Pauta Geral de Reivindicações da APROFEM

- Cadastramento para contratação de ATEs por tempo determinado – ANEXO IV

➢ Inscrições de 30/06 a 07/07

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✓ OUTRAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

• Antecipação de 50% do Prêmio de Desempenho da Educação para pagamento até

30/07/2023, do valor instituído para 2023 (pagamento integral previsto para abril de

2024)

• Revalorização e Reformulação da Verba de Locomoção do Quadro de Profissionais

da Educação, pela Lei nº 17.960/2023, publicada no DOC no dia 13/06/2023

• Criação de Núcleo de Orientação e Proteção à Saúde Mental do Servidor

• Criação de Centro de Orientação e Apoio ao Servidor Readaptado

• Instituição de Grupo de Trabalho com a participação das entidades representativas

para discutir políticas sobre saúde mental para servidores

✓ CURSOS EADS HOMOLOGADOS

• 35.400 vagas disponibilizadas

• 13 cursos já realizados, em 2023

• E 2 novas turmas para cursar em julho. Inscrições:

 > 03/07, às 21h: A fotografia como recurso para a aprendizagem

 > 04/07, às 12h: A brincadeira nos tempos, espaços e interações na escola

• Expectativa de mais 10 cursos para o próximo semestre, com a oferta de mais 23.000

vagas.

Veja pelo link:

chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://cms.aprofem.com.br/Arquivos/Empresa_014CONTEUDO_00007388_Anexos/Original/014000073880001_0.pdf

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