25/08/2023

DRE BUTANTÃ: chamada para Professor eventual de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, II e médio

 



Saiu na página 244-5 do diário oficial:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088875546 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 89 DE 24/08/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e

EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 29/08/2023 às 09h00

Class Nome Pontos

218 Everton Botarelli De Marco 335

219 Kaira Regina Siqueira 333

220 Manoel Joao Barbosa Junior 332

221 Cintia Cristiane Da Cruz

Silva Santos 322

222 Andreane Alves Ferreira 308

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos

escolares. (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar

confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

244 - São Paulo, 68 (180) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_______________________________________s_exta-feira, 25 de agosto de 2023

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,

quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e

quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

COMUNICADO Nº 90 DE 24/08/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II -

Médio, para atuar nas EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL II - MÉDIO

DATA: 29/08/2023 às 09h

PORTUGUÊS

Class Nome Pontos

51 Sonia Moraes Da Silva

Paiva 0

52 Ana Maria Tormo Gimenez 0

53 Sonia Maria Da Silva

Coelho 0

MATEMÁTICA

Class Nome Pontos

51 Rogerio Monteiro 0

52 Paulo Cesar Marques 0

53 Fabiana Sales Peres 0

54 Noemi Rodrigues De

Mendonca Dos Santos 0

ARTES

Class Nome Pontos

45 Angel Willians Pereira 0

46 Josileia Silva De Araujo 0

47 Marcia Guimaraes Valentim

Souza 0

CIÊNCIAS

Class Nome Pontos

27 Miriam Cecilia De Oliveira

Barbosa 0

28 Glauco Dos Santos 0

29 Vanessa Coutinho No 0

GEOGRAFIA

Class Nome Pontos

27 Noeme De Fatima Oliveira

Safady 27

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação específica para a

função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de

conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,

realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou

Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do

diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua

obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação

Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de

Educação Física; (Duas Cópias);

d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência

g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

i) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO

FUNDAMENTAL II - MÉDIO (aguardar confirmação de

contratação);

j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (apresentar);

r) Comprovante de vacina de Covid 19;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil,

dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos

e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono

Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 088875546 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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