31/07/2023

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ: chamada para professor não concursado de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

 




Saiu na página 266 do diário oficial da cidade de SP

PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 080/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação - Substituto, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para

eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos

termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de

Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação

Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino

Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue

para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino

Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - 03/08/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

232 MARIA APARECIDA VIANA DOS SANTOS

233 MARLI SOARES PEREIRA

234 MARIA ANGELICA DE SOUZA

235 VANESSA ADRIANA DA SILVA

236 ALAIDE DOS SANTOS ALCANTARA

237 LUIDIANA LOURENCO LIMA

238 GIRLANDE NASCIMENTO SANTANA

239 CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAUJO

240 EULALIA SILVA GOTOLA

241 IRACYCANDIDA SIMAO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer

pessoalmente, no dia 03/08/2023, nos horários acima

mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para

providências iniciais de contratação, portando os seguintes

documentos originais:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS

DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO

CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO,

TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE

DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE

CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma

acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em

Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível

superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu”

de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em

atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para

Surdos - EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio

ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE

CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação

eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil,

caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens)

- acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar

atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de

funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada

Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se

houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele

momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que

estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do

Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5

(cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas

atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do

contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 500/2023.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS FINANCEIROS

Documento: 087242421 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF - 2º

REPASSE/2023 - Valores Complementares

6016.2023/0087116-6

À vista dos elementos constantes dos processos abaixo

relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela

Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei

Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o

Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021

e a Portaria nº 2.340/2023 alterada pela portaria SME nº

3.517/2023 e Portaria SME nº 5.397/2023 que divulga os valores

do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares

- APMs e às Associações de Pais, mestres, Servidores, Usuários e

Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da

Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de

Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao

Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 2º

repasse/2023, valor complementar, onerando a dotação:

Educação Infantil: Custeio:

16.23.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

documento nº087242043

São Paulo, 27 de julho de 2023.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdkcErOdbk2uIKEHTe0Xs4LMxzITZnYz7eSgUt9tr4vB8rBmIVLFkxKfoeGKvBLYOHulUWGSRh-BNOeKUnVSRnmm

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