saiu na página 269 do diário oficial da cidade de SP:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Documento: 086288957 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2023/0076282-0
COMUNICADO Nº 74, DE 11/07/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga
a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a
ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023
publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar nos CEIS e CEMEIS.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO
INFANTIL
24/07/2023 ás 10h00
Classificação Nome Classif. Concurso Pontos
LUCIANA CARNAHIBA 10 10318 1.784,00
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no
dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para
providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as
cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS
REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e
Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual
contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA
ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso
do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação
Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica mencionando o
cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um
de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não
possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da
contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá
ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa
ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou
separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Carteira de Vacinação do Covid 19 ( com todas as doses atualizadas,
inclusive a de 2023);
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo
de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer
no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as
aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então,
não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a
eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30
(trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para
Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os
turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de
escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga
em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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