REUNIÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DA APROFEM (30/06/2023)
P A U T A
✓ ASSUNTOS EMERGENCIAIS A SEREM PAUTADOS PARA REUNIÕES DE MESA(S)
DE NEGOCIAÇÃO E/OU REUNIÕES BILATERAIS APROFEM-SME
• Remoção em Estágio Probatório
- Com a decretação do fim da situação de emergência para enfrentamento da
pandemia da COVID-19, em 12 de maio de 2023, restou legalmente cessada a
suspensão do item do Regulamento dos Concursos de Remoção do QPE que
compromete a participação nos referidos concursos “dos Profissionais que ainda
não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os
considerados excedentes em suas Unidades de lotação”
- Posição da APROFEM – propõe a revogação desse dispositivo, assegurando ao
Profissional de Educação o direito de concorrer às vagas oferecidas, buscando
a lotação e exercício em Unidade que lhe possibilite condições para a sua atuação
profissional
• Ausência de Profissionais – desvios de função
- Módulos defasados e incompletos
- Auxiliares de Vida Escolar (AVEs), inclusive para os CEIs
- Estagiários
• Alunos com Deficiência (Pessoas com Deficiência - PCD)
- Redução de alunos por classe
- Capacitação dos Profissionais de Educação
- Discussão da viabilidade de pontuação adicional e/ou outras modalidades de
valorização profissional para os Profissionais envolvidos
• Esvaziamento de CEIs da Rede Direta, favorecendo a Rede Parceira
- Fechamento de salas, Profissionais em acomodação precária para o exercício das
suas funções
- Posição da APROFEM – repúdio (Jornal APROFEM – pág. 4)
• Excesso de notificações para aplicação de penalidades
- Sinalização e direcionamento para o diálogo e fornecimento de orientações, por
parte das chefias
- Diretrizes prudenciais para o acolhimento de denúncias de
familiares/responsáveis pelos alunos, contra os Profissionais de Educação, e
invariavelmente infundadas
- Assédio Moral e Assédio Sexual: Medidas de Prevenção
• Manutenção das Unidades Educacionais
- Equipamentos danificados
- Comprometimento da segurança e da ventilação
- Acionamento do Conselho, com deliberação pela possibilidade de acionamento
da Entidade Representativa para intervenção junto à SME, na hipótese de
restarem ineficazes as providências anteriormente tomadas
Obs.: - Esse procedimento é extensivo para quaisquer outras situações
análogas e visa preservar a integridade profissional dos servidores
• Quadro de Apoio à Educação
- Ampliação dos módulos de servidores
- Redução da jornada de trabalho
- Revisão dos critérios de Evolução Funcional, com agilização das concessões
- Isonomia de valores: GLT, Difícil Acesso, Vale-Alimentação e benefícios
assemelhados
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- Ver item – A Luta Continua – Valorização do Quadro de Apoio
• Atuação na Promoção da Igualdade Racial
- Lei nº 17.950, de 19/05/2023 (Jornal APROFEM – pág. 3)
- Prevê a capacitação dos professores
- Posição da APROFEM: capacitação deve ser estendida aos Profissionais do
Quadro de Apoio (todos são educadores)
- Disponibilização da Plataforma de Cursos da Entidade para contribuir com a
capacitação prevista, sem ônus para a PMSP
• PDE 2023
- Discussão prévia acerca dos dispositivos do decreto regulamentador
- Eliminação dos descontos no Prêmio, decorrentes de afastamentos
- Elevação do valor do Prêmio e antecipação do pagamento
• Equipamentos eletrônicos nas UEs – Pesquisa
- Envolvimento de 489 UEs
- Apresentação dos resultados, com solicitação de análise e providências
✓ SERVIDORES COMISSIONADOS E ADMITIDOS
• Jornal APROFEM – pág. 5
• Transição IPREM (RPPS) – INSS (RGPS)
• Situação crítica – estudos para a judicialização do assunto
• Aposentadoria por idade/tempo de contribuição – protocolo do pedido, como
elemento de convicção para eventual ação judicial reparatória.
✓ VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
• Proteção e segurança no ambiente escolar (Jornal APROFEM – pág. 6)
• Seminário APROFEM: “Educação e Saúde Mental: conexões essenciais para uma
formação integral” (Jornal APROFEM – pág. 8)
✓ AÇÕES JUDICIAIS
• Ação Coletiva - Redução de Jornada para Responsáveis por Pessoas com
Deficiência - ANEXO I
Proc. 1019024-32.2023.8.26.0053- foi ajuizada em face da Prefeitura do Município
de São Paulo, com o intuito de ver reconhecido o direito dos servidores responsáveis
por pessoa com deficiência à redução da jornada de trabalho, tendo em vista recente
entendimento do STF estendendo essa prerrogativa a todos os servidores estaduais
e municipais, independentemente de legislação local específica.
O processo tramita perante a 16ª Vara da Fazenda Pública. A PMSP foi citada pelo
portal eletrônico em 06/06/2023. A liminar foi indeferida, porém foi interposto, junto
ao Tribunal de Justiça, Agravo de Instrumento (PROC. 2127222-14;2023.8.26.0000)
que aguarda decisão sobre o pedido para determinar à PMSP a redução da jornada
de trabalho dos(das) servidores(as) representados(as) pelo Sindicato autor para que
passem a cumprir metade (50%) da carga horária que lhes é estipulada, em até
ambos os vínculos, sem prejuízo ou qualquer minoração em relação aos vencimentos
que atualmente recebem ou necessidade de compensação, mantendo-se intangíveis
suas respectivas remunerações, viabilizando a ele(a), tempo hábil para assistir às
necessidades de seu(s) dependente(s), garantindo o acompanhamento em terapias
e/ou consultas médicas que se fizerem necessárias.
OBS. SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA
Tendo em vista que a legislação federal mencionada pelo STF também abrange os
servidores com deficiência, contudo, muitos servidores adentraram no serviço público
por meio da Lei de Cotas, que vem tratando de maneira essencial à integração do
trabalhador com deficiência, por meio de políticas afirmativas, devidamente inseridas
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nos Editais desses concursos. Assim, a princípio estamos estudando de que forma
viabilizar essas prerrogativas a esses servidores, pois temos notícias de decisões
que não reconhecem esse direito aos “cotistas”, a não ser em casos comprovados
de necessidades de tratamentos e/ou terapias. Assim, demandariam ações
individuais – com estudo de cada caso.
• Ação 25% - nova Coletiva
Proc. n° 1059761-14.2022.8.26.0053- que busca conferir o direito à isonomia de
tratamento aos servidores municipais, representados pela APROFEM, quanto aos
valores de seus vencimentos e/ou proventos, que ingressaram posteriormente à data
do fato gerador, – fevereiro de 1995 –, nos quadros da Municipalidade de São Paulo,
em razão do modo de reajuste estabelecido pelas Leis Municipais 10.688/1988 e
10.722/1989, para o referido mês, resultando em 25,32%, já considerados os
reajustes proferidos posteriormente, em decorrência de recente decisão proferida
pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
Em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, foi contestada pela PMSP,
apresentamos réplica, sem qualquer outra decisão a respeito.
✓ SOLICITAÇÃO DA RETOMADA DO CÔMPUTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO
DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, PARA FINS DE
ADICIONAL E SEXTA-PARTE
• Situação mantém-se indefinida, sob o pretexto de que ainda se aguarda a posição
do Jurídico da Prefeitura. Sugere-se que o servidor que implementar o tempo,
utilizando aquele período (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), ingresse
com o pedido do Adicional (quinquênio) através do requerimento padronizado e
exigindo o protocolo e a fundamentação legal, se negado (passos para o
esgotamento da instância administrativa, básico para o eventual ingresso na Justiça).
✓ HSPM
• Agilização nos agendamentos
• Módulos de Profissionais – ampliação e preenchimento
• Modernização dos Equipamentos
- Aumento de demanda decorrente de problemas com Planos de Saúde (valores
elevados, profissionais e hospitais/clínicas descredenciados etc.)
• COGESS
- Morosidade na publicação das perícias – licenças médicas
- Servidor prejudicado na concessão de benefícios, sob alegação da necessidade
da publicação dos afastamentos
- Perícias terceirizadas – deficiências
✓ LEI Nº 17.969, DE 23/06/2023 – REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL
• Reajustes concedidos: ANEXO II
- 0,01%, a partir de 1º de maio de 2020
- 0,01%, a partir de 1º de maio de 2022
- 5%, a partir de 1º de maio de 2023
- Obs.: da APROFEM: 5,021% é o percentual a ser aplicado nas referências do
QPE vigentes em 30 de abril, exceto para aquelas onde incidirão os Abonos
Complementares ou de Compatibilização (Pisos) previstos no Capítulo III (Artigos
5º, 6º e 7º) da referida Lei
• Abonos Complementares e Abono de Compatibilização, para o QPE
- Não se incorporam aos vencimentos, proventos ou pensões
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- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Básica do
Professor/JB
CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)
1 R$ 2.203,13
2 R$ 2.506,74
3 R$ 2.661,28
- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Básica do
Docente/JBD
CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)
1 R$ 3.315,41
2 R$ 3.760,34
3 R$ 4.004,84
- Profissionais de Educação Docentes submetidos à Jornada Especial Integral de
Formação/JEIF e ocupantes de cargos de Professor de Educação Infantil/J-30
CATEGORIA LIMITE FIXADO (LF)
1 R$ 4.420,55
2 R$ 5.013,58
3 R$ 5.339,79
- Profissionais de Educação – Classe dos Gestores Educacionais
CARGO LIMITE FIXADO (LF)
Coordenador
Pedagógico R$ 7.582,83
Diretor de Escola R$ 8.600,64
Supervisor Escolar R$ 9.159,67
- Profissionais de Educação – Quadro de Apoio à Educação
CARGO LIMITE FIXADO (LF)
Agente Escolar R$ 2.025,85
Auxiliar Técnico de
Educação R$ 2.782,50
- Profissionais de Educação
CARGO LIMITE FIXADO (LF)
Inspetor de
Alunos
R$ 2.782,50
Auxiliar
Administrativo
Ensino
Auxiliar de
Secretaria
• Auxílio – Refeição
- Fixado em R$ 26,25, a partir da data da publicação da Lei
- Previsão de atualização proporcional do valor, a partir de 1º de janeiro de 2024
- A partir de 1º de janeiro de 2025, será retomada a atualização nos termos da
legislação vigente
- Obs.: da APROFEM: o valor do Vale-Refeição dos servidores em exercício na
Câmara Municipal foi alterado para R$77,00, a partir de 1º de março de 2023.
