Saiu no diário oficial de hoje do governo do Estado de SP nas paginas 14 a 18. Reproduzo parte do edital:
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto
nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições
e a realização do processo seletivo simplificado de docentes
para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do
ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a
ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-
-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação
temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da
Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública
estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior
e o(s) correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no
ANEXO III, os eixos de prova, cursos, componentes curriculares e
grupos de formação constantes no ANEXO V, e os eixos de prova
disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.
2 - A contratação temporária terá por objeto a realização
de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da
rede estadual de ensino.
3 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo os
docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de
educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I,
artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-
2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente
vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco)
horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmente, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de
docente temporário com carga horária inferior.
5 - O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.000,00
(cinco mil) reais, para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente
(40 horas semanais) e de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e
cinco) reais, para Jornada Completa de Trabalho Docente (25
horas semanais).
6– O processo seletivo será realizado considerando-se 6
(seis) eixos de prova, a serem realizadas conforme o constante
no Capítulo IX – Das Provas.
II - DOS REQUISITOS
1. - São considerados aptos a participarem deste processo
seletivo os(as) habilitados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho
Estadual de Educação 207/2022:
1.1 - Licenciados(as) na área ou componente curricular do
curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e
em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não
licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;
1.2 - Graduados(as) no componente curricular, portadores
de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h
de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
1.3 - Graduados(as) no componente curricular ou na área
do curso.
2. As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo
Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO III.
3 - Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá
cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente
ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do
quadro do Magistério.
3.1 - O atestado admissional, a que se refere a legislação
vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental,
declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na
modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a
declaração de condições laborais para o desempenho da função
pretendida.
3.2 - Para comprovação das habilitações observadas as
diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a)
deverá apresentar:
3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo);
3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para
graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,
acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de
curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual
conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico
Escolar.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às
16h de 03.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida
inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23;
1.3. Localizar, no site, o link correlato a este Processo
Seletivo;
1.4. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
1.5. Preencher o requerimento de inscrição que será exibido,
para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) da candidata, e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
1.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio
de boleto bancário gerado automaticamente ao término da
inscrição.
1.6.1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em
qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.
2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:
2.1. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete)
Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de
realização de prova;
2.2. Indicar 1 (uma) Diretoria de Ensino para fins de contratação.
2.2.1. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino
indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas
demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
2.3. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá
realizar a prova, de acordo com:
2.3.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)
correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;
2.3.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos
de formação constantes no ANEXO V;
2.3.3. Os eixos de prova disponíveis em cada Diretoria de
Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;
2.3.3.1. Somente serão disponibilizados para escolha os
Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme
ANEXO VI.
2.3.4. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica
e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.
2.3.5. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever
em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em
horários distintos, conforme item 3 – DAS PROVAS – Capítulo
IX, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de
escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos,
o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para
ambos os eixos pretendidos.
2.3.6. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de
opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.
2.4. Selecionar até 3 (três) opções de grupos de formação,
de acordo com sua habilitação de nível superior. Para consultar
quais grupos de formação o(a) candidato(a) possui aptidão,
deverão ser considerados:
2.4.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)
correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;
2.4.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos
de formação constantes no ANEXO V;
2.4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de
opção de grupo de formação pretendido, após a efetivação da
inscrição.
2.4.4. Não havendo vaga disponível na Grupo de Formação
indicado, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga em
outros grupos de formação não indicados, de acordo com sua
habilitação e seus respectivos grupos de formação constantes
no ANEXO III.
2.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja
verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada
(por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições
on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato
serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a)
candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a)
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo
Seletivo.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado
neste Edital.
6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada
quando:
6.1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
6.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para
pagamento da taxa inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,90;
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 04.09.2023,
no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 04.09.2023.
8.1. Se, por qualquer razão, quando do pagamento do
boleto bancário por cheque, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de
inscrição, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente
cancelada.
