09/08/2023

Governo de SP abre Processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a educação profissional técnica de nível médio. Inscrição 14/8 a 3/9





Veja o edital completo no site da FGV:
https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/pss-seduc-sp-2023-final.pdf


Saiu no diário oficial de hoje do governo do Estado de SP nas paginas 14 a 18. Reproduzo parte do edital:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão

de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de

São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto

nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições

e a realização do processo seletivo simplificado de docentes

para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do

ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a

ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O presente processo seletivo simplificado destina-

-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação

temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da

Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública

estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior

e o(s) correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no

ANEXO III, os eixos de prova, cursos, componentes curriculares e

grupos de formação constantes no ANEXO V, e os eixos de prova

disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.

2 - A contratação temporária terá por objeto a realização

de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da

rede estadual de ensino.

3 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo os

docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de

educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I,

artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-

2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente

vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco)

horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmente, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de

docente temporário com carga horária inferior.

5 - O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.000,00

(cinco mil) reais, para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente

(40 horas semanais) e de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e

cinco) reais, para Jornada Completa de Trabalho Docente (25

horas semanais).

6– O processo seletivo será realizado considerando-se 6

(seis) eixos de prova, a serem realizadas conforme o constante

no Capítulo IX – Das Provas.

II - DOS REQUISITOS

1. - São considerados aptos a participarem deste processo

seletivo os(as) habilitados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho

Estadual de Educação 207/2022:

1.1 - Licenciados(as) na área ou componente curricular do

curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e

em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não

licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;

1.2 - Graduados(as) no componente curricular, portadores

de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h

de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

1.3 - Graduados(as) no componente curricular ou na área

do curso.

2. As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo

Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO III.

3 - Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá

cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente

ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do

quadro do Magistério.

3.1 - O atestado admissional, a que se refere a legislação

vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental,

declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na

modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a

declaração de condições laborais para o desempenho da função

pretendida.

3.2 - Para comprovação das habilitações observadas as

diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a)

deverá apresentar:

3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de

curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo);

3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para

graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,

acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;

3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de

curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual

conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico

Escolar.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às

16h de 03.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https://

conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida

inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:

1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23;

1.3. Localizar, no site, o link correlato a este Processo

Seletivo;

1.4. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

1.5. Preencher o requerimento de inscrição que será exibido,

para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa

Física (CPF) da candidata, e, em seguida, enviá-lo de acordo com

as respectivas instruções;

1.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio

de boleto bancário gerado automaticamente ao término da

inscrição.

1.6.1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em

qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.

2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

2.1. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete)

Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de

realização de prova;

2.2. Indicar 1 (uma) Diretoria de Ensino para fins de contratação.

2.2.1. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino

indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas

demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.

2.3. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá

realizar a prova, de acordo com:

2.3.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)

correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;

2.3.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos

de formação constantes no ANEXO V;

2.3.3. Os eixos de prova disponíveis em cada Diretoria de

Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;

2.3.3.1. Somente serão disponibilizados para escolha os

Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme

ANEXO VI.

2.3.4. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica

e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.

2.3.5. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever

em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em

horários distintos, conforme item 3 – DAS PROVAS – Capítulo

IX, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de

escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos,

o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para

ambos os eixos pretendidos.

2.3.6. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de

opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.

2.4. Selecionar até 3 (três) opções de grupos de formação,

de acordo com sua habilitação de nível superior. Para consultar

quais grupos de formação o(a) candidato(a) possui aptidão,

deverão ser considerados:

2.4.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)

correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;

2.4.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos

de formação constantes no ANEXO V;

2.4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de

opção de grupo de formação pretendido, após a efetivação da

inscrição.

2.4.4. Não havendo vaga disponível na Grupo de Formação

indicado, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga em

outros grupos de formação não indicados, de acordo com sua

habilitação e seus respectivos grupos de formação constantes

no ANEXO III.

