Se a sua unidade educacional desenvolve algum projeto voltado para o tema de direitos humanos, nós temos uma boa notícia! Ainda dá tempo de se inscrever e ter a chance da sua iniciativa ser reconhecida no 10º Prêmio Municipal Educação em Direitos Humanos!
Mas atenção, que as inscrições só vão até o dia 18 de setembro! Então corre lá no link https://bit.ly/3OegG4S para acessar o formulário virtual de cadastro e participe!
O objetivo da premiação é incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino, valorizando e divulgando projetos dos diferentes atores nas Unidades Educacionais e nos Centros Educacionais Unificados (CEUs).
O Prêmio é uma iniciativa do Departamento de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, e da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados.
Veja o edital:
CPB/008/2023/SMDHC/DEDH
PROCESSO Nº 6074.2023/0005178-5
10º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Editais nº 522398
Disponibilização: 24/08/2023
Publicação: 24/08/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em parceria com a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o Decreto 61.067, de 15 de fevereiro
de 2022 e suas alterações, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o
presente regulamento que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas
para abertura de inscrições e realização do 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos
Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da
Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.
PREÂMBULO
A política pública de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo, através da
experiência anual do Prêmio de Educação em Direitos Humanos realizada desde 2013,
objetiva o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos na Rede Municipal de
Ensino.
O Prêmio tem a função de incentivar e estimular os protagonistas da cultura de promoção
e proteção aos direitos humanos, e também permite às Secretarias parceiras no
desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e
Secretaria Municipal de Educação, conhecerem e verificarem o grau de desenvolvimento
de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização.
Além disso, possibilita identificar e diagnosticar a forma pela qual tem se expressado a
EDH, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro da Rede Municipal de Ensino de
São Paulo, valorizando a educação pública de qualidade, voltada à formação cidadã, tendo
como pressuposto as premissas do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
1. DO OBJETO
1.1. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar,
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reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos
direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino.
1.2. Serão premiados, de maneira não hierárquica, até 3 projetos por categoria, sendo que
nas categorias 01 (Unidades Educacionais) e Categoria 02 (Centros Educacionais
Unificados) o valor da premiação será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Já os
projetos selecionados nas categorias 03 (Educadores) 04 (Estudantes) e 05 (Grêmios
Estudantis) receberão o valor correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
1.2.1. O valor total de premiação aos projetos selecionados neste Concurso será de R$
85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais).
§ 1° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas
previstas em lei.
1.3. Serão aceitos projetos que tenham sido executados entre 2022 e 2023 na Rede
Municipal de Ensino.
1.4. Os projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Municipal de Educação em
Direitos Humanos, bem como as Menções Honrosas, não poderão se inscrever novamente.
1.5. O período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos
formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, se necessário, conforme decisão
da Comissão Organizadora.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos: as
Unidades Educacionais, os Centros Educacionais Unificados, Educadores, Estudantes e
Grêmios Estudantis, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo,
incluindo Unidades diretas, indiretas e parceiras.
2.2 O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes
categorias:
I – Categoria 01 – Unidades Educacionais;
II – Categoria 02 – Centro Educacionais Unificados;
III – Categoria 03 – Educadores;
IV – Categoria 04 – Estudantes;
V – Categoria 05 – Grêmios Estudantis.
2.3. Podem se inscrever na Categoria 01, as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CEMEI,
EMEF, EMEBS, EMEFM, CECI, CIEJA), bem como suas instâncias de participação.
2.3.1. Na Categoria 01, o(a) Diretor(a) ou o(a) Assistente de Diretor(a), Coordenador(a)
Pedagógico(a), Professor(a) e Auxiliar Técnico(a) de Educação será responsável pela
inscrição da Unidade Educacional, desde com a ciência do(a) Diretor(a).
2.3.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações
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pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade
Educacional, tais como:
a) experiências de gestão democrática;
b) fortalecimento da rede de proteção social;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;
d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade
Educacional como um todo;
e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do
entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as
lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;
f) desenvolvimento de material pedagógico;
g) produção de vídeo educativo;
h) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação: Comissão de Mediação de
Conflitos; Conselho de Escola; Conselho de Classe; Associação de Pais e Mestres,
considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio
escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que
estimulem a autonomia e o protagonismo das(os) estudantes e o convívio integral na
escola, através da cidadania e dos direitos humanos.
