Não se deixe iludir : Avanço sim , vitória ainda não!
SINPEEM NA LUTA PELO DESCONGELAMENTO DO TEMPO PARA QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para os seus servidores. Reconhecimento que, infelizmente, foi considerado ilegal pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
De acordo com conselheiros do TCE, a Lei Complementar no 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Isto significa que não pode interferir em benefícios estatutários.
Esta é uma medida administrativa do TCE para os seus funcionários. Portanto, infelizmente, não se aplica aos servidores públicos municipais e estaduais.
23
O SINPEEM defende o descongelamento retroativo do tempo referente ao período 28/05/2020 a 31/12/2021.
O presidente Lula tem de reconhecer que, passada a pandemia, manter este congelamento é punir os servidores e atribuir, somente a eles, os custos pelas medidas necessárias para o combate ao coronavírus e para a defesa da saúde.
Defendemos o fim do congelamento, com a revogação imediata da Lei Complementar no 173/2020.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para os seus servidores. Reconhecimento que, infelizmente, foi considerado ilegal pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
De acordo com conselheiros do TCE, a Lei Complementar no 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Isto significa que não pode interferir em benefícios estatutários.
Esta é uma medida administrativa do TCE para os seus funcionários. Portanto, infelizmente, não se aplica aos servidores públicos municipais e estaduais.
23
O SINPEEM defende o descongelamento retroativo do tempo referente ao período 28/05/2020 a 31/12/2021.
O presidente Lula tem de reconhecer que, passada a pandemia, manter este congelamento é punir os servidores e atribuir, somente a eles, os custos pelas medidas necessárias para o combate ao coronavírus e para a defesa da saúde.
Defendemos o fim do congelamento, com a revogação imediata da Lei Complementar no 173/2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário