saiu na página 262-263 do diário oficial da cidade de SP:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 087394749 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 74, DE 31/08/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de
20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para
atuar nos CEIs e CEMEIS.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA: 04/08/2023 às 09h00
Class. Nome Pontuação
22 Marisa Soares 8.637,00
23 Laziele Malagodi Tofanello
Da Costa -Impedida 8.280,00
24 Luciene Do Carmo
Cavalcanti 7.951,00
25 Selma Maria Ferreira E
Silva 7.859,00
26 Rosany Conde Cancella
Jangarelli 7.628,00
27 Sandra Luisa Soares 6.747,00
28 Sonia Cristina Silva
Laudano Pereira -Impedida 6.720,00
29 Tania Maria Dos Santos
Cruz 6.650,00
2-Pcd Diogo Genecil Maciel 0
30 Regina Helena Moreira 6.609,00
31 Roseli Rosa Da Silva Souza 6.308,00
32 Ligia Viana Sanches 6.268,00
33 Jaqueline Patricia De Araujo
Ribeiro 5.903,00
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
262 - São Paulo, 68 (159) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________t_erça-feira, 1 de agosto de 2023
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver
disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de
trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em
regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil,
trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de
R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis
centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
COMUNICADO Nº 75, DE 31/07/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e
EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 04/08/2023 às 09h00
Class Nome Pontos
185 Carmerinda Da Silva 608
186 Denise Aparecida Rocha De
Sousa - Impedida 606
187 Celia Maria Lopes -
Impedida 600
188 Sandra Costa Da Silva Reis
- Impedida 598
189 Fernanda Cavalcante Lopes 595
190 Jusceli Pereira Gouveia
Matias Da Silva - Impedida 586
191 Sarah Souza Dias 576
192 Aline Torres Gschwenter 573
193 Adriana Rodrigues Peres -
Impedida 564
194 Silvia Maria Farias Santos -
Impedida 546
195 Hilda Rosa De Oliveira 539
196 Angela Dos Santos Morais 532
197 Vanessa Alves Freire
Teixeira 532
198 Rosana Boy Figueiredo
Neves - Impedida 520
199 Simone Pereira Da Silva
Rodrigues 483
200 Rafaela De Siqueira Lacerda 481
201 Renata Almada De
Vasconcelos 475
202 Arismelia Correia Matos
Soares Da Veiga 474
203 Vivian De Almeida Santos 462
204 Jaqueline Pinheiro Lira 456
205 Jessica Aparecida Duarte De
Amorim 449
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar
confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver
disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas
atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e
quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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