2.4. Podem se inscrever, na Categoria 02, as àreas que compõem os Centros Educacionais
Unificados (CEUs), tais como:
a) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação;
b) Núcleo de Ação Cultural;
c) Núcleo de Ação Educacional;
d) Biblioteca;
e) UniCEU;
f) CELP;
g) Instâncias de Participação.
2.4.1. Na Categoria 2, as inscrições deverão ser feitas pela gestão do CEU.
2.4.2. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações
pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro
Educacional Unificado, tais como:
a) experiências de gestão democrática;
b) fortalecimento da rede de proteção social;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;
d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pelo Centro
Educacional Unificado (CEU) como um todo;
e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do
entorno escolar, incluídos gestoras(es), educadoras(es), estudantes, a comunidade, as
lideranças e a sociedade, que culminam na garantia das aprendizagens;
g) desenvolvimento de material pedagógico;
h) produção de vídeo educativo.
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2.5. Podem se inscrever, na Categoria 03, as(os) Educadoras(es) da Rede Municipal de
Ensino.
2.5.1. Na Categoria 03, o(a) próprio(a) educador(a) será o responsável pela inscrição do seu
projeto.
2.5.2. Entende- se por Educadoras(es):
a) Agente de Apoio
b) Agente Escolar
c) Auxiliar Adm. de Ensino
d) Assistente de Diretor(a) de Escola
e) Auxiliar Técnico(a) de Educação
f) Coordenador(a) Pedagógico(a)
g) Diretor(a) de Escola
h) Prof. de Educação Infantil
i) Prof. Ensino Fundamental II e Médio
j) Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I
k) Gestor(a) de CEU
l) Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Biblioteca
m) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física
n) Chefe de Núcleo de Ação Cultural
o)Chefe de Núcleo de Ação Educacional
p)Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer
q) Secretário(a) Acadêmico(a)
r) Coordenador(a) de Apoio de Polo Presencial – UniCEU;
s) Coordenador(a) de CELP.
2.5.3. Na Categoria 03, o projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou
coletivas de ações pedagógicas, alinhadas/ vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico)
da Unidade Educacional e/ou ao PPE (Projeto Político Educacional) do Centro Educacional
Unificado tais como:
a) desenvolvimento de material pedagógico;
b) produção de vídeo educativo;
c) mobilização comunitária;
d) projeto escolar;
e) organização de atividades tais como: cine-debate e eventos, publicação de estudos e
pesquisas, formação pós-graduada, que culminam na garantia das aprendizagens.
2.6. Podem se inscrever, na Categoria 04, as(os) Estudantes, não importando a idade, o ano
ou a série escolar, desde que regularmente matriculadas(os) na Rede Municipal de Ensino,
e que tenham desenvolvido atividades/ações de direitos humanos na sua unidade
educacional e/ou comunidade.
2.6.1. Na Categoria 04, as inscrições serão feitas diretamente pela(o) estudante, quando
maior de idade, sendo que menores de idade deverão ser representados pelas(os)
educadoras(es) ou equipe gestora, desde que estes profissionais tenham sido autorizados,
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formalmente e de maneira prévia, pela mãe, pai ou responsável legal.
2.6.2 Na Categoria 04, o projeto inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger:
a) experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar;
b) trabalhos comunitários e associativos;
c) trabalhos escolares temáticos;
d) produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades
virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA
para as(os) estudantes do final do Ciclo Autoral.
2.7. Podem se inscrever, na Categoria 05, os Grêmios Estudantis reconhecidos pela Unidade
Educacional, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata,
declaração da Unidade Educacional ou documento equivalente.
2.7.1 Na Categoria 05, as inscrições serão feitas diretamente pelas(os) participantes do
Grêmio Estudantil, e deverão ser representados pelo(a) educador(a) ou equipe gestora.
2.7.2 Na Categoria 05, o trabalho inscrito poderá abranger:
a) experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis;
b) atividades desenvolvidas pelo Grêmio considerando projetos de participação política,
projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais,
literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo das(os)
estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos,
estando os projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os projetos poderão ser inscritos em apenas uma das cinco categorias descritas neste
edital.
