NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E
PUBLICAÇÃO
Documento: 086261142 | Edital
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 02, DE 10 DE JULHO
DE 2023
SEI 6016.2023/0063658-2
EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA
PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO - “FLI
SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE SÃO PAULO
SME/COPED/NTC/SAEL
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio
da Coordenaria Pedagógica - COPED, FAZ SABER que durante o
período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, procederá
à inscrição de editoras interessadas em participar do Festival
Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa à manifestação de interesse de editoras,
pessoa jurídica, dedicadas ao livro literário - de todo o território
nacional, interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão
disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, para o Festival Literário de São
Paulo - “FLI SAMPA”.
1.2. O Festival Literário será realizado dos dias 01 a 05 de agosto
280 - São Paulo, 68 (143) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________te_rça-feira, 11 de julho de 2023
de 2023, no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua
Vergueiro, nº 1000 - Paraíso - São Paulo.
1.2.1 O horário do evento será das 10h às 20h, exceto no dia 05/08,
sábado, que será das 14h às 19h.
1.3. O evento tem como objetivo valorizar e promover a literatura e
contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, familiares
dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura. Em
cinco dias de ações, o Festival Literário consolida a circulação de
professores orientadores da Sala de Leitura (POSL), educadores,
estudantes, escritores, ilustradores, além de debates literários;
formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens,
saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de
incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e pela Lei 16.333/15, do
PMLLLB.
2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO
2.1. Serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação,
até 20 espaços expositivos montados, cada espaço contendo 01
(uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02 (duas)
cadeiras sem qualquer custo para o expositor.
2.2. Fica a critério da organização do evento a escolha sobre a
disposição dos expositores nos espaços citados no item 2.1.
2.3. A forma de ocupação do espaço disponibilizado para cada
editora será de livre escolha dos proponentes, para que possam
expor e comercializar seus catálogos.
2.4. Toda comunicação visual interna, espaço de atendimento e
itens necessários para a exposição e/ou comercialização é de total
responsabilidade do expositor.
2.5. A segurança pelos itens do espaço e de comercialização são de
responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar
segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de
Educação irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as
estruturas disponibilizadas pelo evento.
2.6. A sinalização externa, relativa ao evento, será de
responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de
Educação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento simplificado
somente as editoras detentoras de direitos autorais de livros
literários.
3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros
de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme
estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).
4. DA CONTRAPARTIDA
4.1. A título de contrapartida pela disponibilização dos espaços
expositivos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, um
plano de contrapartida com sua proposta, que deverá orientar-se
pelos seguintes critérios (a ser analisados pela Comissão do
Festival):
I) Porcentagem de desconto, no mínimo de 20%, sobre o preço de
capa para educadores e servidores das Secretarias Municipais de
Educação e de Cultura de São Paulo, mediante apresentação do
holerite;
II) Em caso de doação de livros: a proposta deverá especificar
quantidade, títulos, autores e data da edição (serão aceitas
publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021);
III) Em caso da contrapartida consistir na presença de escritores/as
e/ou ilustradores/as na programação do Festival, deverá especificar
qual o(a) autor(a) e a forma de participação no evento e/ou
programação. Nesse caso será necessário anexar carta de anuência
e/ou ciência, assinada pelo artista em questão, referente a sua
participação na ação de contrapartida proposta;
4.2. A doação dos títulos da contrapartida será realizada à
Biblioteca do Centro Cultural de São Paulo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 dias úteis, a
contar da data desta publicação, por meio do link:
https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8
5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do
prazo.
5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente
preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no
link supracitado e anexar os documentos solicitados, com o
detalhamento necessário para a avaliação da Comissão.
5.4. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram
rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.
6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
6.1. À Comissão de Análise caberá a observação do cumprimento
dos requisitos dispostos neste Edital.
6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) pessoas,
sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2
(dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados,
oportunamente, por meio de Portaria.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de
forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter
quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas
apresentadas ou de parentesco em até terceiro grau com os
proponentes.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A Comissão analisará e pontuará as propostas de ocupação dos
espaços expositivos, considerando tão somente às exigências deste
Edital.
7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de
pontuação para a avaliação das propostas:
COMPONENTE CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Histórico do catálogo
- Existência e continuidade
de catálogo, com significado
e repercussão em seu eixo de
atuação.
- Comprovação, por meio de
materiais institucionais e
clipping, de sua atuação e/ou
publicação, reconhecendo e
dimensionando sua atuação
no setor.
0 a 5 pontos
b) Diversidade do catálogo
- Enfoque curatorial que
tenha como eixo principal
temáticas referentes a:
gênero, sexualidade, raça e
etnia e demais temas que
dialogam diretamente com
diversidades culturais.
0 a 5 pontos
c) Edital Minha Biblioteca e
Acervo
- Existência de títulos do
catálogo aprovados nos
últimos 2 (dois) editais do
Projeto Minha Biblioteca e
Acervo.
0 a 10 pontos
d) Proposta
- Ações de desconto ao
público.
- Proposta de doação de
livros.
- Proposta de participação de
autores/as, ilustradores/as.
0 a 10 pontos
Total de Pontos Até 30 pontos
7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios
estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
7.4. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no
critério “d”. Persistindo o empate, será observada a melhor
pontuação no critério “c”.
7.5. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.
8. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE
EXPOSIÇÃO
8.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá
ocorrer no dia 31 de julho, a partir das 10h, devendo estar
finalizada até às 17h. A montagem interna é de exclusiva
responsabilidade do expositor e deverá obedecer às orientações da
equipe técnica responsável pelo evento.
8.2. A desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá
ocorrer no dia 05 de agosto, das 19h às 22h.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
9.1. A Secretaria Municipal de Educação publicará a listagem com
o resultado da lista de selecionados, no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de
Educação.
9.2. Do resultado da lista de selecionados caberá recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida lista
em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.3. Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente
no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino, São Paulo-
SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.
9.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 9.3.
Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista
no item anterior não serão apreciados.
9.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Análise terá
até 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à
Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo
provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado
final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
10.1. Os expositores selecionados deverão apresentar através do email:
sael@sme.prefeitura.sp.gov.br, os seguintes documentos:
10.1.1. PESSOA JURÍDICA:
a. Comprovante de inscrição e certidão cadastral de pessoa jurídica
perante a receita federal (inscrição válida de CNPJ - somente
empresário individual que seja o próprio proponente);
b. Carteira de identidade e Registro no cadastro de pessoa física
(CPF) do empresário individual;
c. Certidão de Regularidade do FGTS;
d. FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP;
e. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de
São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos
Mobiliários;
f. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de
Inadimplentes Municipal - CADIN;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
j. Declaração de que não é funcionário público e aceite das
condições do Edital (Anexo 1);
k. Declaração para aqueles que não possuem Cadastro de
Contribuinte Mobiliário na PMSP (Anexo 2 - caso necessário);
l. Demais documentações necessárias para o exercício da atividade,
conforme o caso.
10.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos
solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá a sua
desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na
ordem de classificação.
10.3 As editoras selecionadas deverão assinar Termo de Cessão de
Espaço Físico (Anexo 3).
11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL
11.1. O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes,
respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da
Secretaria Educação e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal
de Educação também disponibilizará template específico para
divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos
selecionados.
12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer
responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes
que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.
12.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais
contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e
direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma
natureza por parte da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. O festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública,
assim como do bom andamento do evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Festival Literário.
13.2. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do email:
sael@sme.prefeitura.sp.gov.br
ANEXOS AO EDITAL
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS
ANEXO I
(085770182)
ANEXO II
(085747676)
ANEXO III
(085747707)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicação Autorizada SEI: 085747314.

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