01/08/2023

DRE BUTANTÃ: chamada para professor não concursado de Educação Infantil e PEIF I

 




saiu na página 262-263 do diário oficial da cidade de SP:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 087394749 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 74, DE 31/08/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de

20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para

atuar nos CEIs e CEMEIS.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DATA: 04/08/2023 às 09h00

Class. Nome Pontuação

22 Marisa Soares 8.637,00

23 Laziele Malagodi Tofanello

Da Costa -Impedida 8.280,00

24 Luciene Do Carmo

Cavalcanti 7.951,00

25 Selma Maria Ferreira E

Silva 7.859,00

26 Rosany Conde Cancella

Jangarelli 7.628,00

27 Sandra Luisa Soares 6.747,00

28 Sonia Cristina Silva

Laudano Pereira -Impedida 6.720,00

29 Tania Maria Dos Santos

Cruz 6.650,00

2-Pcd Diogo Genecil Maciel 0

30 Regina Helena Moreira 6.609,00

31 Roseli Rosa Da Silva Souza 6.308,00

32 Ligia Viana Sanches 6.268,00

33 Jaqueline Patricia De Araujo

Ribeiro 5.903,00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos

escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

262 - São Paulo, 68 (159) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o________________________________________t_erça-feira, 1 de agosto de 2023

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de

trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em

regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil,

trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de

R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis

centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

COMUNICADO Nº 75, DE 31/07/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e

EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 04/08/2023 às 09h00

Class Nome Pontos

185 Carmerinda Da Silva 608

186 Denise Aparecida Rocha De

Sousa - Impedida 606

187 Celia Maria Lopes -

Impedida 600

188 Sandra Costa Da Silva Reis

- Impedida 598

189 Fernanda Cavalcante Lopes 595

190 Jusceli Pereira Gouveia

Matias Da Silva - Impedida 586

191 Sarah Souza Dias 576

192 Aline Torres Gschwenter 573

193 Adriana Rodrigues Peres -

Impedida 564

194 Silvia Maria Farias Santos -

Impedida 546

195 Hilda Rosa De Oliveira 539

196 Angela Dos Santos Morais 532

197 Vanessa Alves Freire

Teixeira 532

198 Rosana Boy Figueiredo

Neves - Impedida 520

199 Simone Pereira Da Silva

Rodrigues 483

200 Rafaela De Siqueira Lacerda 481

201 Renata Almada De

Vasconcelos 475

202 Arismelia Correia Matos

Soares Da Veiga 474

203 Vivian De Almeida Santos 462

204 Jaqueline Pinheiro Lira 456

205 Jessica Aparecida Duarte De

Amorim 449

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos

escolares (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar

confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,

quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e

quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Veja por aqui:

SEI/PMSP - 087394749 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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