3.1.1. Caso seja verificada a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria
descrita, será considerada apenas a primeira inscrição realizada de acordo com a ordem
cronológica de data e hora registradas, após o envio do formulário eletrônico.
3.2 As inscrições se realizarão, exclusivamente, pela internet e sua vigência será de 26
(vinte seis) dias a partir da data de publicação desde edital.
3.2. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas por meio de preenchimento do
Formulário de Inscrição pelo endereço eletrônico:
https://forms.office.com/r/w4f7s9mFeu
3.2.1 O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e
solicitará informações detalhadas, que serão de responsabilidade exclusiva da(o)
interessada(o) no preenchimento.
3.2.2 Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.
3.2.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.
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3.2.4 A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e
não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja por motivos de
desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem as inscrições.
3.2.5. Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nestas Secretarias ou recebida via
postal.
3.2.6 Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como relativos aos materiais
preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão a expensas dos
interessados.
3.3. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco
às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem
gravadas imagens nessa ocasião.
3.4. O preenchimento incompleto ou equivocado do Formulário de Inscrição poderá levar à
nulidade da inscrição nos casos de informações apresentadas que não correspondam à
realidade dos fatos de acordo com a análise formal dos mencionados preenchimentos,
sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a verificação da veracidade das
referidas informações, conforme os termos deste Edital.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo Formulário de
Inscrição virtual, e serão avaliadas em três etapas pela Comissão de Análise e Seleção.
4.2 A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições e avaliará o preenchimento
correto do Formulário de Inscrição, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos
critérios mínimos de validade das inscrições.
4.3 A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos e avaliará o conteúdo dos
projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento.
4.3.1 Na ETAPA 2 serão selecionados 6 (seis) trabalhos finalistas, por categoria, dos quais
serão premiados até 3 (três) projetos em cada uma das 05 (cinco) categorias
4.4 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento
do mérito dos projetos pela Comissão de Análise e Seleção, e corresponderá à solicitação
de documentação aos finalistas, de cada uma das 05 (cinco) categorias, e verificação de sua
conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da
premiação.
4.4.1 Para os projetos selecionados nas Categorias 01 (Unidades Educacionais), 02 (Centros
Educacionais Unificados) e 05 (Grêmios Estudantis), será solicitada a documentação a
seguir:
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a) Cópia da ata da reunião de instituição da Associação de Pais e Mestres – APM e
APMSUAC – Recursos Próprios atualizada com a indicação de seus representantes legais;
b) Cópia dos RGs dos Representantes da APM e APMSUAC – Recursos Próprios
responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;
d) Cópia do CPF dos Representantes da APM e APMSUAC – Recursos Próprios responsáveis
pela assinatura e movimentação da conta corrente;
e) Comprovante de Conta Corrente (somente Banco do Brasil) da APM e APMSUAC –
Recursos Próprios;
f) Cópia de Consulta no CADIN Municipal do CNPJ da APM e APMSUAC – Recursos Próprios;
g) Cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais (CTM) do CNPJ
da APM e APMSUAC – Recursos Próprios.
4.4.1.1 Para os projetos contemplados nas categorias 01 (Unidades Educacionais), 02
(Centros Educacionais Unificados) e 05 (Grêmio Estudantil), a responsabilidade para
recebimento da premiação em dinheiro será da Unidade onde a iniciativa ocorreu e deverá
apresentar a documentação listada no Item 4.4.1.
4.4.2. Para os projetos selecionados nas Categorias 03 (Educadores) e 04 (Estudantes)
serão pagos através de ordem de pagamento ou em depósito bancário na conta corrente
do representante do projeto.
4.4.2.1 Para os projetos contemplados na categoria 04 (Estudantes), e que os membros
sejam menores de idade, a responsabilidade para recebimento da premiação em dinheiro,
bem como seu repasse aos demais integrantes, será de um responsável legal desde que
este representante tenha sido autorizado pelos demais proponentes do projeto, prévia e
formalmente, através de documento autenticado e reconhecido, com anuência de todos.
