19/07/2023

DRE BUTANTÃ: chamada para professor não concursado de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

 



Saiu no diário oficial da cidade de SP nas páginas 292 -3:


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 086672958 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 68, DE 18/07/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos

inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de

classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de

19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a

função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos

CEIs e CEMEIS.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL

DATA: 25/07/2023 às 09h00

Class. Nome Pontuação

19 Sueli Bottan 10.349,00

20 Roseli Rodrigues Nishino 9.762,00

21 Rita Magali Costa 8.983,00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre

Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para

providências iniciais de contratação, caso possua

condições para assumir o contrato deverá providenciar

os seguintes documentos com cópias reprográficas que

serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos

históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar constando dispensa (para candidatos com idade

inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do

tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e

Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado

junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São

Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode

emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO

BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,

solicitar o formulário de abertura de conta no dia da

convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do

candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que

comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome

com os documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se

declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o

laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins

de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria

Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de

2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que

para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar

do término do contrato.

292 - São Paulo, 68 (150) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________q_uarta-feira, 19 de julho de 2023

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que

não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou

então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que

estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30

horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e

cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade

semanais

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três

mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos)

acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais

e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a

necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado

entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de

Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra

Diretoria Regional de Educação.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

COMUNICADO Nº 69, DE 18/07/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos

inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de

classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de

17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a

função de Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e

EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 25/07/2023 às 09h00

Class Nome Pontos

176 Vilma Oliveira De Souza 681

177 Luciana Moreira Dos Santos 679

178 Debora Santos De Araujo -

Impedida 668

179 Valeria Lima Dos Santos 658

180 Renata Dos Santos Ferreira 655

181 Tatiane Pereira 647

182 Barbara Da Silva Alves De

Moura 640

183 Rosangela Aparecida Gomes 630

184 Girleide Da Solidade Gomes 613

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre

Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para

providências iniciais de contratação, caso possua

condições para assumir o contrato deverá providenciar

os seguintes documentos com cópias reprográficas que

serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos

históricos escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar constando dispensa (para candidatos com idade

inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do

tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e

Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar

confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado

junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São

Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode

emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO

BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,

solicitar o formulário de abertura de conta no dia da

convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do

candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que

comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome

com os documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se

declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o

laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins

de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria

Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de

2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que

para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar

do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que

não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou

então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que

estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do

Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5

(cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54

(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e

quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e

trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de

Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a

necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado

entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de

Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra

Diretoria Regional de Educação.

Keila da Silva Santos Rodrigues

Diretora Regional de Educação - DRE-BT - Substituta

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 086672958 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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