Saiu nas páginas 299-300 do diário oficial da cidade de SP:
6016.2022/0109907-4
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO Nº 47/2023 DE 18/07/2023
I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas
atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de
classificação, para a função de ANALISTA DE
INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL
I - EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Comunicado
SME nº 520, publicado em 20/04/2023, que em seus
considerandos traz intrinsecamente as necessidades e
excepcionalidades em razão da situação de emergência
declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.
ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E
DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA
Classif. Nome
10 BRAS OLIMPIO DE SOUZA
11 MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA
12 REGINA CELIA BARNABE GONCALVES
1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer
na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB
CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de
verificar a possibilidade de contratação (1 VAGA) e
disponibilidade de horário para atendimento no CEU SÃO
RAFAEL, conforme segue:
- Dia 21/07/2023- às 8h30: classificação 10 a 12.
2- Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO
QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM),
os casos abaixo:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves
decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do término do contrato.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de
funcionamento dos Centros Educacionais Unificados;
4- Providências iniciais para possível contratação, portando
os seguintes documentos, originais e cópias:
a) 1 foto 3x4 - ORIGINAL
ORIGINAIS E 2 CÓPIAS
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2
cópias)
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) CREF atualizado
e) Validação do curso/diploma junto a Entidade
ORIGINAIS E 1 CÓPIA
f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG
g) CPF
h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E
VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO
ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA
ELEIÇÃO
i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH
j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO,
DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHOTRAZER
TODAS AS QUE POSSUÍREM)
k) CARTEIRA RESERVISTA
l) CERTIDÃO DE CASAMENTO
299 - São Paulo, 68 (150) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________q_uarta-feira, 19 de julho de 2023
m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP
(ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);
n) 2 cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIABANCO
DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA,
AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA
DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;
o) PIS/PASEP
p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EXSERVIDOR
DA PMSP;
q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A
TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;
r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAISEMISSÃO
ATUALIZADA;
s) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO
DA INSCRIÇÃO;
t) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;
u) Os classificados pela lista específica dos que se
declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão
apresentar o laudo médico com a citação do tipo de
deficiência.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou
então se recusar a escolher as vagas que estiverem
disponibilizadas naquele momento.
6- O analista de informações, cultura e desporto - nível I -
educação física contratado ficará sujeito a jornada do cargo
de 40 horas semanais, incluindo sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade.
8- Após a contratação, o profissional poderá ser
remanejado entre as Unidades Educacionais (CEUs) da
Diretoria Regional de Educação.
9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas.
10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e
demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação - São Mateus
Veja pelo link;
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