21/07/2023

ATE: chamada na DRE Santo Amaro

 



saiu na página 475 do diário oficial da cidade de SP:


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086818058 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0087577-3

COMUNICADO Nº 102 DE 20/07/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para

a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos

Centros de Educação Infantil - CEIs, nas Escolas Municipais de

Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino

Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino

Fundamental e Ensino Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais

de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Nome Clas. Geral Clas. PcD

GEISSI NAIARA DO

NASCIMENTO 96

HELLEN LHAIS ROCHA

DE ANDRADE 97

SILVIA COSTA 98

ALEXANDRE DE JESUS 99

GABRIELA FARIAS DE

SOUSA 100

BIANCA TASSIANE

FLESCH 101

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 25/07/2023, terça-feira, às 10h00, a

Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação

das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de

contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a

eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do

contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado no

DOC 09/02/2023.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as

Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas

semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a

escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto

Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM

III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/

DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário