11/07/2023

EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO - “FLI SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO




 NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 086261142 | Edital

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL DE CHAMAMENTO SME Nº 02, DE 10 DE JULHO

DE 2023

SEI 6016.2023/0063658-2

EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA

PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO - “FLI

SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE SÃO PAULO

SME/COPED/NTC/SAEL

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio

da Coordenaria Pedagógica - COPED, FAZ SABER que durante o

período de 5 dias úteis, a contar da data desta publicação, procederá

à inscrição de editoras interessadas em participar do Festival

Literário de São Paulo - “FLI SAMPA”, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa à manifestação de interesse de editoras,

pessoa jurídica, dedicadas ao livro literário - de todo o território

nacional, interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão

disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da

Secretaria Municipal de Educação, para o Festival Literário de São

Paulo - “FLI SAMPA”.

1.2. O Festival Literário será realizado dos dias 01 a 05 de agosto

280 - São Paulo, 68 (143) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________te_rça-feira, 11 de julho de 2023

de 2023, no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua

Vergueiro, nº 1000 - Paraíso - São Paulo.

1.2.1 O horário do evento será das 10h às 20h, exceto no dia 05/08,

sábado, que será das 14h às 19h.

1.3. O evento tem como objetivo valorizar e promover a literatura e

contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, familiares

dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura. Em

cinco dias de ações, o Festival Literário consolida a circulação de

professores orientadores da Sala de Leitura (POSL), educadores,

estudantes, escritores, ilustradores, além de debates literários;

formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens,

saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de

incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela

Secretaria Municipal de Educação e pela Lei 16.333/15, do

PMLLLB.

2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação,

até 20 espaços expositivos montados, cada espaço contendo 01

(uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02 (duas)

cadeiras sem qualquer custo para o expositor.

2.2. Fica a critério da organização do evento a escolha sobre a

disposição dos expositores nos espaços citados no item 2.1.

2.3. A forma de ocupação do espaço disponibilizado para cada

editora será de livre escolha dos proponentes, para que possam

expor e comercializar seus catálogos.

2.4. Toda comunicação visual interna, espaço de atendimento e

itens necessários para a exposição e/ou comercialização é de total

responsabilidade do expositor.

2.5. A segurança pelos itens do espaço e de comercialização são de

responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar

segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de

Educação irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as

estruturas disponibilizadas pelo evento.

2.6. A sinalização externa, relativa ao evento, será de

responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de

Educação.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente procedimento simplificado

somente as editoras detentoras de direitos autorais de livros

literários.

3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros

de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme

estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município

de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).

4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. A título de contrapartida pela disponibilização dos espaços

expositivos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, um

plano de contrapartida com sua proposta, que deverá orientar-se

pelos seguintes critérios (a ser analisados pela Comissão do

Festival):

I) Porcentagem de desconto, no mínimo de 20%, sobre o preço de

capa para educadores e servidores das Secretarias Municipais de

Educação e de Cultura de São Paulo, mediante apresentação do

holerite;

II) Em caso de doação de livros: a proposta deverá especificar

quantidade, títulos, autores e data da edição (serão aceitas

publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021);

III) Em caso da contrapartida consistir na presença de escritores/as

e/ou ilustradores/as na programação do Festival, deverá especificar

qual o(a) autor(a) e a forma de participação no evento e/ou

programação. Nesse caso será necessário anexar carta de anuência

e/ou ciência, assinada pelo artista em questão, referente a sua

participação na ação de contrapartida proposta;

4.2. A doação dos títulos da contrapartida será realizada à

Biblioteca do Centro Cultural de São Paulo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 dias úteis, a

contar da data desta publicação, por meio do link:

https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8

5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do

prazo.

5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente

preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no

link supracitado e anexar os documentos solicitados, com o

detalhamento necessário para a avaliação da Comissão.

5.4. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram

rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

6.1. À Comissão de Análise caberá a observação do cumprimento

dos requisitos dispostos neste Edital.

6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) pessoas,

sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2

(dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados,

oportunamente, por meio de Portaria.

