E a segunda DRE que muda de endereço e o custo para os cofres públicos só cresce...Já são duas DRE que vão trocar de endereço e o preço do aluguel chegara á R$ 3 milhões.
Saiu na página 20 do diário oficial da cidade de SP:
SETOR JURÍDICO
Documento: 086322023 | Despacho Autorizatório
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
SEI Nº 6016.2023/0060889-9
ASSUNTO: Proposta de Mudança da Sede Administrativa da DRE
Ipiranga
I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação
da Assessoria Jurídica, que acolho como razão para decidir e com a
competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com
fundamento no Artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2022 e demais normas
aplicáveis à espécie, AUTORIZO, a locação de imóvel para funcionamento
da sede administrativa da DRE Ipiranga, localizado na Alameda dos Guatás,
191 - Mirandópolis, São Paulo-SP, com o LOCADOR Sra. Irene Leonarda
Teixeira de Gouveia, inscrito no CPF sob o n.º 218.434.898-80, pelo valor
mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e total para 17
(dezessete) meses de R$ 1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais).
II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes da
contratação em tela, AUTORIZO, a emissão da nota de empenho para o
período parcial até Dezembro de 2023, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos
e noventa mil reais), onerando a dotação orçamentária
16.11.12.122.3024.2.100.33903600.00, conforme nota de reserva nº
44.766/2023 para o presente exercício.
III. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho para pagamento
de IPTU referente ao imóvel no valor de R$ 36.596,15 (trinta e seis mil
quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), sendo este o valor do
presente exercício, onerando a dotação orçamentária n°
16.11.12.122.3024.2.100.33904700.00, por meio da nota de reserva nº
44.769/2023.
IV. INDICO a servidora Eliana Maria Bauschert de Freitas - RF 842.484-5,
para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em seu
impedimento legal designo, como suplente, a servidora Rafael Sândalo Nery
Palhares - RF 770.436-4.
V- Encaminhe ao setor técnico competente para as demais medidas em
prosseguimento.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação Substituta
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