19/09/2023

Saiu o processo seletivo para SPTRANS. Inscrições de 28/09 a 13/11/2023




Veja pelo link:

SEI/PMSP - 090156527 - Edital de Seleção Pública (prefeitura.sp.gov.br)

 PROCESSO 5010.2023/0017065-0

Edital de Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH Nº 090156527

Seleção Pública – VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

 

 

O Diretor de Administração e de Infraestrutura e a Superintendente de Recursos Humanos da SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da Faculdade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP, publica a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas, definidas neste Edital, para os cargos abaixo e para as vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMARES

 

1.1 Reserva de vagas

1.1.1. Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.1.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será de 20% (vinte por cento) de forma a permitir o cumprimento, pela SPTrans, do Artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 e atender à determinação judicial da Ação Civil Pública nº 1000657-33.2020.5.02.0004.

1.1.3. A reserva de 20% (vinte por cento) das vagas será destinada para cota racial em atendimento à Lei Municipal 15.939 de 21/12/2016.

1.2. Cargos, escolaridade, experiência mínima e/ou conhecimentos básicos necessários, salário inicial dos cargos, carga horária mensal, número de vagas, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cota racial.

CARGO / ESCOLARIDADE / CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS E/OU EXPERIÊNCIA MÍNIMA

SALÁRIO INICIAL

(base Maio/2022)

R$

CARGA HORÁRIA/MÊS

 

VAGAS

 

TOTAL

PESSOA

COM DEFICIÊNCIA

NEGROS, NEGRAS E AFRODESCENDENTES

QTE.

QTE.

 

AGENTE DE INFORMAÇÕES

 

Requisitos

- Ensino Médio.

- Noções de serviço de atendimento ao público.

 

2.087,70

180

12

3

3

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

 

Requisitos

- Ensino Médio e

- Curso Técnico de Enfermagem do Trabalho com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

5.996,10

 

200

2

0

0

 

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

 

Requisitos

- Ensino Médio e

- Curso Técnico em Informática.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

5.996,10

 

200

4

1

1

 

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

 

Requisitos

- Ensino Médio e

- Curso Técnico na área automobilística.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

5.797,64

 

200

20

4

4

 

TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JÚNIOR

 

Requisitos

- Ensino Médio.

 

3.394,16

200

25

5

5

 

TÉCNICO DE SISTEMA DE TRANSPORTE JÚNIOR

 

Requisitos

- Ensino Médio.

- CNH Categoria "D" sem restrição para o exercício de atividade remunerada.

 

3.733,56

200

32

7

7

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Requisitos

- Ensino Médio.

- Curso de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

5.996,10

200

1

0

0

 

ADVOGADO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Direito com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

9.466,66

200

5

1

1

 

ANALISTA DE COMUNICAÇÃO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Jornalismo com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

7.416,55

 

200

1

0

0

 

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Pedagogia, Psicologia, Direito, Geografia, Estatística, Ciências Sociais, Sociologia, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Informática, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Matemática, Física, Ciências da Computação, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

Tecnólogo em Gestão de Qualidade, Gestão Pública, Gestão de Logística, Gestão de Processos Gerenciais, Gestão de Políticas Públicas, Transporte Terrestre, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

 

 

7.416,55

 

 

 

 

200

 

 

 

55

 

 

 

11

 

 

 

11

 

ANALISTA DE INFORMÁTICA I

 

Requisitos

- Ensino superior ou tecnólogo em Análise e desenvolvimento de sistemas, Ciências da computação, Engenharia de software, Engenharia da computação, Engenharia de controle e automação, Gestão da tecnologia da informação, Rede de computadores e comunicação de dados, Sistemas para internet, Ciências de dados, Big Data Analytics, Segurança da informação, Defesa cibernética, Arquiteto de redes, Administrador de banco de dados, infraestrutura de TI.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

7.416,55

 

200

19

4

4

 

ANALISTA DE MARKETING PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Comunicação Social - Publicidade e Marketing com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

7 .416,55

200

1

0

0

 

ARQUITETO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

9.466,66

200

6

2

2

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

Requisitos

- Ensino Superior em Serviço Social com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

6.179,88

180

1

0

0

 

AUDITOR PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

7.416,55

 

200

 

 

4

 

 

 

1

 

 

1

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

9.466,66

 

200

1

0

0

 

ENGENHEIRO PLENO

 

Requisitos

- Ensino Superior em Engenharia Civil com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

9.466,66

 

200

6

2

2

 

MÉDICO AUDITOR

 

Requisitos

- Ensino Superior em Medicina com registro regular na entidade de classe.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

7.597,21

 

120

3

1

1

 

MÉDICO DO TRABALHO

 

Requisitos

Ensino Superior em medicina com registro regular na entidade de classe e especialização em medicina do trabalho.

- Experiência mínima de 6 meses.

 

 

7.597,21

 

 

120

 

2

0

0

 

1.3. Será exigida a apresentação de documentos originais quando convocados à comprovação de requisitos.

1.3.1. A jornada de trabalho diária será:

a) Para cargos com jornada de 200 horas/mês: 8 horas com intervalo de 1 hora para refeição;

b) Para cargos com jornada de 180 horas/mês: 6 horas com pausa de 15 minutos, após a 4ª hora de trabalho;

c) Para cargos com jornada de 120 horas/mês: 4 horas sem intervalo.

1.4. Local de trabalho para todos os cargos: dependências da SPTrans, localizadas no município de São Paulo.

1.5. Contrato de trabalho: os aprovados serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, após o qual, se aprovados, terão seu contrato vigente por prazo indeterminado, como previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e demais condições contidas neste Edital.

1.6. Benefícios (valores vigentes em Abril/2023):

a) Vale Refeição: R$ 1.007,82 (hum mil, sete reais e oitenta e dois centavos);

b) Vale Alimentação: R$ 785,46 (setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

c) Plano de assistência médica e odontológica com participação do empregado, seguro de vida, auxílio creche:

d) Programa de Participação nos Resultados: R$ 5.812,71 (cinco mil, oitocentos e doze reais e setenta e um centavos) anuais, pagos em duas parcelas (novembro e maio) mediante cumprimento de metas.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/09/2023 às 23h59min de 13/11/2023, exclusivamente, pela internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.1.2. Todas as informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em qualquer procedimento que consta deste Edital são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e previstas em lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2.1. Ao efetivar a sua inscrição neste Processo Seletivo Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Público, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Processo Seletivo Público, possivelmente, poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 1.2. deste Edital e – na data da convocação para a entrega de documentos relativos à contratação – comprovar:

a) ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;

b) se estrangeiro(a), a situação regular e permanente no território nacional, nas condições exigidas pela legislação federal pertinente;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, por ocasião de sua contratação;

d) cédula de RG datada com menos de 10 (dez) anos;

e) CPF com nome atualizado, demonstrado por meio de comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal ou o cartão do CPF;

f) possuir diploma do curso exigido como requisito, outorgado por Instituição de Ensino oficial ou oficializada;

g) possuir registro definitivo e ativo no Conselho Regional de São Paulo, da categoria Profissional à qual pertence, conforme o cargo;

h) possuir a certidão de regularidade para o exercício profissional, expedida pelo Conselho Regional Estado de São Paulo, da categoria profissional do cargo ao qual se candidata, emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação do candidato para comprovação de requisitos;

i) comprovar experiência profissional de 6 (seis) meses, em CTPS ou declaração do empregador (papel timbrado da empresa original com firma reconhecida) ou comprovação da atividade autônoma (apresentação dos 6 (seis) últimos recolhimentos para INSS, considerando a data de inscrição do candidato) de acordo com o cargo ao qual se candidata;

j) Não possuir autorização, permissão ou concessão de qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte público no município de São Paulo, bem como prestar serviço nas modalidades do transporte diferenciado, tais como Táxi, Escolar, Fretamento, Carga e Moto Frete ou cadastrados em qualquer Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciados - OTTC's, ou qualquer outro serviço de transporte que venha a ser autorizado pelo Município (exemplo Moto Táxi);

k) Não ter sido dispensado da SPTrans por justa causa, em decorrência da prática de atos de improbidade e assédios sexual e moral, de acordo com a legislação vigente e o item 14.6 do Código de Conduta e Integridade da Companhia;

l) Se ex-agente público, não estar obrigado a cumprir um período de afastamento do setor em que atuava quando era servidor ou empregado público (quarentena), conforme previsão do Código de Conduta e Integridade da Companhia;

l) Não ser aposentado, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, nem ter preenchido os requisitos para aposentadoria compulsória, nos termos do Artigo 201, § 16 da Constituição Federal;

m) Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.

