Saiu no DOC:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 090729742 | Despacho Autorizatório
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
SEI:6016.2023/0037851-6
COMUNICADO Nº 142 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 17/04/2023, para
a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
I, para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI ,
Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas
Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, conforme
autorização expressa em Despacho do Secretário Municipal de
Educação, publicado em DOC de 17/04/2023.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I
Classificação Nome Pontos
311 TACIANA BATISTA CAVALCANTI 2158
312 JULIANA OLIVEIRA SOUSA 2153
313 CLEONICE DA SILVA BARRETO 2150
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no dia, horário e local indicado para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais
para possível contratação.
Conforme horário abaixo:
Dia: 29/09/2023(SEXTA-FEIRA).
Horário: 10h30 da classificação 311 ao 313 .
Local: Agapito Maluf, 58, Bairro Jardim Princesa Isabel-
Guaianases, DRE-G.
1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO:
Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;
a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.
b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c)Cédula de identidade - RG e CPF;
d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos)- no caso do sexo masculino;
e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou
Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);
h)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
i)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o
verso, e a página 12);
j)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato
ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome
completo, número da agência e número da conta corrente);
k)Carteira de Vacinação de COVID19;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os
documentos;
n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor
p)Uma foto 3x4
q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM
LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas
cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a
função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de
conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,
realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou
Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do
diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua
obtenção e dos respectivos históricos escolares;
r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência anexado no ato da inscrição;
s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor com data a partir desta
publicação;
t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
u)Ter boa conduta;
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a)-Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX
(durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
Cumprir Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e
cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
b)Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga
que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do
contrato.
COMUNICADO Nº 143 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 19/04/2023, para
a função de Professor de Educação Infantil , para atuar no Centro
Municipal de Educação Infantil - CEMEI , Centro de Educação
Infantil - CEI, conforme autorização expressa em Despacho do
Secretário Municipal de Educação, publicado em DOC de
19/04/2023.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Nome Class. do Concurso
1 ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 8524
2 ARIANA FELICE DO NASCIMENTO 8704
3 ANDREIA BARBOZA DOS SANTOS MARTINS 8712
4 PRISCILA APARECIDA RANGEL DA SILVA 8934
5 ADELMA SILVA DA MOTA 9084
6 ROSANGELA BORGES FERREIRA MARQUES 9132
7 MARIA DERLANGE DOS SANTOS ALENCAR 9709
8 JAQUELINE SILVA FREITAS 9747
9 MARLENE MAGALHAES RODRIGUES LIMA 9764
10 VALERIA DE JESUS SILVA 10339
11 MARCOS NICACIO RIBEIRO 10694
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente no dia, horário e local indicado para verificação
das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais
para possível contratação.
Conforme horário abaixo:
Dia: 29/09/2023(SEXTA-FEIRA)
Horário: 10h30 da classificação 01 ao 11
Local: Agapito Maluf, 58, Bairro Jardim Princesa Isabel-
Guaianases - DRE-G.
1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO:
Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;
a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.
b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c)Cédula de identidade - RG e CPF;
d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos)- no caso do sexo masculino;
e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou
Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);
h)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
i)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o
verso, e a página 12);
j)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato
ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome
completo, número da agência e número da conta corrente);
k)Carteira de Vacinação de COVID19;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os
documentos;
n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor
p)Uma foto 3x4
q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM
LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas
cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a
função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de
conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,
realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou
Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do
diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua
obtenção e dos respectivos históricos escolares;
r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência anexado no ato da inscrição;
s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor com data a partir desta
publicação;
t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando
que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do
candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição
(PCD).
u)Ter boa conduta;
249 - São Paulo, 68 (208) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_u_inta-feira, 28 de setembro de 2023
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a)-Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os
diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais,
inclusive para HTE (durante o contrato poderá ser remanejado
entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança
de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30H, de
trabalhos semanais.
3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de aulas para assumir regência.
b)Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher as aulas vagas que estiverem disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na
ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do
contrato.
COMUNICADO Nº 144 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de
29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para
atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.
Classificação Nome Pontos
36 CARLA SIMOES DE SOUZA CREPALDI 548
37 JOSE IRNUE DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA 544
38 RAFAELA LIMA DE ALMEIDA 465
39 LUCIA MARIA DOS SANTOS BERNARDO 417
40 RAQUEL CRISTINA MARTINS SANTOS 372
41 ANA PAULA APARECIDA FIRMIANO FERNANDES 366
42 SOLANGE APARECIDA JUNQUEIRA DA SILVA 365
43 GRACIANA DO SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA 365
44 MICHEL SIMAO PEREIRA 365
45 LUCELIA DE ASSIS VALIM 365
46 EUNICE GOMES TEIXEIRA PEREIRA 365
1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo
médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de
25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que
trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.
2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 29/09/2023 (sexta-feira) às 11h30, na Rua
Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel - Guaianases
para providências iniciais de contratação.
Caso possua condições para assumir o contrato deverá
providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico
Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;
(DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos
formulário no dia;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3/4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos;
r) Comprovante de vacinação (COVID)
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico
apto com a citação do tipo de deficiência.
3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a)O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta) horas de trabalho semanais
b) - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se
recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
c) A referida convocação não garante a contratação, ficando a
mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a
existência de vagas.
d)- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do
término do contrato.
4 - Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das
Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser
remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional
de Guaianases.
Lucimeire Cabral de Santana
Diretora Regional de Educação
São Paulo, 26 de setembro de 2023.
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 090729742 - Despacho Autorizatório (prefeitura.sp.gov.br)
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