6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de

forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter

quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas

apresentadas ou de parentesco em até terceiro grau com os

proponentes.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

7.1. A Comissão analisará e pontuará as propostas de ocupação dos

espaços expositivos, considerando tão somente às exigências deste

Edital.

7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de

pontuação para a avaliação das propostas:

COMPONENTE CRITÉRIO DE

AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Histórico do catálogo

- Existência e continuidade

de catálogo, com significado

e repercussão em seu eixo de

atuação.

- Comprovação, por meio de

materiais institucionais e

clipping, de sua atuação e/ou

publicação, reconhecendo e

dimensionando sua atuação

no setor.

0 a 5 pontos

b) Diversidade do catálogo

- Enfoque curatorial que

tenha como eixo principal

temáticas referentes a:

gênero, sexualidade, raça e

etnia e demais temas que

dialogam diretamente com

diversidades culturais.

0 a 5 pontos

c) Edital Minha Biblioteca e

Acervo

- Existência de títulos do

catálogo aprovados nos

últimos 2 (dois) editais do

Projeto Minha Biblioteca e

Acervo.

0 a 10 pontos

d) Proposta

- Ações de desconto ao

público.

- Proposta de doação de

livros.

- Proposta de participação de

autores/as, ilustradores/as.

0 a 10 pontos

Total de Pontos Até 30 pontos

7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios

estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

7.4. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no

critério “d”. Persistindo o empate, será observada a melhor

pontuação no critério “c”.

7.5. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.

8. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE

EXPOSIÇÃO

8.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá

ocorrer no dia 31 de julho, a partir das 10h, devendo estar

finalizada até às 17h. A montagem interna é de exclusiva

responsabilidade do expositor e deverá obedecer às orientações da

equipe técnica responsável pelo evento.

8.2. A desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá

ocorrer no dia 05 de agosto, das 19h às 22h.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

9.1. A Secretaria Municipal de Educação publicará a listagem com

o resultado da lista de selecionados, no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de

Educação.

9.2. Do resultado da lista de selecionados caberá recurso no prazo

de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida lista

em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.3. Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente

no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São

Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino, São Paulo-

SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.

9.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 9.3.

Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista

no item anterior não serão apreciados.

9.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Análise terá

até 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à

Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo

provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado

final no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

10.1. Os expositores selecionados deverão apresentar através do email:

sael@sme.prefeitura.sp.gov.br, os seguintes documentos:

10.1.1. PESSOA JURÍDICA:

a. Comprovante de inscrição e certidão cadastral de pessoa jurídica

perante a receita federal (inscrição válida de CNPJ - somente

empresário individual que seja o próprio proponente);

b. Carteira de identidade e Registro no cadastro de pessoa física

(CPF) do empresário individual;

c. Certidão de Regularidade do FGTS;

d. FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP;

e. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de

São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos

Mobiliários;

f. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de

Inadimplentes Municipal - CADIN;

h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários

Federais e à Dívida Ativa da União;

j. Declaração de que não é funcionário público e aceite das

condições do Edital (Anexo 1);

k. Declaração para aqueles que não possuem Cadastro de

Contribuinte Mobiliário na PMSP (Anexo 2 - caso necessário);

l. Demais documentações necessárias para o exercício da atividade,

conforme o caso.

10.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos

solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá a sua

desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na

ordem de classificação.

10.3 As editoras selecionadas deverão assinar Termo de Cessão de

Espaço Físico (Anexo 3).

11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

11.1. O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes,

respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da

Secretaria Educação e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal

de Educação também disponibilizará template específico para

divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos

selecionados.

12. DAS RESPONSABILIDADES

12.1. A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer

responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes

que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

12.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais

contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e

direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma

natureza por parte da Secretaria Municipal de Educação.

12.3. O festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública,

assim como do bom andamento do evento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos

pela Comissão Organizadora do Festival Literário.

13.2. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do email:

sael@sme.prefeitura.sp.gov.br

ANEXOS AO EDITAL

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS

ANEXO I

(085770182)

ANEXO II

(085747676)

ANEXO III

(085747707)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Publicação Autorizada SEI: 085747314.

SEI/PMSP - 086261142 - Edital (prefeitura.sp.gov.br)

SEI/PMSP - 086261142 - Edital (prefeitura.sp.gov.br)

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