15/09/2023

DRE Santo Amaro: chamada para Professor eventual de Ensino Fundamental II e Médio

 



Documento: 090054012 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0111517-9

COMUNICADO Nº 136 DE 14/09/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para

a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para

atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs,

Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e

Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Ciências

Nome Clas. Geral Clas. PcD

DAISY SACRAMENTO

DOS SANTOS 20

LELIANE SILVIA

FRANCA DOS SANTOS 21

LUCIA SANTOS

MANZANO 22

MARCIA BERGER

MENDES 23

IONE FERREIRA DE

OLIVEIRA 24

Componente: Educação Física

Nome Clas. Geral Clas. PcD

TERESA CRISTINA DOS

SANTOS 33

DELCIO JOS DA SILVA 34

MANOEL RICARDO DE

ALMEIDA 35

PAULO ROBERTO

ALEXANDRE 36

ROBSON RODRIGUES

BORBA 37

Componente: História

Nome Clas. Geral Clas. PcD

ROMEU CARDOSO DE

FRANCA DE JUNIOR 25

GIOVANA SOUZA DE

JESUS SILVA 26

ALESSANDRA GUEDES

MOREIRA 27

PEDRO AUGUSTO DE

OLIVEIRA ASSUNCAO 28

GILVANUSA SAMPAIO

CARVALHO LIMA 29

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 19/09/2023, terça-feira, às 14h00, no

Auditório da DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de

Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas

que serão oferecidas e providências iniciais de contratação,

portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da

inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a

eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do

contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no

DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as

Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões

periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver

ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente -

JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade

semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a

escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas

naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na

ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRESanto

Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM

III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRESA/

DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

292 - São Paulo, 68 (197) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_____________________________________s_exta-feira, 15 de setembro de 2023

Diretor Regional de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 090054012 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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