8.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
04.09.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
8.3. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
8.4. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
8.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
8.6. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
8.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado
pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e
Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 e pela Lei
Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
este Processo Seletivo não se realizar.
8.9. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, na página deste Processo Seletivo, durante e
após o período de inscrições.
8.10. Caso seja detectada falta de informação, o(a)
candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a), para verificar o ocorrido.
9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar
a “Área do(a) candidato(a) \> Meu Cadastro”, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, clicar no link deste
Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção
necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento
ao(a) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp23@fgv.br
ou telefone 0800 2834 628.
11. Para efeito de critério de desempate serão consideradas
as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a
partir da data de realização da prova objetiva.
12. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento
13. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
14. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época
no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
15. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
16. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também
manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre
outros, tendo em vista que estas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 e alterações e Decreto nº 65.347, de
09 de dezembro de 2020 e alterações.
IV - DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas
hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 (doadores de sangue), conforme prazo previsto no
cronograma do ANEXO I.
2. A isenção mencionada no item 1 deste Capítulo poderá
ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023
e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os
requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:
2.1. De doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº
12.147, de 12 de dezembro de 2005: documento expedido pela
entidade coletora. Para ter direito à isenção, o doador terá que
comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3
(três) vezes em um período de 12 meses anteriores à data de
publicação deste Edital de Abertura. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações
de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada
pela União, pelo Estado ou por Município.
3. Somente haverá redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor da taxa de inscrição para os candidatos que declararem
e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei
Estadual nº 12.784, de 20 de dezembro de 2007, conforme prazo
previsto no cronograma do ANEXO I.
4. A redução mencionada no item 3 deste Capítulo poderá
ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023
e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os
requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:
I. Sejam estudantes regularmente matriculados; e
II. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
4.1. Para comprovar a situação prevista no item 3 deste
Capítulo, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão ou declaração em papel timbrado expedido por instituição de ensino
público ou privado, comprovando a sua condição estudantil
ou por entidade de representação de estudantes e, CUMULATIVAMENTE, o comprovante de renda, especificando perceber
remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou
declaração, por escrito, da condição de desempregada, conforme
ANEXO X.
5. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O
candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
7. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
8. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo,
não serão conhecidos.
9. O preenchimento do requerimento de solicitação de
isenção ou redução da taxa e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
10. A relação da solicitação será divulgada em 22.08.2023
no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.
educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23), não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
11. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção do
valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente,
inscrito.
12. O(a) candidato(a) beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
13. Caso a solicitação de isenção ou redução do valor
da taxa de inscrição seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá
interpor recurso contra o indeferimento, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, conforme o Capítulo XII
– DOS RECURSOS, em link específico que será disponibilizado no
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da
análise dos pedidos a que se refere os itens 1 e 3 deste Capítulo.
14. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
15. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
01.09.2023, conforme cronograma previsto no ANEXO I.
16. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção ou
redução do valor da taxa de inscrição indeferida e/ou recurso
indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo, deverá
acessar novamente a “Área do(a) candidato(a)”, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
16.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
17. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer
época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais
candidatos(as), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
18. A declaração falsa de dados para fins de isenção ou
redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) deste
Processo Seletivo em qualquer época, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurado aos(as) candidatos(as) com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e
pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o direito de inscrição
para o cargo público deste Processo Seletivo.
2. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a deficiência que possui.
3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002,
concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.
4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002
será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de
validade do Processo Seletivo.
5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
anterior resulte em número fracionado, este será elevado até
o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for
maior ou igual a 5 (cinco).
5.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos(as)
com deficiência classificados.
6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e
demais legislações vigentes sobre o tema.
7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
passíveis de correção.
8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as)
os demais candidatos(as), nos termos do artigo 3º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
9. O tempo para a realização das provas a que o(a)
candidato(a) com deficiência será submetido(a), poderá ser
diferente daquele previsto para os demais candidatos(as),
levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado
em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do
Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por
especialista na área de deficiência do(a) candidato(a).
10. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no
máximo, de uma hora, para a realização das provas objetiva e
discursiva.
11. Para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência,
o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição,
o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do
Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas
aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
11.1. Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com
assinatura e o carimbo do CRM do médico;
11.1.1. A validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Processo Seletivo, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de
início da inscrição do Processo Seletivo nas demais situações
que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de
longa duração.
11.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
12. O(a) candidato(a) com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
13. Aos deficientes visuais:
13.1. Ao(a) candidato(a) deficiente visual (cego): serão
oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro
do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas
em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado
para tal finalidade.
13.1.1. O referido(a) candidato(a) deverá levar, para esse
fim, no dia da aplicação das provas objetiva e discursiva, reglete
e punção, podendo utilizar-se de soroban.
13.2. Ao(à) candidato(a) com baixa visão: serão oferecidas
provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de
inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 18, 22 ou 28).
13.2.1. O(a) candidato(a) que não indicar o tamanho da
fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com
fonte 22.
13.3. A ampliação oferecida é limitada aos cadernos de
questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados
durante a aplicação não são ampliados.
13.4. Ao(à) candidato(a) com deficiência visual (cego ou
com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o
software NVDA disponível para uso durante a realização de suas
provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
13.4.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 13.4
deste Capítulo, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal
ledor para leitura de suas provas.
14. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva: deverá,
obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
14.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
14.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.
15. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
16. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
16.1. Mobiliário adaptado;
16.2. Auxílio no manuseio das provas e transcrição de
respostas.
17. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa
com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o laudo passar por uma análise da FGV.
17.1. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
18. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a)
candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
19. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
20. Não serão considerados os documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
21. O(a) candidato(a) que não fizer as solicitações de provas
e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período
de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas,
seja qual for o motivo alegado.
22. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
23. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele(a) que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 11 deste Capítulo,
não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins
deste Processo Seletivo, e/ou não terá prova especial preparada
e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
24. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos(as)
com deficiência.
25. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
26. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como(a)
candidato(a) com deficiência e à solicitação de condição especial
ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
27. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
28. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
29. A divulgação da relação definitiva de candidatos(as)
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto
no ANEXO I. Após esta data fica proibida qualquer inclusão
ou exclusão de candidato(a) com deficiência da lista de
candidatos(as) que concorrerão como pessoas com deficiência
e/ou de concessão de prova especial.
30. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), além
de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
31. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos(as)
com deficiência, neste Processo Seletivo, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
32. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não
for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as)
com deficiência, será preenchido pelos demais candidatos(as),
com estrita observância à ordem classificatória, em consonância
com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº
59.591/13 e alterações.
33. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito
de concorrer e/ou ser admitido(a)/contratado(a) para as vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.
34. Após o ingresso do(a) candidato(a) com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde e de aposentadoria
por invalidez.
35. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
VI - DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. O(a) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas
que necessitar de condição especial para a realização da prova,
deverá durante o período de inscrições:
1.1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
1.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais
de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar
o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
2. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá:
2.1 acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento
com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou
da documentação comprobatória, por meio digital (upload).
2.3 O laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho
de até 5 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg”
ou “jpeg”.
2.4 O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este Processo Seletivo.
2.5 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão considerados.
4. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
5. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
6. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização
das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
7. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
8. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
9. A divulgação da relação definitiva será divulgada de
acordo com o cronograma previsto no ANEXO I.
10. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
11. A candidata lactante deverá, no momento da realização
da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e discursiva.
11.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas objetiva e discursiva, a candidata lactante
deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em
local reservado para tal finalidade e que será responsável pela
criança.
11.2 O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
11.3 A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas
objetiva e discursiva.
11.4 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a
FGV não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante
para a guarda da criança.
11.5 No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável
pela criança e sem o material da prova.
11.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
11.7 Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização da
prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Processo Seletivo.
13. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso
do nome social para tratamento no processo seletivo deverá,
durante o período de inscrições:
12.1 Informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
12.2 Preencher, total e corretamente o requerimento de
inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no
ANEXO VII, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento conforme item 3 deste Capítulo.
12.3 Para envio do requerimento de uso do nome social,
a pessoa transexual ou travesti deverá, durante o período de
inscrições:
12.4 Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
12.5 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar
a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização
de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do
nome social e do RG, por meio digital (upload);
12.6 O requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 5 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “jpg” ou “jpeg”.
12.7 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
12.8 Não será considerado o requerimento de uso do nome
social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única
especificada neste Edital.
12.9 A pessoa transexual ou travesti que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições,
não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
12.10 O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Processo Seletivo.
12.11 Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1. O(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena deverá
indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de
pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto Estadual nº 63.979,
de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº
2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) que se declarar
preto(a), pardo(a) ou indígena e que optar por utilizar o sistema
de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos
gerais, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3. Os(as) candidatos(as) que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na
pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados
no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o(a) candidato(a)
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1. Declarar-se preto(a), pardo(a) ou indígena (autodeclaração);
4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.
5. O(a) candidato(a) que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do
4.1 deste Capítulo e ANEXO VIII deste Edital.
5.1. Enviar, durante o período de inscrições, via internet, no
site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23:
5.1.1. Especificamente para o(a) candidato(a) que se declarou preto(a)/pardo(a): uma foto de frente e uma foto de lado
do(a) candidato(a), tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas,
atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels; cópia colorida do documento
de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como
cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de
pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso
de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do(a) candidato(a)
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos itens 16 e 17.
5.1.2. Especificamente para o(a) candidato(a) que se declarou índio:
5.1.2.1. Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou, na
ausência destes autodeclaração devidamente assinada.
6. O(s) documento(s) elencados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2,
do subitem 5.1 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento
anexado, e em uma das seguintes extensões: PDF, JPEG e JPG.
7. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e
assinada pelo(a) candidato(a) interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer
em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação
correspondente.
8. Não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
9. É permitido ao(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou
indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de
pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos
quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão
desta opção, seja qual for o motivo alegado.
10. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de
pontuação diferenciada para pretos(as), pardos(as) e indígenas
ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
11. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação
para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para
pretos(as), pardos(as) e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
Veja cronograma:
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo
Seletivo Simplificado.
ETAPAS DATAS
Período de inscrições 14/08 a 03/09/2023
Vencimento do boleto bancário 04/09/2023
Prazo para solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição 14/08 a 16/08/2023
Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção
ou redução da taxa de inscrição 14/08 a 16/08/2023
Período para envio da documentação, por meio digital, referente à
prova de títulos 14/08 a 03/09/2023
Divulgação do resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa
de inscrição 24/08/2023
Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação
de isenção e de redução da taxa de inscrição 25 e 26/08/2023
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado
da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição 03/09/2023
Prazo para o(a) candidato(a) se inscrever e enviar documentação referente
a: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova,
condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e
Indígenas
14/08 a 03/09/2023
Divulgação do resultado referente a: candidato(a) deficiente, condições
especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso
do nome social, cadastro no CadÚnico, participação no Sistema de
Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas
18/09/2023
Período de recursos referente a: candidato(a) deficiente, condições
especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso
do nome social, cadastro no CadÚnico, participação no Sistema de
Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas
19 e 20/09/2023
Divulgação da análise de recurso contra o resultado: candidato(a)
deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de
jurado(a), inclusão e uso do nome social, cadastro no CadÚnico,
participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as),
Pardos(as) e Indígenas
02/10/2023
Aplicação da prova objetiva e discursiva 15/10/2023
Divulgação do gabarito da prova objetiva 17/10/2023
Período de interposição de recurso contra o gabarito 18 e 19/10/2023
As próximas etapas serão divulgadas oficialmente na Imprensa Oficial do Estado
(www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizadas, como subsídio, no Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23), na
página deste Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.

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