Saiu na página 244-5 do diário oficial:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 088875546 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 89 DE 24/08/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e
EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 29/08/2023 às 09h00
Class Nome Pontos
218 Everton Botarelli De Marco 335
219 Kaira Regina Siqueira 333
220 Manoel Joao Barbosa Junior 332
221 Cintia Cristiane Da Cruz
Silva Santos 322
222 Andreane Alves Ferreira 308
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares. (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar
confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
244 - São Paulo, 68 (180) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_______________________________________s_exta-feira, 25 de agosto de 2023
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver
disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas
atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e
quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
COMUNICADO Nº 90 DE 24/08/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II -
Médio, para atuar nas EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II - MÉDIO
DATA: 29/08/2023 às 09h
PORTUGUÊS
Class Nome Pontos
51 Sonia Moraes Da Silva
Paiva 0
52 Ana Maria Tormo Gimenez 0
53 Sonia Maria Da Silva
Coelho 0
MATEMÁTICA
Class Nome Pontos
51 Rogerio Monteiro 0
52 Paulo Cesar Marques 0
53 Fabiana Sales Peres 0
54 Noemi Rodrigues De
Mendonca Dos Santos 0
ARTES
Class Nome Pontos
45 Angel Willians Pereira 0
46 Josileia Silva De Araujo 0
47 Marcia Guimaraes Valentim
Souza 0
CIÊNCIAS
Class Nome Pontos
27 Miriam Cecilia De Oliveira
Barbosa 0
28 Glauco Dos Santos 0
29 Vanessa Coutinho No 0
GEOGRAFIA
Class Nome Pontos
27 Noeme De Fatima Oliveira
Safady 27
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação específica para a
função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de
conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,
realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou
Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do
diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua
obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);
c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação
Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de
Educação Física; (Duas Cópias);
d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
i) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO
FUNDAMENTAL II - MÉDIO (aguardar confirmação de
contratação);
j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3x4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (apresentar);
r) Comprovante de vacina de Covid 19;
s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver
disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas
atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil,
dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos
e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono
Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário