14/07/2023

ATE: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais vale por 180 dias a partir do despacho publicado em 27/06/2023

 



Documento: 086408863 | Despacho Rerratificação

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0071708-6

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Contratação por tempo determinado de profissionais

para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, da carreira

do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de

Educação

I - À vista do exposto pela SME/COGEP 086386689, RETIFICO

o despacho publicado em 27/06/2023 (085495457), para dele fazer

constar Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº

32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui

validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da

publicação, mantidos inalterados os demais termos.

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para

formalização das contratações autorizadas, bem como demais

providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Veja pelo link;

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