2.3.1. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão e firmar as declarações previstas no item 17.1. deste Edital.

2.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.

2.3.3. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste Processo Seletivo Público nesse respectivo cargo.

2.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado por meio de boleto bancário - gerado no site da Fundação VUNESP até o último dia do período de inscrições - em qualquer agência bancária, até o dia 14/11/2023, conforme valor constante na tabela adiante. Poderá ser utilizado dinheiro ou cheque para pagamento do boleto bancário.

Cargos

Valor da taxa de inscrição (R$)

 

- Agente de Informações

- Técnico de Enfermagem do Trabalho

- Técnico de Informática

- Técnico de Inspeção Veicular Pleno

- Técnico de Processos Administrativos Júnior

- Técnico de Sistema de Transporte Júnior

- Técnico em Segurança do Trabalho

 

59,00

 

- Advogado Pleno

- Analista de Comunicação Pleno

- Analista de Gestão Pleno

- Analista de Informática I

- Analista de Marketing Pleno

- Arquiteto Pleno

- Assistente Social

- Auditor Pleno

- Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno

- Engenheiro Pleno

- Médico Auditor

- Médico do Trabalho

 

85,90

 

2.4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.4.2. Somente será aceito pagamento da taxa de inscrição na forma indicada no item 2.4., deste Edital.

2.4.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 14/11/2023.

2.4.3.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, deste Edital, implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.4.3.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.4.3.3. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

2.4.3.4. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Público, durante e após o período de inscrições.

2.4.3.4.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.

2.4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446/2010conforme consta do Capítulo 3, deste Edital.

2.4.5 O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), para outra inscrição, ou para outros concursos/processos seletivos/vestibulares.

2.4.6. Se for constatada a existência de mais de uma inscrição efetivada para o mesmo cargo (por meio de pagamento ou isenção da taxa), por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, identificada pelo sistema de inscrições da VUNESP. Neste caso, será(rão) automaticamente cancelada(s) a(s) outra(s) inscrição(ções) do candidato.

2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Público não se realizar.

2.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado/classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizá-la, acessando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP, devendo ser observado o disposto nos itens 18.8. até 18.8.2. deste Edital.

2.6.3. Para efeito de critério de desempate, serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

2.7. O candidato que não atender aos termos dos itens 2.6.2. e 2.6.3. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.8. Não deverá ser enviada à SPTrans ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, a não ser que esteja EXPRESSAMENTE determinado neste Edital.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrições:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar no site o “link” correlato a este Processo Seletivo Público;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com disposto no item 2.4. deste Edital.

2.10. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site da Fundação VUNESP.

2.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.12. A Fundação VUNESP e a SPTrans não se responsabilizam por solicitação de inscrição e/ou por outra(s) solicitação(ções) relativa(s) a este Edital não recebida(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a SPTrans e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.13.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.14. Todas as informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em qualquer procedimento que consta deste Edital são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação dos benefícios previstos neste Edital.

 

3. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.1. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de 28.09.2023 às 23h59min de 29.09.2023, solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo III – Declaração de Comprovação de Renda Familiar.

3.1.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto.

3.1.2. Para o envio do documento relacionado no item 3.1.1., o candidato deverá até 29.09.2023:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site da Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload).

b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.1.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3.1.4. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

3.1.5. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.

3.1.6. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

3.2. A relação da solicitação será divulgada em 27.10.2023, oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.2.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.

3.2.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 15 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

3.2.3. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

3.3. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 10.11.2023, oficialmente , no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.3.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.

3.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

3.5. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a SPTrans e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

4. DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

 

4.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

4.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 4.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

4.1.1.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerado o informado na data da inscrição.

