O valor do teto para recebimeto do auxílio ou vale alimetação passou de 147 para 156 ufesp ou R$ 5,3 mil. O valor do vale refeição continua em R$ 12 reais.
Decretos
DECRETO Nº 67.813,
DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro
de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-
-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de
28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156
(cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do
mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à
conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando
revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº
63.140, de 4 de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.
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