CEIS PASSARÃO A ATENDER 12 HORAS DIÁRIAS DOC de 27/07/23: Páginas: 16 e 17 Instrução Normativa 21/2023: Ampliar o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para 12 (doze) horas diárias, visando o atendimento à demanda e as diretrizes da política educacional. Portaria 5.857/2023: Divulga a Relação de CEIs que atenderão 12 horas
Veja documento:
NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E
PUBLICAÇÃO
Documento: 087173697 | Instrução Normativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 26 DE JULHO
DE 2023
6016.2023/0089940-0
Amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino e, dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de qualificar a oferta dos serviços, possibilitando
melhor adequação às necessidades das famílias;
- a Portaria SME nº 4.548, de 2017, com alterações posteriores,
que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de
termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e
Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em
regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil -
CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três
anos;
- a Instrução Normativa SME nº 50, de 2022, que dispõe sobre a
organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino
Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros
Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano
de 2023, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Ampliar o horário de funcionamento dos Centros de
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para 12 (doze)
horas diárias, visando o atendimento à demanda e as diretrizes da
política educacional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente,
os Centros de Educação Infantil que terão o horário de
funcionamento ampliado, podendo aumentar ou diminuir o
número de equipamentos que prestam esse serviço.
Art. 3º Os CEIs com horário ampliado atenderão os bebês e as
crianças, em período integral, por até 12 (doze), respeitado o
período compreendido entre 07h e 19h.
§ 1º A matrícula em CEI com horário ampliado, não torna
obrigatória a frequência dos bebês e crianças nas 12 horas de
atendimento.
§ 2º O início e o término dos turnos deverão ser informados pela
Equipe Gestora do CEI para conhecimento da respectiva DRE.
Art. 4º Caberá a Equipe Gestora do CEI apresentar, orientar e
colher a adesão dos responsáveis quanto as opções de atendimento
dos bebês e as crianças, assegurando a permanência de 10 a 12
horas.
Parágrafo único. Os responsáveis deverão manifestar-se sobre o
horário de atendimento de interesse, de forma a atender suas
necessidades.
Art. 5º Nos CEIs com horário de funcionamento ampliado, o
quadro de recursos humanos constante no artigo 13 da Portaria
SME nº 4.548, de 2017, fica, obrigatoriamente, acrescido de:
16 - São Paulo, 68 (156) _____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________quinta-feira, 27 de julho de 2023
§1º O quadro de recursos humanos poderá contar com 01(um)
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que preferencialmente esteja
cursando Pedagogia.
§2º O Diretor do CEI deverá organizar e distribuir o quadro de
recursos humanos total de forma a assegurar o bom funcionamento
do CEI durante todo o período de atendimento.
Art. 6º Os CEIs com horário de funcionamento ampliado terão os
valores dos repasses mensais e adicionais, estabelecido no termo
de colaboração, acrescidos de 20%, com a finalidade de suprir a
ampliação do quadro de recursos humanos e outras despesas.
Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE
orientar a necessidade de alteração de cardápio e/ou horário das
refeições.
Art. 8º Caberá a Diretoria Regional de Educação - DRE:
a) providenciar o aditamento do termo de colaboração, mediante a
incorporação das cláusulas concernentes a ampliação de horário de
que tratam esta Instrução Normativa.
b) acompanhar e monitorar os CEIs envolvidos, com o objetivo de
orientar as atividades que serão desenvolvidas, assegurando a
qualidade do atendimento.
Art. 9º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data de
publicação.
Documento Autorizado = 087169149
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Documento: 087173715 | Portaria
Veja pelo link:
VEJA A RELAÇÃO DE ceis QUE ATENDERÃO 12 HORAS DIÁRIAS:
Documento: 087173715 | Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.857, DE 26 DE JULHO DE 2023.
SEI 6016.2023/0089940-0
DIVULGA RELAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL QUE PASSARÃO A ATENDER EM HORÁRIO
ESTENDIDO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de informar a comunidade educativa;
- a Instrução Normativa SME Nº 21/2023 que amplia o horário de
funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação de Centros de Educação Infantil
indicados de acordo com a demanda para atendimento em horário
estendido:
Art. 2º O atendimento em horário estendido terá início a partir de
01/08/2023 nas unidades relacionadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Autorizado = 087173453
Bruno Lopes Correia


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