10/08/2023

SINDSEP: Férias de servidores e servidoras públicas municipais de SP

  


COMUNICADO DO SINDSEP | Férias de servidores e servidoras públicas municipais de São Paulo


_
A entrada em vigor do Decreto 62.555, em 12 de julho de 2023, mais de um ano e meio após a edição da Lei 17.722/2021, trouxe muitas dúvidas e questionamentos acerca do direito constitucional de férias da Servidora e Servidor Público Municipal.
_
Em cerca de um mês de vigência, a prefeitura vem emitindo orientações vagas e contraditórias sobre a aplicação do decreto, o que demonstra fragilidade e que a regulamentação plena das legislações referentes ao direito de férias seguirá incompleta.
_
Nesse contexto, tem chegado ao nosso conhecimento casos de servidoras e servidores preocupados com a garantia de seu direito de férias, bem como de posicionamentos confusos e obscuros emitidos pela gestão municipal. A administração municipal vem negligenciando seu papel de orientar, capacitar e criar mecanismos de aplicação parametrizada de decretos e legislações para as unidades de recursos humanos da PMSP.
_
Já é possível identificar que existem possíveis violações do direito constitucional de férias, lacunas, contradições no lecreto, na lei e nas orientações emitidas pela prefeitura, sobretudo, com relação ao período aquisitivo das férias de 2023. São regras de transição, interrupção, conversão em abono pecuniário (venda), entre outros temas.
_
Como se sabe, o direito da Servidora e Servidor Público Municipal a férias está previsto no Art.39 da Constituição Federal compondo a noção de cidadania do indivíduo e, sobretudo, integra uma estratégia concentrada de enfrentamento dos problemas relativos à saúde e segurança no trabalho, na medida em que favorece a recuperação das energias físicas e mentais da servidora e servidor após longo período de prestação de serviços. A sua implementação adequada é fundamental tanto para a servidora e o servidor, quanto para o melhor funcionamento do serviço público.
_
Portanto, atento à importância da regulação jurídica adequada, a defesa de direitos e interesses das servidoras e servidores e à definição da interpretação do decreto, em conformidade com a lei e à Constituição Federal, o Sindsep informa às e aos servidores municipais que está acompanhando este processo, e, que a partir da análise aprofundada, na perspectiva administrativa e jurídica, tomará providências para pressionar a Gestão Municipal a preencher lacunas, definir interpretações, complementar a disciplina de alguns temas, e, caso necessário, alterar disposições com a finalidade de sanear a insegurança atualmente verificada. https://tinyurl.com/2p8jv5ye

Nenhum comentário:

Postar um comentário