Hoje,
14/7, os profissionais de educação puderam ter acesso ao decreto Nº
62.566, de 13 de julho de 2023 que Dispõe
sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional
relativo ao exercício de 2023, a título de antecipação.
O
cálculo é de acordo com as respectivas Jornadas de trabalho, o desempenho das
unidades da SME e a assiduidade do servidor e
o valor individual é de até R$ 3.000,00 e na ausência total de faltas o valor
pode chegar até R$ 3.900,00.
Veja o decreto:
https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/07/saiu-no-diario-oficial-o-decreto-sobre.html
Infelizmente novamente os sindicatos não conseguiram reverter os critérios
injustos aplicados pela prefeitura , que incidem no pagamento do “prêmio”
Os descontos por Licenças médicas, faltas abonadas e justificadas, punindo
assim os servidores que adoeceram por condição de trabalho!
LICENÇAS NÃO DESCONTADAS
- Gala, nojo, convocações para serviços obrigatórios (TRE), dispensas autorizadas para atividades sindicais , licença por acidente de trabalho, licença gestante, licença paternidade, licença guarda, licença adoção, licença compulsória, doação de sangue.
Infelizmente novamente os servidores são punidos, já que situações como evasão
escolar, é de responsabilidade principalmente do Governo , que não trata a
educação como prioridade
O descontentamento e decepção com os valores a receber é notório!
Mas enquanto apenas lamentarmos os critérios adotados, o PDE continuará a ser
um prêmio punitivo , que só divide a categoria e beneficia a poucos!
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