saiu na página 475 do diário oficial da cidade de SP:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 086818058 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
6016.2023/0087577-3
COMUNICADO Nº 102 DE 20/07/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para
a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos
Centros de Educação Infantil - CEIs, nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e Ensino Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais
de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
Nome Clas. Geral Clas. PcD
GEISSI NAIARA DO
NASCIMENTO 96
HELLEN LHAIS ROCHA
DE ANDRADE 97
SILVIA COSTA 98
ALEXANDRE DE JESUS 99
GABRIELA FARIAS DE
SOUSA 100
BIANCA TASSIANE
FLESCH 101
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 25/07/2023, terça-feira, às 10h00, a
Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação
das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de
contratação, portando os seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a
eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do
contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado no
DOC 09/02/2023.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as
Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas
semanais - J-40;
c) será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a
escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto
Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM
III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/
DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação

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