Saiu no diário oficial da cidade de SP nas páginas 292 -3:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 086672958 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 68, DE 18/07/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas
atribuições legais, divulga a chamada de candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de
classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de
19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a
função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos
CEIs e CEMEIS.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
DATA: 25/07/2023 às 09h00
Class. Nome Pontuação
19 Sueli Bottan 10.349,00
20 Roseli Rodrigues Nishino 9.762,00
21 Rita Magali Costa 8.983,00
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre
Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para
providências iniciais de contratação, caso possua
condições para assumir o contrato deverá providenciar
os seguintes documentos com cópias reprográficas que
serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos
históricos escolares (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando dispensa (para candidatos com idade
inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode
emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO
BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,
solicitar o formulário de abertura de conta no dia da
convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do
candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que
comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome
com os documentos (apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Os classificados pela lista específica dos que se
declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o
laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins
de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria
Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do término do contrato.
292 - São Paulo, 68 (150) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________q_uarta-feira, 19 de julho de 2023
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou
então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que
estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30
horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e
cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade
semanais
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três
mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos)
acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais
e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a
necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado
entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra
Diretoria Regional de Educação.
Keila da Silva Santos Rodrigues
Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta
COMUNICADO Nº 69, DE 18/07/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas
atribuições legais, divulga a chamada de candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de
classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de
17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a
função de Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e
EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 25/07/2023 às 09h00
Class Nome Pontos
176 Vilma Oliveira De Souza 681
177 Luciana Moreira Dos Santos 679
178 Debora Santos De Araujo -
Impedida 668
179 Valeria Lima Dos Santos 658
180 Renata Dos Santos Ferreira 655
181 Tatiane Pereira 647
182 Barbara Da Silva Alves De
Moura 640
183 Rosangela Aparecida Gomes 630
184 Girleide Da Solidade Gomes 613
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre
Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para
providências iniciais de contratação, caso possua
condições para assumir o contrato deverá providenciar
os seguintes documentos com cópias reprográficas que
serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos
históricos escolares (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando dispensa (para candidatos com idade
inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar
confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode
emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO
BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,
solicitar o formulário de abertura de conta no dia da
convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do
candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que
comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome
com os documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Os classificados pela lista específica dos que se
declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o
laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins
de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria
Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou
então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que
estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do
Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5
(cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e
quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e
trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de
Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a
necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado
entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra
Diretoria Regional de Educação.
Keila da Silva Santos Rodrigues
Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta
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