2.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja

verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada

(por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo

candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será

considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições

on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via

Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato

serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações

posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do

valor pago a título de taxa de inscrição.

3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a)

candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a)

deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento

de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo

Seletivo.

5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado

neste Edital.

6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada

quando:

6.1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;

6.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para

pagamento da taxa inscrição.

7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,90;

8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 04.09.2023,

no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 04.09.2023.

8.1. Se, por qualquer razão, quando do pagamento do

boleto bancário por cheque, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de

inscrição, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente

cancelada.

8.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito

comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia

04.09.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado

neste Edital.

8.3. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto

bancário.

8.4. Em caso de evento que resulte em fechamento das

agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

8.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a

confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de

inscrição.

8.6. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá

ser transferido para terceiro, nem para outros certames.

8.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que

efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial

de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja

qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado

pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e

Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 e pela Lei

Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

8.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se

este Processo Seletivo não se realizar.

8.9. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site da https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, na página deste Processo Seletivo, durante e

após o período de inscrições.

8.10. Caso seja detectada falta de informação, o(a)

candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a), para verificar o ocorrido.

9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações

prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros

e omissões.

10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar

a “Área do(a) candidato(a) \> Meu Cadastro”, no site https://

conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, clicar no link deste

Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção

necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento

ao(a) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp23@fgv.br

ou telefone 0800 2834 628.

11. Para efeito de critério de desempate serão consideradas

as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a

partir da data de realização da prova objetiva.

12. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com

as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos

termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de

desconhecimento

13. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não

recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,

bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados.

14. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de

sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação

do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época

no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer

espécie de desconhecimento.

15. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos

estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em

consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo

que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem

prejuízo das ações criminais cabíveis.

16. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também

manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de

divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles

relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre

outros, tendo em vista que estas informações são essenciais

para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que

regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018 e alterações e Decreto nº 65.347, de

09 de dezembro de 2020 e alterações.

IV - DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas

hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 (doadores de sangue), conforme prazo previsto no

cronograma do ANEXO I.

2. A isenção mencionada no item 1 deste Capítulo poderá

ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023

e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,

no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os

requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:

2.1. De doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº

12.147, de 12 de dezembro de 2005: documento expedido pela

entidade coletora. Para ter direito à isenção, o doador terá que

comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3

(três) vezes em um período de 12 meses anteriores à data de

publicação deste Edital de Abertura. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações

de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada

pela União, pelo Estado ou por Município.

3. Somente haverá redução de 50% (cinquenta por cento)

do valor da taxa de inscrição para os candidatos que declararem

e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei

Estadual nº 12.784, de 20 de dezembro de 2007, conforme prazo

previsto no cronograma do ANEXO I.

4. A redução mencionada no item 3 deste Capítulo poderá

ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023

e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,

no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os

requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:

I. Sejam estudantes regularmente matriculados; e

II. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos, ou estejam desempregados.

4.1. Para comprovar a situação prevista no item 3 deste

Capítulo, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão ou declaração em papel timbrado expedido por instituição de ensino

público ou privado, comprovando a sua condição estudantil

ou por entidade de representação de estudantes e, CUMULATIVAMENTE, o comprovante de renda, especificando perceber

remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou

declaração, por escrito, da condição de desempregada, conforme

ANEXO X.

5. Somente serão aceitos os documentos enviados nos

formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O

candidato deverá observar as demais orientações contidas no

link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com

rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

7. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

8. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo,

não serão conhecidos.

9. O preenchimento do requerimento de solicitação de

isenção ou redução da taxa e a documentação anexada serão

de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação

do benefício.

10. A relação da solicitação será divulgada em 22.08.2023

no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.

educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23), não podendo ser alegada qualquer espécie

de desconhecimento.

11. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção do

valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente,

inscrito.