Demonstração de respeito para com aqueles servidores. Razão de luta por um
tratamento isonômico
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• Vale-Alimentação
- Valores em vigor a partir da data da publicação da Lei
- Atualizações dos valores com os mesmos critérios estabelecidos para o AuxílioRefeição (item anterior)
- Até 3 salários – mínimos (SMs): R$ 630,00
- Acima de 3 e até 5 SMs: R$ 525,00
- Acima de 5 e até 6 SMs: R$ 420,00
- Acima de 6 e até 7 SMs: R$ 315,00
- Acima de 7 e até 10 SMs: R$ 210,00
- Obs.: da APROFEM: o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara
Municipal foi alterado para R$1.690,00, a partir de 1º de março de 2023.
Demonstração de respeito para com aqueles servidores. Razão de luta por um
tratamento isonômico
• Benefício Assistencial ao servidor aposentado portador de doença grave
- Valor equivalente ao da contribuição ao RPPS municipal incidente sobre a parcela
da remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do RGPS (INSS)
- Vigente a partir de 1º de janeiro de 2024
- Devolução parcial do CONFISCO praticado contra esses servidores
• Criação da Carreira de Agente Comunitário e de Endemias
- No Quadro da Saúde, através da transformação dos cargos de Agente de Saúde,
na atividade de Saúde Ambiental/Combate a Endemias
- Remuneração por Subsídio
• Criação do Quadro de Segurança Patrimonial
- Cria o Quadro de Segurança Patrimonial, com o cargo de Agente de Segurança
Patrimonial, a ser preenchido pelo reenquadramento dos Guardas de Cemitério
- Remuneração por Subsídio
• Tabelas de remuneração dos servidores poderão ser revistas pela Prefeitura,
através de PL enviado em até 30 dias da sanção da Lei (até 23/07/2023)!
✓ A LUTA CONTINUA!
• Pauta Unificada
- Majoração do percentual concedido, a título de Revisão Geral Anual (ver
possibilidade de revisão descrita no último tópico do item anterior)
- Sugestão: trabalhar também a alternativa da incorporação dos 32% (Abonos
Complementares e de Compatibilização concedidos em 2022) – ANEXO III
- Revogação do confisco de 14%, praticado contra os aposentados e pensionistas
- Melhores condições de trabalho e saúde
- Realização de novos concursos públicos
- Fim das terceirizações
• Valorização do Quadro de Apoio
- Revisão da Tabela de Vencimentos e critérios que assegurem progressão
funcional ágil e ampla
- Valorização de títulos e graduações
- Blindagem contra desvios de função
- Redução de jornada sem redução salarial
- Revisão de critérios para ocupação do cargo de Secretário de Escola, extensiva à
Educação Infantil
- Outras demandas previstas na Pauta Geral de Reivindicações da APROFEM
- Cadastramento para contratação de ATEs por tempo determinado – ANEXO IV
➢ Inscrições de 30/06 a 07/07
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✓ OUTRAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
• Antecipação de 50% do Prêmio de Desempenho da Educação para pagamento até
30/07/2023, do valor instituído para 2023 (pagamento integral previsto para abril de
2024)
• Revalorização e Reformulação da Verba de Locomoção do Quadro de Profissionais
da Educação, pela Lei nº 17.960/2023, publicada no DOC no dia 13/06/2023
• Criação de Núcleo de Orientação e Proteção à Saúde Mental do Servidor
• Criação de Centro de Orientação e Apoio ao Servidor Readaptado
• Instituição de Grupo de Trabalho com a participação das entidades representativas
para discutir políticas sobre saúde mental para servidores
✓ CURSOS EADS HOMOLOGADOS
• 35.400 vagas disponibilizadas
• 13 cursos já realizados, em 2023
• E 2 novas turmas para cursar em julho. Inscrições:
> 03/07, às 21h: A fotografia como recurso para a aprendizagem
> 04/07, às 12h: A brincadeira nos tempos, espaços e interações na escola
• Expectativa de mais 10 cursos para o próximo semestre, com a oferta de mais 23.000
vagas.
Veja pelo link:
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