13/09/2023

Saiu a o concurso de Remoção e participe dos grupos

 




INFORMATIVO
. SINPEEM.

Em resposta à mensagem que enviei cobrando retificação do Edital de Remoção,

ou alteração do Decreto que impede a participação de profissionais de educação

em Estágio Probatorio, para que seja efetivado do que foi tratado e acordado

com o SINPEEM, a Secretaria Executiva de SME, Dra Malde, respondeu que

*haverá a publicação de Decreto* que será assinado pelo Prefeito, permitindo

a inscrição de ingressantes até 12/05/23, conforme negociado e anunciado

anteriormente por SME.

    CLAUDIO FONSECA.
          Presidente

Saiu o Edital do Concurso de Remoção no Doc de hoje - 13/09 - 1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 27/09/2023 a 03/10/2023, por meio eletrônico, via “sistema EOL-Servidor”. - *Data corte: 14/09/2023 -


Veja o edital do concurso de remoção:

NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 089911685 | Edital

Processo SEI nº 6016.2023/0110378-2

Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos

Concursos de Remoção 2023 dos Profissionais de Educação e

titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e

Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria

Municipal de Educação

O Secretário Municipal de Educação, tendo em vista o que lhe

representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e

nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; Decreto

nº 49.796, de 22 de julho de 2008; Decreto nº 58.740, de 3 de maio

de 2019; Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019, e Portaria

SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009;

TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção

2023, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte

conformidade:

a) Concurso 01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Sociologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Filosofia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química

b) Concurso 02

Agente Escolar

c) Concurso 03

253 - São Paulo, 68 (195) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_uarta-feira, 13 de setembro de 2023

Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:

- Gestor Educacional;

- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

- Professor de Educação Infantil

d) Concurso 05

Supervisor Escolar

Diretor de Escola

Coordenador Pedagógico

e) Concurso 06

Professor de Educação Infantil

f) Concurso 07

Auxiliar Técnico de Educação

g) Concurso 74

Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia

I - Das Inscrições:

1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no

período de 27/09/2023 a 03/10/2023, por meio eletrônico, via

“sistema EOL-Servidor”.

2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos

a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e

conforme segue:

a) voluntária: mediante requerimento do interessado;

b) de ofício:

b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em

decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a

prioridade de escolha;

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos,

com lotação a título precário, após o último concurso de remoção,

a serem classificados juntamente com os demais inscritos;

b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados

excedentes assegurada prioridade de escolha;

b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico

considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa SME

n.º 55 de 31 de dezembro de 2022, garantida a prioridade de

escolha;

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados

excedentes, a serem classificados juntamente com os demais

inscritos;

b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação

considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa SME

nº 54 de 31 de dezembro de 2022, a serem classificados

juntamente com os demais inscritos.

b.7. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação,

ingressantes em 2021 e 2022 que permaneceram com lotação

precária em 2023, a serem classificados juntamente com os demais

inscritos.

3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção, os

profissionais:

a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades

de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da

Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de

mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São

Paulo;

b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660,

de 26 de dezembro de 2007;

c) titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação e de Agente

Escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação

funcional;

d) profissionais de educação em licença para tratar de interesses

particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº

8.989/79.

e) ingressantes a partir de 18 de junho em 2019, conforme disposto

no Decreto nº 58.805, de 2019, que confere nova redação ao inciso

III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de

julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos

integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de

Educação - QPE, exceto os considerados excedentes em suas

unidades de lotação.

4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo

com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº

4.171/2009, e neste Edital.

5. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a

relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção bem

como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.

6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos

respectivos Concursos, os candidatos que vierem a se enquadrar

no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste

Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados,

demitidos ou que vierem a falecer.

7. O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou

que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o

início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição

transferida para o concurso específico;

7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato que for

readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico

definitivo de readaptação funcional após o início do período de

indicação de unidade e até 31/12/2023.

8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição,

ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL.

II - Da Classificação:

9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de

pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas.

ANEXO ÚNICO (doc. 089910732).

9.1. Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes

critérios de desempate:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver

inscrito;

b) maior idade.

c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente

comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo

Penal.

10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a

classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para

a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo,

títulos e o total geral.