12. O(a) candidato(a) beneficiado com a redução da taxa

deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da

taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do

seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

13. Caso a solicitação de isenção ou redução do valor

da taxa de inscrição seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá

interpor recurso contra o indeferimento, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, conforme o Capítulo XII

– DOS RECURSOS, em link específico que será disponibilizado no

primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da

análise dos pedidos a que se refere os itens 1 e 3 deste Capítulo.

14. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

15. A relação definitiva da solicitação será divulgada em

01.09.2023, conforme cronograma previsto no ANEXO I.

16. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção ou

redução do valor da taxa de inscrição indeferida e/ou recurso

indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo, deverá

acessar novamente a “Área do(a) candidato(a)”, no site https://

conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, imprimir o boleto

bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data

do vencimento do boleto.

16.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou

pleno do boleto referente à taxa de inscrição.

17. As informações prestadas pelo requerente são de sua

inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação

do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer

época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais

candidatos(as), não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

18. A declaração falsa de dados para fins de isenção ou

redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos

dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) deste

Processo Seletivo em qualquer época, sem prejuízo das sanções

civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. Será assegurado aos(as) candidatos(as) com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e

pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei

Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do

artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o direito de inscrição

para o cargo público deste Processo Seletivo.

2. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar

se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a deficiência que possui.

3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no

Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela

Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002,

concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto

Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar

Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei

Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002

será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas

ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de

validade do Processo Seletivo.

5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item

anterior resulte em número fracionado, este será elevado até

o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for

maior ou igual a 5 (cinco).

5.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5

(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,

uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos(as)

com deficiência classificados.

6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem

impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,

nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto

da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações

Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho

de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de

agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal

nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as

alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e

demais legislações vigentes sobre o tema.

7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios

passíveis de correção.

8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste

Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais

candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à

avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local

de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as)

os demais candidatos(as), nos termos do artigo 3º, do Decreto

Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

9. O tempo para a realização das provas a que o(a)

candidato(a) com deficiência será submetido(a), poderá ser

diferente daquele previsto para os demais candidatos(as),

levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado

em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do

Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º,

da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada

pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por

especialista na área de deficiência do(a) candidato(a).

10. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no

máximo, de uma hora, para a realização das provas objetiva e

discursiva.

11. Para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência,

o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição,

o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do

Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº

9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas

aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:

11.1. Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível

de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com

assinatura e o carimbo do CRM do médico;

11.1.1. A validade do laudo médico a que se refere a alínea

anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da

inscrição do Processo Seletivo, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de

início da inscrição do Processo Seletivo nas demais situações

que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de

longa duração.

11.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando

as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,

conforme laudo médico encaminhado.

12. O(a) candidato(a) com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de

confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua

prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.

13. Aos deficientes visuais:

13.1. Ao(a) candidato(a) deficiente visual (cego): serão

oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro

do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas

em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado

para tal finalidade.

13.1.1. O referido(a) candidato(a) deverá levar, para esse

fim, no dia da aplicação das provas objetiva e discursiva, reglete

e punção, podendo utilizar-se de soroban.

13.2. Ao(à) candidato(a) com baixa visão: serão oferecidas

provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de

inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte

informado na ficha de inscrição (poderá ser 18, 22 ou 28).

13.2.1. O(a) candidato(a) que não indicar o tamanho da

fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com

fonte 22.

13.3. A ampliação oferecida é limitada aos cadernos de

questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados

durante a aplicação não são ampliados.

13.4. Ao(à) candidato(a) com deficiência visual (cego ou

com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o

software NVDA disponível para uso durante a realização de suas

provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

13.4.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 13.4

deste Capítulo, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal

ledor para leitura de suas provas.

14. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva: deverá,

obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

14.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

14.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.

15. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá

constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico

especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

16. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

16.1. Mobiliário adaptado;

16.2. Auxílio no manuseio das provas e transcrição de

respostas.

17. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa

com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,

devendo o laudo passar por uma análise da FGV.

