INFORMATIVO
. SINPEEM.
Em resposta à mensagem que enviei cobrando retificação do Edital de Remoção,
ou alteração do Decreto que impede a participação de profissionais de educação
em Estágio Probatorio, para que seja efetivado do que foi tratado e acordado
com o SINPEEM, a Secretaria Executiva de SME, Dra Malde, respondeu que
*haverá a publicação de Decreto* que será assinado pelo Prefeito, permitindo
a inscrição de ingressantes até 12/05/23, conforme negociado e anunciado
anteriormente por SME.
CLAUDIO FONSECA.
Presidente
Saiu o Edital do Concurso de Remoção no Doc de hoje - 13/09 - 1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 27/09/2023 a 03/10/2023, por meio eletrônico, via “sistema EOL-Servidor”. - *Data corte: 14/09/2023 -
Veja o edital do concurso de remoção:
NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E
PUBLICAÇÃO
Documento: 089911685 | Edital
Processo SEI nº 6016.2023/0110378-2
Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos
Concursos de Remoção 2023 dos Profissionais de Educação e
titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e
Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria
Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, tendo em vista o que lhe
representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e
nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; Decreto
nº 49.796, de 22 de julho de 2008; Decreto nº 58.740, de 3 de maio
de 2019; Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019, e Portaria
SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009;
TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção
2023, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte
conformidade:
a) Concurso 01
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Sociologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Filosofia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química
b) Concurso 02
Agente Escolar
c) Concurso 03
253 - São Paulo, 68 (195) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_uarta-feira, 13 de setembro de 2023
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:
- Gestor Educacional;
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil
d) Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico
e) Concurso 06
Professor de Educação Infantil
f) Concurso 07
Auxiliar Técnico de Educação
g) Concurso 74
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia
I - Das Inscrições:
1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no
período de 27/09/2023 a 03/10/2023, por meio eletrônico, via
“sistema EOL-Servidor”.
2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos
a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e
conforme segue:
a) voluntária: mediante requerimento do interessado;
b) de ofício:
b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em
decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a
prioridade de escolha;
b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos,
com lotação a título precário, após o último concurso de remoção,
a serem classificados juntamente com os demais inscritos;
b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados
excedentes assegurada prioridade de escolha;
b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico
considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa SME
n.º 55 de 31 de dezembro de 2022, garantida a prioridade de
escolha;
b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados
excedentes, a serem classificados juntamente com os demais
inscritos;
b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação
considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa SME
nº 54 de 31 de dezembro de 2022, a serem classificados
juntamente com os demais inscritos.
b.7. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação,
ingressantes em 2021 e 2022 que permaneceram com lotação
precária em 2023, a serem classificados juntamente com os demais
inscritos.
3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção, os
profissionais:
a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades
de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da
Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de
mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São
Paulo;
b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660,
de 26 de dezembro de 2007;
c) titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação e de Agente
Escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação
funcional;
d) profissionais de educação em licença para tratar de interesses
particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº
8.989/79.
e) ingressantes a partir de 18 de junho em 2019, conforme disposto
no Decreto nº 58.805, de 2019, que confere nova redação ao inciso
III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de
julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos
integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de
Educação - QPE, exceto os considerados excedentes em suas
unidades de lotação.
4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo
com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº
4.171/2009, e neste Edital.
5. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a
relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção bem
como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.
6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos
respectivos Concursos, os candidatos que vierem a se enquadrar
no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste
Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados,
demitidos ou que vierem a falecer.
7. O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou
que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o
início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição
transferida para o concurso específico;
7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato que for
readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico
definitivo de readaptação funcional após o início do período de
indicação de unidade e até 31/12/2023.
8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição,
ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL.
II - Da Classificação:
9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de
pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas.
ANEXO ÚNICO (doc. 089910732).
9.1. Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes
critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver
inscrito;
b) maior idade.
c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente
comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo
Penal.
10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a
classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para
a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo,
títulos e o total geral.