4.1.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o candidato – no período de inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

4.1.3. Para o envio da documentação referida no item 4.1.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.1.3.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).

4.1.3.2. O candidato terá até às 23h59min de 13/11/2023 para anexar o documento comprobatório de ter exercido a condição de jurado.

4.1.3.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 4.1.3. até 4.1.3.2. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4.1.3.4. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Processo Seletivo Público.

4.1.3.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

4.1.4. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação dia 19/12/2023. Essa relação será publicada, oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1.5. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento das 10h de 20/12/2023 às 23h59 de 21/12/2023, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

4.1.5.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 4.1.5. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.1.6. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação dia 12/01/2024. Essa relação será publicada, oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

5. DO CANDIDATO QUE NÃO SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS QUE NECESSITE DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

5.1. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova – no período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas;

c) enviar o laudo médico ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome completo do candidato, nome, assinatura, carimbo e CRM do médico e o CID.

5.1.1. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload), se necessário;

b1o laudo médico ou a documentação comprobatória deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.1.1.1. O laudo médico ou a documentação comprobatória, encaminhados terá validade somente para este Processo Seletivo Público.

5.1.1.2. Não será(rão):

a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;

b) considerado(s) documento(s) contendo solicitação de condição especial enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital, salvo os casos de força maior que serão tratados com excepcionalidade.

5.1.2. O candidato que não atender ao estabelecido nos itens 5.1. até 5.1.1.2. deste Edital durante o período de inscrições, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, qualquer que seja o motivo alegado.

5.1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

 

6. DA CANDIDATA LACTANTE

 

6.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização das provas.

6.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

6.2.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

6.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.2.3. A SPTrans e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

6.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata.

6.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto, de qualquer idade, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Público.

 

7. DA INSCRIÇÃO/PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

7.1. Será assegurada à pessoa com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, pela Lei Federal nº 7.853/89, pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, o direito de participação/inscrição neste Processo Seletivo Público, com reserva de vagas na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.

7.2. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo.

7.3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no item 7.1, deste Edital, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência existentes e que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

7.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 –, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, da Lei Federal nº 12.764/2012, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

7.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

7.6. Para CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, o candidato deverá:

a) especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de pessoa com deficiência, informando o CID, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

b) informar se deseja concorrer às vagas reservadas para tal;

c) enviar laudo(s) médico(s) conforme disposto no item 7.7. e suas alíneas deste Capítulo.

7.6.1. O candidato que pretenda concorrer como pessoa com deficiência deverá – até às 23h59min do último dia do período de inscrições – proceder ao envio do laudo médico que deverá conter, o nome completo do candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional médico que ateste(m) a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s) do candidato, com expressa referência ao(s) código(s) correspondente(s) da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa dessa(s) deficiência(s).

7.7. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato que desejar concorrer como pessoa com deficiência deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

7.8. O CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE NECESSITAR DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, no período de inscrições – deverá:

a) requerê-la, no ato da inscrição, informando as condições especiais de que necessita como, por exemplo: –tempo diferenciado para a realização da prova, prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc.), transcritor ou outras condições que deverão estar, claramente, informadas na ficha de inscrição;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o nome completo do candidato, nome, assinatura, carimbo e CRM do médico e o CID, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

7.8.1. O tempo para a realização da prova para o candidato que se inscrever como pessoa com deficiência e que pretenda concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência, poderá ser diferente, desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico ou documentação comprobatória emitidos por especialista na área de deficiência do candidato, não podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização das provas.

7.9. Os laudos médicos mencionados neste Capítulo terão validade somente para este Processo Seletivo Público.

7.9.1. Não serão:

a) avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;

b) considerado(s) documento(s) contendo solicitação de inscrição como pessoa com deficiência e/ou solicitação de tempo diferenciado para a realização da prova enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

7.10. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização, conforme disposto nos termos do item 7.8.1, deste Capítulo.

7.10.1. Aos deficientes visuais:

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braille, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braille e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação das provas objetiva e de redação, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.

b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

7.11. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

7.11.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

7.12. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

7.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 7.6. até o item 7.8.1 e respectivas alíneas, deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo Seletivo Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

7.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

7.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

7.16. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como portadores de deficiência, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada como subsídio nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, conforme cronograma previsto no Anexo VI.