17.1. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a

concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

18. Somente serão aceitos os documentos enviados nos

formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a)

candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no

link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

19. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com

rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

20. Não serão considerados os documentos enviados por

quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste

Edital.

21. O(a) candidato(a) que não fizer as solicitações de provas

e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período

de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas,

seja qual for o motivo alegado.

22. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará

sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

23. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,

não declarar ser deficiente ou aquele(a) que se declarar, mas não

atender aos dispositivos mencionados no item 11 deste Capítulo,

não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins

deste Processo Seletivo, e/ou não terá prova especial preparada

e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

24. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos(as)

com deficiência.

25. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a

inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo

alegado.

26. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como(a)

candidato(a) com deficiência e à solicitação de condição especial

ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.

27. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação

de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/

ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,

conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.

28. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

29. A divulgação da relação definitiva de candidatos(as)

que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição

para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação

de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto

no ANEXO I. Após esta data fica proibida qualquer inclusão

ou exclusão de candidato(a) com deficiência da lista de

candidatos(as) que concorrerão como pessoas com deficiência

e/ou de concessão de prova especial.

30. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), além

de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome

constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas

com Deficiência.

31. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos(as)

com deficiência, neste Processo Seletivo, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.

32. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não

for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as)

com deficiência, será preenchido pelos demais candidatos(as),

com estrita observância à ordem classificatória, em consonância

com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº

59.591/13 e alterações.

33. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer

das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito

de concorrer e/ou ser admitido(a)/contratado(a) para as vagas

reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

34. Após o ingresso do(a) candidato(a) com deficiência, essa

condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de

readaptação, licença por motivo de saúde e de aposentadoria

por invalidez.

35. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O(a) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas

que necessitar de condição especial para a realização da prova,

deverá durante o período de inscrições:

1.1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site

da FGV;

1.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no

campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais

de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar

o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2. Para o envio do laudo médico ou da documentação

comprobatória, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá:

2.1 acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site

da FGV;

2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a

Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento

com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou

da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

2.3 O laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho

de até 5 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg”

ou “jpeg”.

2.4 O laudo médico encaminhado terá validade somente

para este Processo Seletivo.

2.5 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com

rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos

estipulados neste Capítulo não serão considerados.

4. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,

deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as

condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo

alegado.

5. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará

sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

6. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização

das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.

7. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá

interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.

8. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

9. A divulgação da relação definitiva será divulgada de

acordo com o cronograma previsto no ANEXO I.

10. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

11. A candidata lactante deverá, no momento da realização

da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a

realização das provas objetiva e discursiva.

11.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a

realização das provas objetiva e discursiva, a candidata lactante

deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em

local reservado para tal finalidade e que será responsável pela

criança.

11.2 O acompanhante ficará em sala reservada e será o

responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a

todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso

de equipamentos eletrônicos.

11.3 A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas

objetiva e discursiva.

11.4 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a

FGV não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante

para a guarda da criança.

11.5 No momento da amamentação, a candidata será

acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável

pela criança e sem o material da prova.

11.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação

ao período de duração da prova dessa candidata.

11.7 Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de criança ou de adulto de

qualquer idade nas dependências do local de realização da

prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo.

12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a

pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso

do nome social para tratamento e demais publicações referentes

ao Processo Seletivo.

13. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso

do nome social para tratamento no processo seletivo deverá,

durante o período de inscrições:

12.1 Informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome

social;

12.2 Preencher, total e corretamente o requerimento de

inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no

ANEXO VII, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento conforme item 3 deste Capítulo.

12.3 Para envio do requerimento de uso do nome social,

a pessoa transexual ou travesti deverá, durante o período de

inscrições:

12.4 Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site

da FGV;

12.5 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar

a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização

de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do

nome social e do RG, por meio digital (upload);

12.6 O requerimento de uso do nome social deverá estar

digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho

de até 5 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes

extensões: “pdf” ou “jpg” ou “jpeg”.