III - Das Vagas:

11. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas

nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da

Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

11.1. Vagas Iniciais:

11.1.1. considerada a projeção da organização da unidade

educacional 2024, e as existentes na data base de 14/09/2023,

decorrentes de:

a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão,

acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;

b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou

classes/turmas até 14/09/2023, com base na projeção da

organização das unidades educacionais 2024;

c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;

d) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos

termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/79, e nomeação ou

designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do

titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;

e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros

entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria

Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no

exercício de mandato de dirigente sindical;

11.1.2. Vagas iniciais para os profissionais docentes são as

resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria

específica e o número de profissionais lotados e em regência de

classes/aulas, no cumprimento da jornada/CJ, ou ainda ocupando

vaga no módulo sem regência, nas respectivas unidades, e para os

profissionais da Classe dos Gestores Educacionais as resultantes

da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o

número de profissionais lotados.

11.1.3. Vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais

considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada

a organização da unidade educacional em 2024;

11.2. Vagas Potenciais: são as correspondentes aos candidatos

inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos

profissionais de educação com lotação precária, dos considerados

excedentes em suas unidades de lotação e dos docentes lotados na

unidade e afastados do exercício de suas funções.

12. Serão automaticamente suprimidas da relação, as

correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não

procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

IV - Da Indicação:

13. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar

todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de

preferência.

14. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:

a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola,

Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em

acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade

educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº

14.660/2007;

b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº

8.989/79;

c) onde não exista vaga correspondente ao cargo/disciplina do

candidato inscrito.

15. Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas

em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial

deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do

artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e artigo 5º, do Decreto nº

52.785/2011, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não

concorrerão às vagas indicadas.

16. Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil

somente poderão indicar vagas existentes nos Centros de

Educação Infantil, da rede direta, e nos CEMEIs.

17. Os candidatos que não procederem no prazo fixado, à

indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente

considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de

ofício.

18. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s),

observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado

específico, por meio eletrônico - EOL Servidor - opção:

“Indicação de Unidades para Remoção”.

19. Em hipótese alguma após o encerramento do período de

indicação os candidatos poderão:

a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo

menos uma unidade;

b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

V - Dos Recursos:

20. O candidato poderá interpor recurso quanto:

a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante

preenchimento do formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias

úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das

inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois)

dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no

Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento

de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos

no item IV - Da Indicação, deste Edital.

20.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, o

candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade,

tendo em vista o disposto no item 17 deste Edital.

21. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após

análise e revisão:

a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento

ou omissão das inscrições;

b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal

de Educação em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais,

da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal

de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;

c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria

de Gestão de Pessoas/SME, quanto à avaliação dos títulos.

21.1. Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo

recurso.

VI - Da Atribuição de Vagas:

22. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a

classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades

indicadas pelos candidatos.

23. Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela

publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado

final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do

candidato, lotação anterior e unidade de destino.

VII - Da Fase Suplementar:

24. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será

realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:

a) 1ª Etapa: convocação pelo Diário Oficial da Cidade de São

Paulo dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou

não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação

254 - São Paulo, 68 (195) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_uarta-feira, 13 de setembro de 2023

dos respectivos concursos, para escolha em caráter definitivo, de

vaga remanescente dos concursos de remoção;

b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas

remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que

deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido,

desistiram do seu direito de escolha.

25. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de

assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável

na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou

qualquer alteração após a prática do ato.

26. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo, estando efetivada a remoção

conforme disposto no item 23 deste Edital.

VIII - Das Disposições Gerais:

27. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de

seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de

indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de

remoção.

28. Os Profissionais de Educação docentes participantes do

concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta

nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após

o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2023.

29. Os titulares de cargos de Agente Escolar, da carreira do Quadro

de Apoio à Educação, que estiverem nomeados ou designados para

exercício de cargo em comissão ou funções que se removerem,

serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de

designação, a partir de 01/01/2024, quando produzirão efeitos os

concursos de remoção.

30. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser

efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu

procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado

à apresentação do seu documento de identidade e do representado,

do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para

cada ato.

31. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena

de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados

na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às

instruções e informações, bem como às publicações no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de

remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das

inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e

prazo estipulados.

32. A inscrição do candidato no concurso de remoção importará no

conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições

estabelecidos neste Edital.

33. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de

interposição de recursos.

34. As remoções procedidas nos termos dos itens 23 e 25 deste

Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2024.

35. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou

acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em

que constará em publicação específica em Diário Oficial da

Cidade de São Paulo.

36. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela

Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial

dos Concursos de Remoção.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


Veja pelo link:

SEI/PMSP - 089911685 - Edital (prefeitura.sp.gov.br)


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