Documento: 087228412 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
6016.2023/0090573-7
COMUNICADO Nº 104 DE 27/07/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para
a função de Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação
Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental -
EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -
EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos
- EMEBS.
Nome Clas. Geral Clas. PcD
JOSELMA TENORIO DE
ALBUQUERQUE 161
CIRLENE RAMOS DE
LIMA 162
LUCIANE CARDOSO
RAMOS DA SILVA 163
SILVA GOMES DA CRUZ
FERNANDES 164
DANIELA DE OLIVEIRA
SOBRINHO 165
MICHELE GISLAINE
BARBOSA PALMA 166
LUISA JANUARIO BISPO
BATISTA 167
CAROLINA AFFONSO
ARRUDA DA SILVA 168
CAROLINE PRADO DE
SOUZA 169
MARCIA ANTUNES DE
FARIA MARTINS 170
MARCELO
NASCIMENTO MARTINS 1158 9
MARCIA ANDREIA
MOREIRA DOS SANTOS
CAETANO
171
ROSANGELA DE PAULA
SANTOS 172
REGINALDA XAVIER
DAS VIRGENS 173
SIMONE JACQUES DA
SILVA 174
GISLAINE BIZERRA
MOREL 175
MICHELE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS 176
MARCIA TATIANE DOS
SANTOS 177
TATIANA ABREU
BOCCANERA 178
GILDETE SOUZA
SAMPAIO 179
CRISTIANE RIBEIRO DA
SILVA 180
1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os
turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às
19h00).
2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 01/08/2023, terça-feira, às 10h30, no
Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes
Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão
oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os
seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a
eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do
contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no
DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as
Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver
ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade
semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a
escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na
ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto
Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM
III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/
DIAF/MOVIMENTAÇÃO.
Carolina Nogueira Droga
307 - São Paulo, 68 (157) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________sexta-feira, 28 de julho de 2023
Diretor Regional de Educação
Documento: 087229654 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
6016.2023/0090587-7
COMUNICADO Nº 105 DE 27/07/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para
a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para
atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs,
Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
Componente: Educação Física
Nome Clas. Geral Clas. PcD
VIVIANE SOARES
FERREIRA 21
WALESKA PEIXOTO DA
SILVA 22
FERNANDO JOSE DE
ARRUDA CRUZ 23
ALEXANDRE ANTONIO
SOBRAL DE OLIVEIRA 24
CLAUDIA MARTINS DA
SILVACUSATO 25
Componente: Ciências
Nome Clas. Geral Clas. PcD
JAILTON JOSE DE
ARAUJO LIMA 6
KEROLI APARECIDA
DOS SANTOS 7
VIVIANE SEVERINO DE
ALMEIDA 8
RODRIGO FERREIRA
SANTOS 9
Componente: Física
Nome Clas. Geral Clas. PcD
GLAUCIA FERNANDES 7
JOSE LUIS DE AGUIAR 8
Componente: Geografia
Nome Clas. Geral Clas. PcD
MARIA DE LOURDES
DELMONDES 6
ANTONIA ELIZABETE
MOREIRA DO
NASCIMENTO GODOY
7
DEYSE RODRIGUES 8
WILSON MARTINS 9
Componente: Artes
Nome Clas. Geral Clas. PcD
CRISTIANI RAMOS
CANCELO 3
DENIS VIEIRA NOVAIS 4
MARCIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO DELFINO 5
ANA PAULA PIMENTEL 6
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 01/08/2023, terça-feira, às 09h00, no
Auditório da DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de
Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas
que serão oferecidas e providências iniciais de contratação,
portando os seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da
inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a
eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do
contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no
DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as
Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver
ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -
JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade
semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a
escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na
ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto
Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM
III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/
DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
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