7.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 15 – DOS RECURSOS.

7.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. Após esta data, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

7.18. O candidato com deficiência, classificado, terá seu nome divulgado na Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência e na Lista de Classificação Geral.

7.18.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.19. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será analisada durante o contrato de experiência, pela equipe multiprofissional designada pela SPTrans como previsto no Decreto Federal 3.298/1999.

7.19.1. A equipe multiprofissional será composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

7.20. Após a contratação do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

7.21. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo, deste Edital, não serão conhecidos.

 

8. DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

 

8.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as candidatas travestis ou mulheres transexuais e homens trans poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

8.2. A candidata travesti ou mulher transexual e homem trans que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:

a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 8.3, deste Capítulo.

8.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

8.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

8.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

8.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

8.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo Público.

8.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

 

9.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto Municipal nº 57.557/2016 e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.

9.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, é considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição e na forma do item 9.3 deste Edital.

9.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição; e

b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;

c) enviar uma foto 5x7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto;

d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG.

9.4. Para envio da documentação constante do item anterior, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação, por meio digital (upload);

b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

9.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

9.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

9.4.3. A documentação prevista, neste Capítulo, terá validade somente para este Processo Seletivo Público.

9.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados, neste Capítulo, não será conhecida.

9.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 9.3. e 9.4., deste Capítulo, impedirá que ele concorra às vagas reservadas à cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito dessa questão.

9.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.

9.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9.7. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

9.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.

9.8. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e for pessoa com deficiência, poderá concorrer, também, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Capítulo 7 - DA INSCRIÇÃO/PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD).

9.8.1. Ao candidato que concorrer - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras e afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Processo Seletivo Público, na lista especial de pessoas com deficiência, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.

9.9. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo VI.

9.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 15 – DOS RECURSOS.

9.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. Após esta data, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.

 

AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM COMO COTISTA – NEGROS, NEGRAS E AFRODESCENDENTES

 

9.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com art. 15 § 1º do Decreto nº 57.557/2016 da classificação deste processo seletivo público, ao procedimento de análise da autodeclaração da correspondência (foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas – CAPPC da Secretaria de Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

9.11.1. A SPTrans divulgará todas as informações pertinentes à etapa de aferição dos candidatos da lista de negros, negras ou afrodescendentes, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

9.11.2. A lista definitiva, após o resultado da etapa de aferição dos candidatos da lista de negros, negras e afrodescendentes, será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC.

 

10. DAS PROVAS

 

10.1. Este Processo Seletivo Público constará das seguintes fases e provas:

Cargos

Fase/Prova

Nº de Questões

- Agente de Informações

 

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

20

 

 

20

- Técnico de Enfermagem do Trabalho

- Técnico de Inspeção Veicular Pleno

- Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

       - Matemática

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

10

 

20

- Técnico de Informática

 

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

       - Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

10

 

20

- Técnico de Processos Administrativos Júnior

 

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Noções de Informática

Conhecimentos específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

05

05

 

20

- Técnico de Sistema de Transporte Júnior

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

Conhecimentos específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

10

 

20

- Advogado Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova Prático-Profissional

- Peça Processual

 

 

 

 

 

50

- Analista de Comunicação Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

25

 

25

- Analista de Gestão Pleno

- Assistente Social

- Analista de Marketing Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

15

10

 

25

- Analista de Informática I

- Arquiteto Pleno

- Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

15

10

 

25

- Auditor Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

10

 

30

- Engenheiro Pleno

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

10

 

30

- Médico Auditor

- Médico do Trabalho

 

1ª FASE

– Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

2ª FASE

– Prova de Redação

- Redação em Língua Portuguesa

 

 

 

 

 

10

 

30

 

10.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com a estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.

10.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada questão, sendo apenas uma alternativa correta. Será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital:

10.1.1.2. As provas objetiva e de redação terão duração total de:

- 3 horas para os cargos de Agente de Informações, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Informática e Técnico de Inspeção Veicular Pleno, Analista de Informática I, Arquiteto Pleno, Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno, Engenheiro Pleno, Médico Auditor e Médico do Trabalho.

