19/09/2023

DRE BUTANTÃ: chamada para Professor eventual de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

 


saiu no DOC na página 238:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 100 DE 18/09/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de

18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e

Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e

EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA: 22/09/2023 às 14h00

Class Nome Pontos

252 Loideci De Oliveira

Cordeiro Machado 0

253 Maria Cristina Rodrigues 0

254 Rosane Romao De Araujo

Carvalho 0

255 Joaquim De Sousa -

Impedido 0

256 Elizete Gomes Barbosa 0

257 Maria De Jesus Dos Santos

Sant Anna 0

258 Rosilda Barbosa Da Silva

Santos 0

259 Maria De Lourdes Moraes 0

260 Luisiane Maria De Oliveira

Souza Ribas 0

261 Rosemeire Jose Dos Santos

- Impedida 0

262 Regina De Castro Pereira 0

263 Javan Ferreira 0

264 Doralice Maria Dos Santos

Matias 0

265 Pedrinha Sao Pedro 0

266 Ana Cristina Cruz Lima 0

267 Cecilia Aparecida Soares

Dos Santos Sobral 0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,

correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico

escolar. (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar

confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade

funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,

quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e

quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

SEI/PMSP - 090182406 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

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