24/07/2023

Instrução normativa sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE




 Documento: 086924742 | Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0079177-4

Dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento

Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no

uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Professor da Rede Municipal de Ensino interessado em concorrer

em processo de designação para exercer a função de Professor de

Atendimento Educacional Especializado - PAEE deve reunir os seguintes

requisitos:

I - ser efetivo em um dos seguintes cargos: Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de

suas áreas ou em Educação Inclusiva;

III - deter conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de

Educação Especial e as diretrizes da SME.

Parágrafo único. Fica vedada a designação de professores que optaram pela

permanência na Jornada Básica do Professor - JB.

Art. 2º A critério da Chefia Imediata e considerada a demanda de

Atendimento Educacional Especializado - AEE, os professores designados

para a função de PAEE, poderão ter atribuídas até 10 horas-aula a título de

Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

Art. 3º Os Professores que atenderem aos critérios estabelecidos nos incisos

I e III do artigo 1º desta Instrução Normativa e que estiverem regularmente

matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pósgraduação

Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior ou

promovidos por SME, poderão se inscrever para participar do processo de

designação para exercer a função de PAEE.

Parágrafo único. Se eleitos, os professores mencionados no “caput” deste

artigo serão designados, em caráter excepcional e mediante autorização do

Secretário Municipal de Educação, devendo, ainda, apresentar ao CEFAI da

região:

I - comprovante de matrícula e de previsão de conclusão do curso, bem

como documentos comprobatórios de frequência e desempenho,

semestralmente;

II - certificado de conclusão e diploma até o início do semestre subsequente

ao final do curso.

Art. 4º Os profissionais que atuarem designados para a função de Professor

de Atendimento Educacional Especializado - PAEE ou de Professor de

Projeto Especializado - PPE, farão jus ao atestado para fins de evolução

funcional expedido pelo Diretor de Escola (conforme instrumento próprio)

desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

a) exercício na função pelo período mínimo, excepcionalmente em 2023, de

4 (quatro) meses completos, e, a partir de 2024, de 9 (nove) meses no ano;

b) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga

horária total do trabalho destinadas ao desenvolvimento de atividades com

estudantes;

c) acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência

dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e

revoga o artigo 27 da Portaria SME nº 8.764, de 2016.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Publicação autorizada, SEI ( 086923563)

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdmcdS248uTkGF3YfeBk0PTXgBn3I2CyHCQdAVA8dAjOtONXpZFZrWlznlR-H6edrw5vWb3LkKuKQmToTBz9dn8g

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