Em
live, secretário da Educação anuncia mudanças no bônus, mas não fala sobre
valorização salarial,
nem nos compromissos assumidos publicamente quanto ao envio de projetos para:
♦Retorno da falta-aula
♦Retirada
da jornada de trabalho dos critérios para atribuição de aulas
Secretaria de Comunicação
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Nesta
segunda-feira, 31 de julho, o secretário estadual da
Educação realizou uma live para divulgar mudanças nos critérios para pagamento
do bônus aos profissionais da rede estadual de ensino.
De acordo com o secretário haverá dois tipos de meta: ouro e diamante,
a primeira vinculada a um crescimento médio igual ou superior a 0,4 pontos no
IDEB (pagamento de um salário extra a todos os profissionais da escola) e a segunda vinculada à superação de um índice médio de
0,8 pontos no IDEB (pagamento de dois salários a todos os profissionais da
escola). Entretanto, diz o secretário, cada escola terá sua meta, levando em
conta a média histórica no IDEB, vulnerabilidade, infraestrutura e
outros fatores.
É
importante salientar que todo e qualquer valor pago pelo Estado a professores e
professoras é merecido e uma obrigação, tendo em vista a dedicação e o
compromisso da nossa categoria com os direitos educacionais
dos estudantes e com a Educação pública. Nossa luta, no entanto, é para que
haja de fato valorização salarial e profissional, porque o bônus é pago apenas
uma vez, não é isonômico e não é pago a todas as professoras e a todos os
professores.
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ONDE
ESTÃO OS PROJETOS DA APD,
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FALTA-AULA E CRITÉRIOS PARA
| ATRIBUIÇÃO
DE AULAS, SECRETÃRIO?
Durante
reunião com a Comissão de Educação e Cultura da Alesp, presidida pela deputada
estadual e segunda presidenta da APEOESP, Professora Bebei, no dia 20 de junho, o secretário da Educação reafirmou publicamente informação que
já havia sido transmitida ao Sindicato pelo secretário executivo: envio à Alesp
de projetos para que as Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) sejam
cumpridas em local de livre escolha, para o retorno da falta-aula
e para que a jornada de trabalho não seja mais parte dos critérios para
atribuição de aulas.
A
Alesp retorna do recesso nesta terça-feira, 1 de agosto e estamos cobrando da
SEDUC a confirmação de que esses projetos já
foram elaborados e que serão encaminhados.
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APEOESP CONTINUA LUTANDO PELO
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DESCONGELANENTO DO TEMPO DE
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SERVIÇO de 2020 e 2021
Governador Tarcísio de Freitas
obteve liminar do Supremo Tribunal Federal contra decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo descongelamento
Estamos lutando também pela
revogação da Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro
A
APEOESP repudia a decisão do Ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal, que atendeu ação impetrada pelo governador
Tarcísio de Freitas para impedir a validade da decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo que permitia ao Estado e aos Municípios descongelar o tempo de serviço relativo ao período da pandemia (2020-2021). O
TCESP considerou que direito estatutário dos servidores estaduais e municipais
não poderia ser retirado pela lei federal.
Diante dessa decisão, continuamos
lutando pelo descongelamento, assim como pela revogação da
LC173/2020. Ofício neste sentido foi entregue nas mãos do presidente da
República no dia 7 de março pela então presidenta da APEOESP, atualmente
segunda presidenta, e deputada estadual.
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EN DEFESA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA
É totalmente
inaceitável a portaria publicada pela Coordenadoria Pedagógica da Secretaria
Estadual da Educação no dia 27 de julho, impondo a presença de diretores e
coordenadores nas salas de aula para fiscalizar as atividades dos professores
com os estudantes.
A
liberdade de ensinar e aprender - liberdade de cátedra - é um princípio da
Educação brasileira previsto no Artigo 206 da Constituição Federal e no Artigo
39 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/1996). Ela é inerente
à função do(a) professor(a). Dentro da sala de aula
o(a) professor(a) é autoridade e, selecionado(a) por concurso ou outra forma
para ministrar aulas, estando plenamente capacitado(a) para a função. Não tem
cabimento que professores e professoras sejam assediados e que tenham seu trabalho tolhido desta forma.
Não
aceitamos essa medida e lutaremos por todos os meios disponíveis para que não
se efetive.
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APEOESP ALERTA SEDUC PARA EQUÍVOCO
NA DIVULGAÇÃO DE
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CURSOS DA EFAPE
Ao
contrário do divulgado esses cursos não contam pontos para atribuição de aulas
e incidem na evolução funcional
A
APEOESP entrou em contato com a SEDUC para alertar a pasta de que a divulgação
que a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação - EFAPE está fazendo do programa de cursos Multiplica SP contém um
equívoco, por constar que a realização de tais cursos gera pontos para o
processo de atribuição de aulas.
Pelas regras atuais, para classificação na atribuição
de aulas são considerados:
I-tempo
de serviço público prestado no magistério Paulista (Estado);
II -
Certificação de aprovação em concurso público de professor do Estado;
III-
Mestrado;
IV-Doutorado.
A
realização de cursos de formação continuada beneficia, sim, a
evolução funcional na carreira docente.
A
SEDUC emitiu comunicado informando que está iniciando processo de revisão das
regras de atribuição de aulas no estado de São Paulo e que uma comissão
preliminar será composta por representantes da Secretaria da
Educação e dos representantes dos professores. Questionada, a pasta esclareceu
que "representantes dos professores" se refere às entidades do magistério e que um dos
pontos poderá ser a inclusão de participação em cursos também como pontuação na classificação para atribuição de aulas.
No
entanto, persiste o equívoco no comunicado da EFAPE, tendo em vista que
atualmente esses cursos não incidem na classificação.




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