III - Das Vagas:
11. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas
nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
11.1. Vagas Iniciais:
11.1.1. considerada a projeção da organização da unidade
educacional 2024, e as existentes na data base de 14/09/2023,
decorrentes de:
a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão,
acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;
b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou
classes/turmas até 14/09/2023, com base na projeção da
organização das unidades educacionais 2024;
c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;
d) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos
termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/79, e nomeação ou
designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do
titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;
e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros
entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria
Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no
exercício de mandato de dirigente sindical;
11.1.2. Vagas iniciais para os profissionais docentes são as
resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria
específica e o número de profissionais lotados e em regência de
classes/aulas, no cumprimento da jornada/CJ, ou ainda ocupando
vaga no módulo sem regência, nas respectivas unidades, e para os
profissionais da Classe dos Gestores Educacionais as resultantes
da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o
número de profissionais lotados.
11.1.3. Vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais
considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada
a organização da unidade educacional em 2024;
11.2. Vagas Potenciais: são as correspondentes aos candidatos
inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos
profissionais de educação com lotação precária, dos considerados
excedentes em suas unidades de lotação e dos docentes lotados na
unidade e afastados do exercício de suas funções.
12. Serão automaticamente suprimidas da relação, as
correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não
procederem à indicação de pelo menos uma unidade.
IV - Da Indicação:
13. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar
todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de
preferência.
14. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:
a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola,
Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em
acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade
educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº
14.660/2007;
b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº
8.989/79;
c) onde não exista vaga correspondente ao cargo/disciplina do
candidato inscrito.
15. Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas
em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial
deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do
artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e artigo 5º, do Decreto nº
52.785/2011, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não
concorrerão às vagas indicadas.
16. Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil
somente poderão indicar vagas existentes nos Centros de
Educação Infantil, da rede direta, e nos CEMEIs.
17. Os candidatos que não procederem no prazo fixado, à
indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente
considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de
ofício.
18. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s),
observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado
específico, por meio eletrônico - EOL Servidor - opção:
“Indicação de Unidades para Remoção”.
19. Em hipótese alguma após o encerramento do período de
indicação os candidatos poderão:
a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo
menos uma unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
V - Dos Recursos:
20. O candidato poderá interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante
preenchimento do formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das
inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento
de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos
no item IV - Da Indicação, deste Edital.
20.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, o
candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade,
tendo em vista o disposto no item 17 deste Edital.
21. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após
análise e revisão:
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento
ou omissão das inscrições;
b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal
de Educação em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais,
da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal
de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;
c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas/SME, quanto à avaliação dos títulos.
21.1. Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo
recurso.
VI - Da Atribuição de Vagas:
22. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a
classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades
indicadas pelos candidatos.
23. Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado
final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do
candidato, lotação anterior e unidade de destino.
VII - Da Fase Suplementar:
24. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será
realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:
a) 1ª Etapa: convocação pelo Diário Oficial da Cidade de São
Paulo dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou
não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação
254 - São Paulo, 68 (195) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o____________________________________q_uarta-feira, 13 de setembro de 2023
dos respectivos concursos, para escolha em caráter definitivo, de
vaga remanescente dos concursos de remoção;
b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas
remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que
deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido,
desistiram do seu direito de escolha.
25. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de
assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável
na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou
qualquer alteração após a prática do ato.
26. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, estando efetivada a remoção
conforme disposto no item 23 deste Edital.
VIII - Das Disposições Gerais:
27. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de
seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de
indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de
remoção.
28. Os Profissionais de Educação docentes participantes do
concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta
nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após
o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2023.
29. Os titulares de cargos de Agente Escolar, da carreira do Quadro
de Apoio à Educação, que estiverem nomeados ou designados para
exercício de cargo em comissão ou funções que se removerem,
serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de
designação, a partir de 01/01/2024, quando produzirão efeitos os
concursos de remoção.
30. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser
efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu
procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado
à apresentação do seu documento de identidade e do representado,
do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para
cada ato.
31. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena
de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados
na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às
instruções e informações, bem como às publicações no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de
remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das
inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e
prazo estipulados.
32. A inscrição do candidato no concurso de remoção importará no
conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições
estabelecidos neste Edital.
33. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de
interposição de recursos.
34. As remoções procedidas nos termos dos itens 23 e 25 deste
Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2024.
35. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou
acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em
que constará em publicação específica em Diário Oficial da
Cidade de São Paulo.
36. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial
dos Concursos de Remoção.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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