17/07/2023

Portaria reajusta entre 12 a 20% o valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros

Entre abril e junho de 2023 a inflação foi de apenas 0,15% e o reajuste médio do valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo subiu 12% e para as parcerias celebradas com capacidade máxima deatendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças este valor foi corrigido em 20%.

Veja a portaria anterior  (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-3256-de-18-de-abril-de-2023)

Fica evidente a aposta política no fortalecimento da rede parceira com vistas às eleições de 2024.

 

FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA

PORTARIA SME Nº 3.256, DE 18 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SME Nº 5.441, DE 14 DE JULHO DE 2023

variação

variação

Até 60 crianças

R$ 1.121,08

1255,72

R$ 134,64

12,01%

De 61 a 90 crianças

R$ 872,19

976,94

R$ 104,75

12,01%

De 91 a 120 crianças

R$ 800,18

896,28

R$ 96,10

12,01%

Acima de 120 crianças

R$ 740,52

829,46

R$ 88,94

12,01%

Adicional Berçário

R$ 418,22

468,45

R$ 50,23

12,01%

 

E lembro que a primeira unidade construída pela prefeitura de São Paulo foi entregue para uma parceira privada. E será que as outras 44 unidades terão o mesmo destino? (https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/noticias/prefeitura-inaugura-primeira-de-45-unidades-de-educacao-que-serao-entregues-ate-2024/)

  Veja portaria:

  Documento: 086558321 | Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.441, DE 14 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0086132-2

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL

BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO

INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas

atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de

funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados

na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de

Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de

Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de

01/07/2023, na seguinte conformidade:



Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de

atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de

baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o

valor total do repasse per capita, mediante autorização da

Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada a Portaria SME nº 3256 de 18/04/2023.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Publicação autorizada SEI: (086558226)

Veja por aqui:

SEI/PMSP - 086558321 - Portaria (prefeitura.sp.gov.br)

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