NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 089008598 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO nº 91 DE 28/08/2023
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais
divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do
Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de
29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para
atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S.
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
DATA: 31/08/2023 às 9h
Class Nome Pontos
18
Maria Wildelania De
Vasconcelos Correa E Silva
- Impedida
1.775
19 Luana De Souza Teixeira 1.588
20 Andreia Duarte De Moura 1.448
21 Claudia Cristina De Lima
Morgan 1.398
22 Daniele Aulicino Rocha 1.340
23 Emilia Patricia Celestino
Dos Santos 1.278
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer
pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio
Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de
contratação caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou
Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou
equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por
instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE (aguardar confirmação de
contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou
Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os
documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)
horas semanais e o início é imediato.
5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a
unidade durante os turnos de funcionamento .
6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.782,94 (um mil,
setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e
cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das
unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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