28/07/2023

DRE Santo Amaro: chamada para professor não concursado de Educação Infantil e Ensino Fundamental I





 Documento: 087228412 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0090573-7

COMUNICADO Nº 104 DE 27/07/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para

a função de Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação

Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental -

EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio -

EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos

- EMEBS.

Nome Clas. Geral Clas. PcD

JOSELMA TENORIO DE

ALBUQUERQUE 161

CIRLENE RAMOS DE

LIMA 162

LUCIANE CARDOSO

RAMOS DA SILVA 163

SILVA GOMES DA CRUZ

FERNANDES 164

DANIELA DE OLIVEIRA

SOBRINHO 165

MICHELE GISLAINE

BARBOSA PALMA 166

LUISA JANUARIO BISPO

BATISTA 167

CAROLINA AFFONSO

ARRUDA DA SILVA 168

CAROLINE PRADO DE

SOUZA 169

MARCIA ANTUNES DE

FARIA MARTINS 170

MARCELO

NASCIMENTO MARTINS 1158 9

MARCIA ANDREIA

MOREIRA DOS SANTOS

CAETANO

171

ROSANGELA DE PAULA

SANTOS 172

REGINALDA XAVIER

DAS VIRGENS 173

SIMONE JACQUES DA

SILVA 174

GISLAINE BIZERRA

MOREL 175

MICHELE DE OLIVEIRA

DOS SANTOS 176

MARCIA TATIANE DOS

SANTOS 177

TATIANA ABREU

BOCCANERA 178

GILDETE SOUZA

SAMPAIO 179

CRISTIANE RIBEIRO DA

SILVA 180

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os

turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às

19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 01/08/2023, terça-feira, às 10h30, no

Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes

Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão

oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os

seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a

eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do

contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no

DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as

Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver

ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade

semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a

escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas

naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na

ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto

Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM

III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/

DIAF/MOVIMENTAÇÃO.

Carolina Nogueira Droga

307 - São Paulo, 68 (157) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________sexta-feira, 28 de julho de 2023

Diretor Regional de Educação

Documento: 087229654 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0090587-7

COMUNICADO Nº 105 DE 27/07/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para

a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para

atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs,

Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e

Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Educação Física

Nome Clas. Geral Clas. PcD

VIVIANE SOARES

FERREIRA 21

WALESKA PEIXOTO DA

SILVA 22

FERNANDO JOSE DE

ARRUDA CRUZ 23

ALEXANDRE ANTONIO

SOBRAL DE OLIVEIRA 24

CLAUDIA MARTINS DA

SILVACUSATO 25

Componente: Ciências

Nome Clas. Geral Clas. PcD

JAILTON JOSE DE

ARAUJO LIMA 6

KEROLI APARECIDA

DOS SANTOS 7

VIVIANE SEVERINO DE

ALMEIDA 8

RODRIGO FERREIRA

SANTOS 9

Componente: Física

Nome Clas. Geral Clas. PcD

GLAUCIA FERNANDES 7

JOSE LUIS DE AGUIAR 8

Componente: Geografia

Nome Clas. Geral Clas. PcD

MARIA DE LOURDES

DELMONDES 6

ANTONIA ELIZABETE

MOREIRA DO

NASCIMENTO GODOY

7

DEYSE RODRIGUES 8

WILSON MARTINS 9

Componente: Artes

Nome Clas. Geral Clas. PcD

CRISTIANI RAMOS

CANCELO 3

DENIS VIEIRA NOVAIS 4

MARCIA DE OLIVEIRA

SAMPAIO DELFINO 5

ANA PAULA PIMENTEL 6

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 01/08/2023, terça-feira, às 09h00, no

Auditório da DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de

Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas

que serão oferecidas e providências iniciais de contratação,

portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a

eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do

contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no

DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as

Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver

ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade

semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a

escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas

naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na

ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto

Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM

III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/

DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdl9Kdgopb9c8q2yoTYVWMvu1cnjNoDSYDR6CyU_M3XpzDlLxxKl8jgktmzfO2MBLfAUb6Irp8THKDvIieEZGtiD

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