12/07/2023

DRE Ipiranga muda de endereço. Veja o novo endereço

 



E a segunda DRE que muda de endereço e o custo para os cofres públicos só cresce...Já são duas DRE que vão trocar de endereço e  o preço do aluguel chegara á  R$ 3 milhões.



Saiu na página 20 do diário oficial da cidade de SP:


 SETOR JURÍDICO

Documento: 086322023 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0060889-9

ASSUNTO: Proposta de Mudança da Sede Administrativa da DRE

Ipiranga

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação

da Assessoria Jurídica, que acolho como razão para decidir e com a

competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com

fundamento no Artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2022 e demais normas

aplicáveis à espécie, AUTORIZO, a locação de imóvel para funcionamento

da sede administrativa da DRE Ipiranga, localizado na Alameda dos Guatás,

191 - Mirandópolis, São Paulo-SP, com o LOCADOR Sra. Irene Leonarda

Teixeira de Gouveia, inscrito no CPF sob o n.º 218.434.898-80, pelo valor

mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e total para 17

(dezessete) meses de R$ 1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais).

II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes da

contratação em tela, AUTORIZO, a emissão da nota de empenho para o

período parcial até Dezembro de 2023, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos

e noventa mil reais), onerando a dotação orçamentária

16.11.12.122.3024.2.100.33903600.00, conforme nota de reserva nº

44.766/2023 para o presente exercício.

III. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho para pagamento

de IPTU referente ao imóvel no valor de R$ 36.596,15 (trinta e seis mil

quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), sendo este o valor do

presente exercício, onerando a dotação orçamentária n°

16.11.12.122.3024.2.100.33904700.00, por meio da nota de reserva nº

44.769/2023.

IV. INDICO a servidora Eliana Maria Bauschert de Freitas - RF 842.484-5,

para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em seu

impedimento legal designo, como suplente, a servidora Rafael Sândalo Nery

Palhares - RF 770.436-4.

V- Encaminhe ao setor técnico competente para as demais medidas em

prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação Substituta

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