12.7 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com

rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

12.8 Não será considerado o requerimento de uso do nome

social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única

especificada neste Edital.

12.9 A pessoa transexual ou travesti que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições,

não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

12.10 O requerimento encaminhado terá validade somente

para este Processo Seletivo.

12.11 Os documentos encaminhados fora da forma e dos

prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA

PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1. O(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena deverá

indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de

pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto Estadual nº 63.979,

de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº

2, de 10/08/2019.

2. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) que se declarar

preto(a), pardo(a) ou indígena e que optar por utilizar o sistema

de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos

gerais, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3. Os(as) candidatos(as) que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na

pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o(a) candidato(a)

– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1. Declarar-se preto(a), pardo(a) ou indígena (autodeclaração);

4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado

de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados

no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de

nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo

4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.

5. O(a) candidato(a) que optar pela utilização da pontuação

diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da

ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do

4.1 deste Capítulo e ANEXO VIII deste Edital.

5.1. Enviar, durante o período de inscrições, via internet, no

site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23:

5.1.1. Especificamente para o(a) candidato(a) que se declarou preto(a)/pardo(a): uma foto de frente e uma foto de lado

do(a) candidato(a), tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas,

atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels; cópia colorida do documento

de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como

cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos

um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de

pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso

de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do(a) candidato(a)

e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista

nos itens 16 e 17.

5.1.2. Especificamente para o(a) candidato(a) que se declarou índio:

5.1.2.1. Registro Administrativo de Nascimento do Índio –

RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo

de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou, na

ausência destes autodeclaração devidamente assinada.

6. O(s) documento(s) elencados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2,

do subitem 5.1 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso,

quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento

anexado, e em uma das seguintes extensões: PDF, JPEG e JPG.

7. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e

assinada pelo(a) candidato(a) interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer

em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação

correspondente.

8. Não serão considerados válidos documentos enviados

por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia

de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

9. É permitido ao(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou

indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de

pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos

quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão

desta opção, seja qual for o motivo alegado.

10. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de

pontuação diferenciada para pretos(as), pardos(as) e indígenas

ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.

11. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação

para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para

pretos(as), pardos(as) e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.


Veja cronograma:

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo

Seletivo Simplificado.

ETAPAS DATAS

Período de inscrições 14/08 a 03/09/2023

Vencimento do boleto bancário 04/09/2023

Prazo para solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição 14/08 a 16/08/2023

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção

ou redução da taxa de inscrição 14/08 a 16/08/2023

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à

prova de títulos 14/08 a 03/09/2023

Divulgação do resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa

de inscrição 24/08/2023

Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação

de isenção e de redução da taxa de inscrição 25 e 26/08/2023

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado

da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição 03/09/2023

Prazo para o(a) candidato(a) se inscrever e enviar documentação referente

a: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova,

condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no

Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e

Indígenas

14/08 a 03/09/2023

Divulgação do resultado referente a: candidato(a) deficiente, condições

especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso

do nome social, cadastro no CadÚnico, participação no Sistema de

Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas

18/09/2023

Período de recursos referente a: candidato(a) deficiente, condições

especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso

do nome social, cadastro no CadÚnico, participação no Sistema de

Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas

19 e 20/09/2023

Divulgação da análise de recurso contra o resultado: candidato(a)

deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de

jurado(a), inclusão e uso do nome social, cadastro no CadÚnico,

participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as),

Pardos(as) e Indígenas

02/10/2023

Aplicação da prova objetiva e discursiva 15/10/2023

Divulgação do gabarito da prova objetiva 17/10/2023

Período de interposição de recurso contra o gabarito 18 e 19/10/2023

As próximas etapas serão divulgadas oficialmente na Imprensa Oficial do Estado

(www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizadas, como subsídio, no Portal de Concursos

Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação

(www.educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23), na

página deste Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento. 

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