27/07/2023

CEIS PASSARÃO A ATENDER 12 HORAS DIÁRIAS






CEIS PASSARÃO A ATENDER 12 HORAS DIÁRIAS DOC de 27/07/23: Páginas: 16 e 17 Instrução Normativa 21/2023: Ampliar o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para 12 (doze) horas diárias, visando o atendimento à demanda e as diretrizes da política educacional. Portaria 5.857/2023: Divulga a Relação de CEIs que atenderão 12 horas

Veja documento:


 NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 087173697 | Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 26 DE JULHO

DE 2023

6016.2023/0089940-0

Amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação

Infantil da Rede Municipal de Ensino e, dá outras

providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM

EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de qualificar a oferta dos serviços, possibilitando

melhor adequação às necessidades das famílias;

- a Portaria SME nº 4.548, de 2017, com alterações posteriores,

que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de

termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e

Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em

regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil -

CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três

anos;

- a Instrução Normativa SME nº 50, de 2022, que dispõe sobre a

organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino

Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros

Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano

de 2023, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Ampliar o horário de funcionamento dos Centros de

Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para 12 (doze)

horas diárias, visando o atendimento à demanda e as diretrizes da

política educacional.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente,

os Centros de Educação Infantil que terão o horário de

funcionamento ampliado, podendo aumentar ou diminuir o

número de equipamentos que prestam esse serviço.

Art. 3º Os CEIs com horário ampliado atenderão os bebês e as

crianças, em período integral, por até 12 (doze), respeitado o

período compreendido entre 07h e 19h.

§ 1º A matrícula em CEI com horário ampliado, não torna

obrigatória a frequência dos bebês e crianças nas 12 horas de

atendimento.

§ 2º O início e o término dos turnos deverão ser informados pela

Equipe Gestora do CEI para conhecimento da respectiva DRE.

Art. 4º Caberá a Equipe Gestora do CEI apresentar, orientar e

colher a adesão dos responsáveis quanto as opções de atendimento

dos bebês e as crianças, assegurando a permanência de 10 a 12

horas.

Parágrafo único. Os responsáveis deverão manifestar-se sobre o

horário de atendimento de interesse, de forma a atender suas

necessidades.

Art. 5º Nos CEIs com horário de funcionamento ampliado, o

quadro de recursos humanos constante no artigo 13 da Portaria

SME nº 4.548, de 2017, fica, obrigatoriamente, acrescido de:

16 - São Paulo, 68 (156) _____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________quinta-feira, 27 de julho de 2023

§1º O quadro de recursos humanos poderá contar com 01(um)

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que preferencialmente esteja

cursando Pedagogia.

§2º O Diretor do CEI deverá organizar e distribuir o quadro de

recursos humanos total de forma a assegurar o bom funcionamento

do CEI durante todo o período de atendimento.



Art. 6º Os CEIs com horário de funcionamento ampliado terão os

valores dos repasses mensais e adicionais, estabelecido no termo

de colaboração, acrescidos de 20%, com a finalidade de suprir a

ampliação do quadro de recursos humanos e outras despesas.

Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE

orientar a necessidade de alteração de cardápio e/ou horário das

refeições.

Art. 8º Caberá a Diretoria Regional de Educação - DRE:

a) providenciar o aditamento do termo de colaboração, mediante a

incorporação das cláusulas concernentes a ampliação de horário de

que tratam esta Instrução Normativa.

b) acompanhar e monitorar os CEIs envolvidos, com o objetivo de

orientar as atividades que serão desenvolvidas, assegurando a

qualidade do atendimento.

Art. 9º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data de

publicação.

Documento Autorizado = 087169149

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Documento: 087173715 | Portaria

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdlff29wpEEOjVXIi470n29fUDbL4xvM3anqaho2xnjrgNVqBna_7SntGwhq-QimZley--kVZWSS_-qaic_c0GJB


VEJA A RELAÇÃO DE ceis QUE ATENDERÃO 12 HORAS DIÁRIAS:

Documento: 087173715 | Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.857, DE 26 DE JULHO DE 2023.

SEI 6016.2023/0089940-0

DIVULGA RELAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO

INFANTIL QUE PASSARÃO A ATENDER EM HORÁRIO

ESTENDIDO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM

EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de informar a comunidade educativa;

- a Instrução Normativa SME Nº 21/2023 que amplia o horário de

funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede

Municipal de Ensino e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação de Centros de Educação Infantil

indicados de acordo com a demanda para atendimento em horário

estendido:



Art. 2º O atendimento em horário estendido terá início a partir de

01/08/2023 nas unidades relacionadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado = 087173453

Bruno Lopes Correia


VEJA POR AQUI;

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