Entre abril e junho de 2023 a inflação foi de apenas 0,15% e o reajuste médio do valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo subiu 12% e para as parcerias celebradas com capacidade máxima deatendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças este valor foi corrigido em 20%.
Veja a portaria anterior (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-3256-de-18-de-abril-de-2023)
Fica evidente a aposta política no fortalecimento da rede parceira com vistas às eleições de 2024.
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FAIXA
ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA |
PORTARIA SME Nº 3.256, DE 18 DE ABRIL DE 2023 |
PORTARIA SME Nº 5.441, DE 14 DE JULHO DE 2023 |
variação |
variação |
|
Até 60
crianças |
R$ 1.121,08 |
1255,72 |
R$ 134,64 |
12,01% |
|
De 61 a
90 crianças |
R$ 872,19 |
976,94 |
R$ 104,75 |
12,01% |
|
De 91 a
120 crianças |
R$ 800,18 |
896,28 |
R$ 96,10 |
12,01% |
|
Acima de
120 crianças |
R$ 740,52 |
829,46 |
R$ 88,94 |
12,01% |
|
Adicional
Berçário |
R$ 418,22 |
468,45 |
R$ 50,23 |
12,01% |
E lembro que
a primeira unidade construída pela prefeitura de São Paulo foi entregue para
uma parceira privada. E será que as outras 44 unidades terão o mesmo destino? (https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/noticias/prefeitura-inaugura-primeira-de-45-unidades-de-educacao-que-serao-entregues-ate-2024/)
Veja portaria:
Documento: 086558321 | Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.441, DE 14 DE JULHO DE 2023
6016.2023/0086132-2
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL
BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de
funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados
na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
RESOLVE:
Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de
Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de
Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de
01/07/2023, na seguinte conformidade:
Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de
atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de
baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do repasse per capita, mediante autorização da
Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria SME nº 3256 de 18/04/2023.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicação autorizada SEI: (086558226)
Veja por aqui:

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