da CUT
Decisão é resultado de ação civil pública e dá prazo de 180 dias para que sejam
implantados programas que assegurem condições de meio ambiente de trabalho
dignas em todas as unidades educacionais
Publicado: 25 Julho, 2023 - 10h46
Escrito por: MPT em São Paulo
Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL
A 19ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo a cumprir obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho
nas suas unidades educacionais de abrangência, de modo a proteger seus trabalhadores
contra acidentes e doenças ocupacionais.
A decisão acolhe alguns pedidos do MPT em São Paulo e determina obrigações que
têm o objetivo de assegurar condições de saúde e meio ambiente de trabalho dignas
aos servidores e outros trabalhadores que exercem suas atividades nas unidades
educacionais, dentre elas: implantar Serviço Especializado de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho (SESMT) e constituir Comissão Interna de Prevenção
de Acidente (CIPA) nas unidades de abrangência das Secretarias de Educação do
Estado de São Paulo, sob pena de multa mensal a cada descumprimento no
valor de R$ 10 mil, além do pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 400 mil.
A investigação conduzida pelo MPT após denúncia recebida em 2015 demonstrou
que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vem descumprindo tanto a
Constituição Federal quanto a Estadual, há tempo suficiente para gerar danos na
qualidade de vida dos trabalhadores. De acordo com o juiz em sua sentença,
houve também “reiterado descumprimento das Normas Regulamentadoras que
determinam a constituição da CIPA e do SESMT. Normas estas que preceituam o
modo como instituir as comissões e os serviços especializados”.
As provas produzidas no processo demonstram que os professores e servidores
da rede pública de ensino do Estado de São Paulo estão submetidos a condições
de trabalho insalubres, sujeitos a riscos quanto à segurança pessoal.
Segundo a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, autora da ação,
“a listagem apresentada ao MPT contendo a relação de licenças concedidas
por motivo de saúde confirma que o meio ambiente de trabalho a que estão
expostos os servidores da Secretaria de Educação é danoso à saúde.
Chama a atenção o quantitativo de realização de perícias médicas por transtornos
mentais e comportamentais: 66.073 só no ano de 2016. No entanto, os profissionais
não encontram amparo do ente público. Não há preocupação com a prevenção
das moléstias ocupacionais, nem com o seu adequado tratamento”.
Em seu pedido na ACP, a procuradora argumentou que a omissão da Ré quanto às
péssimas condições de trabalho ofertadas aos profissionais da área de educação
(funcionários de escolas e professores) configura, além de violação ao direito interno, o descumprimento de diplomas internacionais regularmente incorporados ao
Direito Brasileiro, como o Pacto Internacional sobre Direitos Humanos, Sociais
e Culturais, adotado pela XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,
a Convenção nº 155 e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao longo de todo o processo, o MPT apresentou diversas tentativas de acordos
extrajudiciais, com a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e outras
medidas de proteção e de prevenção dos acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, sem que a Secretaria manifestasse interesse nos acordos.
Considerando o impasse entre as partes, não houve outra alternativa para o órgão
ministerial senão o ingresso com esta ação civil pública, tanto para pedir a implantação
de CIPA e SESMT, como para cobrar medidas para a melhora do meio ambiente de
trabalho dos servidores da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e
indenização por danos morais coletivos.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve adotar as providências
determinadas na sentença no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.

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