- 4 horas para os cargos de Técnico de Processos Administrativos Júnior, Técnico de Sistema de Transporte Júnior, Técnico em Segurança no Trabalho, Analista de Comunicação Pleno, Analista de Gestão Pleno, Analista de Marketing Pleno, Assistente Social e Auditor Pleno.

10.1.1.3. As provas objetiva e prático-profissional terão duração total de:

- 5 horas para o cargo de Advogado Pleno.

10.2. prova de redação - a ser aplicada para todos os cargos, exceto para o cargo Advogado Pleno - é de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma padrão da língua portuguesa.

10.2.1. A prova de redação será aplicada simultaneamente com a prova objetiva, na mesma data e período.

10.3. prova prático-profissional, de caráter eliminatório e classificatório – destina-se a avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento da peça proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do cargo.

10.3.1. A prova prático-profissional será aplicada simultaneamente com a prova objetiva, na mesma data e período.

10.4. Para a prestação das provas deverão ser observados, também, os Capítulos 11 e 12 deste Edital.

 

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DE REDAÇÃO E PRÁTICO-PROFISSIONAL

 

11.1. As provas objetiva, de redação e prático-profissional serão aplicadas na cidade de São Paulo/SP.

11.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizado como subsídio nos sites da SPTrans e da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.2.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP.

11.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizado, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta preta; e

b) documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita, exclusivamente, por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

11.3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 11.3., deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11.3.2. Se, no momento da identificação, houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato que estiver utilizando máscara, poderá ser exigida a retirada da máscara.

11.4. O candidato que não apresentar o documento, conforme o disposto na alínea “b” do item 11.3., deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo Seletivo Público.

11.5. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11.6. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

11.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11.9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

11.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

11.11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

11.12. Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Público.

11.13. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início das provas:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início das provas, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira (ou em local indicado pelo fiscal), durante todo o tempo de realização das provas;

d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira (ou em local indicado pelo fiscal), até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.

11.14. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no(s) local(is) de aplicação.

11.15. Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer etapa(s), conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizada como subsídio nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto na alínea “b”, do item 11.3, deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou sem a autorização do responsável pela aplicação e/ou a qualquer tempo portando a folha de respostas das provas objetiva e de redação e /ou o caderno de provas e/ou qualquer material de aplicação de provas fornecido pela VUNESP;

e) estiver, no local de provas, portando, após o início das provas, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 11.12 e 11.13, deste Capítulo;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

m) retirar-se do local das provas antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de sua duração.

n) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local de prova, da prova e/ou de seus participantes;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metais;

q) recursar-se a retirar a máscara (caso esteja fazendo uso) para o procedimento de identificação ou de vistoria visual durante as provas.

 

DA PROVA OBJETIVA

 

11.16. A prova objetiva, para todos os cargos, será aplicada na data prevista de 21 de janeiro de 2024, no período da tarde.

11.17. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 11.1 a 11.15 e suas alíneas, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.18. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização das provas, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizado, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.19. Nos 5 (cinco) dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá, ainda, contatar o Disque VUNESP.

11.20. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

11.21. Ocorrendo o caso constante do item 11.20., deste Capítulo, o candidato poderá participar deste Processo Seletivo Público e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

11.22. A inclusão de que trata o item 11.21., deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.23. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será, automaticamente, cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.24. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

11.25. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

11.26. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

11.27. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.28. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.29. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões (completo) e de redação.

11.30. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

11.30.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

11.30.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

11.31. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.32. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.

11.33. Para garantir a lisura do encerramento da prova objetiva, deverão permanecer, em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

11.34. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

11.35. O candidato, ao término da prova, deverá sair levando consigo somente o material fornecido para a conferência do gabarito da prova objetiva realizada, fornecida pela Fundação VUNESP.

11.36. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva em branco será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.

11.37. O gabarito oficial da prova objetiva tem como data prevista para publicação oficial em 23.01.2024, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a ser disponibilizado, como subsídio, nos sites da SPTrans (www.sptrans.com.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimentoa partir das 10 horas dessa mesma data.

