Documento: 086924742 | Instrução Normativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2023
6016.2023/0079177-4
Dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento
Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Professor da Rede Municipal de Ensino interessado em concorrer
em processo de designação para exercer a função de Professor de
Atendimento Educacional Especializado - PAEE deve reunir os seguintes
requisitos:
I - ser efetivo em um dos seguintes cargos: Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
II - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de
suas áreas ou em Educação Inclusiva;
III - deter conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de
Educação Especial e as diretrizes da SME.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de professores que optaram pela
permanência na Jornada Básica do Professor - JB.
Art. 2º A critério da Chefia Imediata e considerada a demanda de
Atendimento Educacional Especializado - AEE, os professores designados
para a função de PAEE, poderão ter atribuídas até 10 horas-aula a título de
Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.
Art. 3º Os Professores que atenderem aos critérios estabelecidos nos incisos
I e III do artigo 1º desta Instrução Normativa e que estiverem regularmente
matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pósgraduação
Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior ou
promovidos por SME, poderão se inscrever para participar do processo de
designação para exercer a função de PAEE.
Parágrafo único. Se eleitos, os professores mencionados no “caput” deste
artigo serão designados, em caráter excepcional e mediante autorização do
Secretário Municipal de Educação, devendo, ainda, apresentar ao CEFAI da
região:
I - comprovante de matrícula e de previsão de conclusão do curso, bem
como documentos comprobatórios de frequência e desempenho,
semestralmente;
II - certificado de conclusão e diploma até o início do semestre subsequente
ao final do curso.
Art. 4º Os profissionais que atuarem designados para a função de Professor
de Atendimento Educacional Especializado - PAEE ou de Professor de
Projeto Especializado - PPE, farão jus ao atestado para fins de evolução
funcional expedido pelo Diretor de Escola (conforme instrumento próprio)
desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
a) exercício na função pelo período mínimo, excepcionalmente em 2023, de
4 (quatro) meses completos, e, a partir de 2024, de 9 (nove) meses no ano;
b) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga
horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com
estudantes;
c) acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência
dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e
revoga o artigo 27 da Portaria SME nº 8.764, de 2016.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em exercício
Publicação autorizada, SEI ( 086923563)
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