4.4.2.2 Às Categorias 03 e 04, Educadores e Estudantes, respectivamente, será solicitada a
documentação a seguir:
a) Cópia do RG do Representante Legal do Projeto;
b) Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal do projeto;
c) Cópia do CPF do Representante Legal o projeto;
d) Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal do projeto.
e) Comprovante de conta bancária, do representante legal do projeto, aberta somente no
Banco do Brasil;
f) Cópia de Consulta no CADIN do Representante Legal do projeto.
5. DAS COMISSÕES E RESULTADOS
5.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nomeará a Comissão
Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos e a Comissão de
Análise e Seleção, com as atribuições abaixo elencadas:
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.2. A Comissão Organizadora será formada pelas(os) servidoras(es) do Departamento de
Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
e pelas(os) servidoras(es) da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais
da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da
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Educação.
5.2.1. À Comissão Organizadora compete:
a) organizar a logística e estrutura para a Cerimônia de Premiação do Prêmio Municipal de
Educação em Direitos Humanos;
b) dar suporte técnico para a Comissão de Análise e Seleção;
c) dar publicidade aos atos da Comissão de Análise e Seleção;
d) ser instância receptora de recursos sobre as decisões da Comissão de Análise e Seleção.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
5.3. A Comissão de Análise e Seleção será publicada por meio de portaria da SMDHC e
poderá ser composta por servidoras(es) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania e da Educação e/ou por personalidades com notório serviço prestado à causa da
educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados pelos
Gabinetes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação.
5.3.2. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou
indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou
parentes até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.
5.3.3. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará, entre os
membros escolhidos, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.
5.3.4. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de
seleção dos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam
requisitos mínimos exigidos.
5.3.5. A relação completa dos projetos habilitados, bem como dos projetos vencedores,
será publicada em Diário Oficial do Município, e também serão disponibilizados no site da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania.
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
6.1. Os projetos devem ter, obrigatoriamente, relação direta com temas de direitos
humanos.
6.2 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:
a) Impacto e benefícios educacionais do projeto junto à comunidade em relação aos
Direitos Humanos;
b) Articulação entre os processos de ensino e aprendizagem;
c) Promoção da interdisciplinaridade e da transversalidade da Educação em Direitos
Humanos na Rede Municipal de Ensino;
d) Se o projeto de Educação em Direitos Humanos busca favorecer e estimular a autonomia
e protagonismo da(s) escola(s) e/ ou do(s) Centro(s) Educacional(is) Unificado(s) e
estudantes da Rede Municipal de Ensino;
e) Se o projeto está relacionado às diretrizes e metas de Educação em Direitos Humanos
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8.6. Fica convencionado que havendo conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis,
decorrentes de obrigações advindas do certame, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção
e resolução de controvérsias, mediante avaliação de pedidos de admissibilidade submetidos à Câmara de
Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no Município de São Paulo (art. 151, parágrafo único,
da Lei 14.133/2021 c/c art. 14, III, do Decreto Municipal nº 60.939/2021).
8.6.1. Não sendo a controvérsia resolvida extrajudicialmente, fica eleito o Foro da Fazenda Pública do
nos Planos Municipais de Educação e/ou Educação em Direitos Humanos;
f) Excelência e relevância educacional do projeto;
g) Criatividade e originalidade;
h) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;
i) Gestão democrática na escola.
6.3. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota dada à alínea
“d” do subitem 6.2. Caso persista o empate no resultado da avaliação dos projetos, será
adotado, também, como critério de desempate a avaliação das alíneas: “g” e “a”,
respectivamente, e em ordem hierárquica, do subitem 6.2.
7 – DA SOLENIDADE
7.1. A cerimônia de premiação de 2023 ocorrerá em solenidade no segundo semestre, com
data a ser divulgada.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A Comissão de Seleção e Análise poderá decidir por não premiar projetos, caso não
haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.
8.2. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão
Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão,
rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no
trabalho, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens
pessoais dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura possam ser gravados,
também por parte dos inscritos(as) no contexto desta premiação.
Parágrafo único. Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos
gratuitamente em eventos sobre Educação em Direitos Humanos realizados pelas
Secretarias de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, tendo custeado somente seu
deslocamento e alimentação, se necessário.
8.3. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à
Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou descarte.
8.4. A participação no 10º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está
condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das informações
contidas no escopo dos projetos.
8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio
Municipal de Educação em Direitos Humanos.
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Município de São Paulo para dirimi-la.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

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