 

DA PROVA DE REDAÇÃO

 

11.38. A prova de redação será aplicada simultaneamente com a prova objetiva, na data prevista de 21.01.2024, no período da tarde, devendo ser observado o disposto nos itens 11.1. a 11.15 e suas alíneas., deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.39. No ato da realização da prova de redação, o candidato receberá a folha definitiva de redação.

11.40. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno da prova objetiva e na folha definitiva de redação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.41. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno ou folha de redação por erro do candidato.

11.42. A redação deverá ser manuscrita, pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta, com letra legível, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

11.42.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

11.43. Não será permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, exceto em casos de candidatos que tiveram sua condição especial deferida (se a deficiência impossibilitar a transcrição da redação pelo próprio candidato) nos termos dispostos neste Edital.

11.43.1. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

11.44. O candidato deverá assinar, única e exclusivamente, no local destinado especificamente para essa finalidade.

11.44.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome feito pelo candidato, em qualquer local da folha definitiva que não seja o estipulado pela Fundação VUNESP, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de redação e a consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público.

11.45. A folha definitiva será o único documento válido para avaliação do texto escrito pelo candidato.

11.46. A folha para rascunho, constante no caderno da prova objetiva, será de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação da redação.

11.47. A folha definitiva com a prova de redação elaborada pelo candidato deverá ser entregue integralmente, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões da prova objetiva e com a folha de respostas da prova objetiva.

11.48. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar escrevendo a sua redação (nem preenchendo a folha de respostas da prova objetiva).

11.49. Para garantir a lisura do encerramento da prova objetiva e da redação, deverão permanecer, em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

11.50. A saída da sala de prova somente será permitida após decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da prova, a contar do efetivo início (apontado na sala).

11.51. Um exemplar do caderno da prova de redação, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na página deste Processo Seletivo Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.

 

DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

 

11.52. A prova prático-profissional será aplicada simultaneamente com a prova objetiva, na data prevista de 21.01.2024, no período da tarde, devendo ser observado o disposto nos itens 11.1 a 11.15. e suas alíneas., deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.53. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.

11.54. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno da prova.

11.54.1. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar, imediatamente, ao fiscal da sala.

11.54.2. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.

11.54.3. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

11.55. O candidato deverá assinar, única e exclusivamente, no local destinado especificamente para essa finalidade.

11.55.1. Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome feito pelo candidato, em qualquer local da folha definitiva que não seja o estipulado pela Fundação VUNESP, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público.

11.56. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato deste Concurso.

11.57. Na prova prático-profissional, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação VUNESP.

11.58. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova.

11.59. Não será permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e de pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

11.60. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel (para rascunho ou como parte ou resposta definitiva) diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

11.61. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.62. O campo reservado para a resposta definitiva será o único válido para a avaliação da resposta do candidato. Campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

11.63. A prova deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ser prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

11.64. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição da resposta.

11.65. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno de prova completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero ao candidato cujo caderno não estiver completo.

11.66. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% da duração da prova, não podendo levar o material fornecido pela Fundação VUNESP.

11.67. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer, em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

11.68. Um exemplar do caderno da prova prático-profissional, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.

 

12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

 

12.1. DA PROVA OBJETIVA

12.1.1.A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.1.2.A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:

 

NP = Na x 100

Tq

 

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova objetiva

 

12.1.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova objetiva (Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Matemática, Matemática e Raciocínio Lógico, Noções de Informática), conforme o cargo.

 

12.1.4.O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado deste Processo Seletivo Público, assim como o candidato habilitado na prova objetiva, mas que não for habilitado para a correção da redação ou da prova prático-profissional.

 

12.2. DA PROVA DE REDAÇÃO

12.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.2.1.1. Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

12.2.2. Será corrigida a redação dos candidatos classificados com melhor desempenho na prova objetiva no quantitativo indicado no quadro adiante:

 

 

Cargos

 

Redações a serem corrigidas

Total para correção

Ampla Concorrência

Candidatos

PcDs

Candidatos Negros

 

Agente de Informações

 

120

72

24

24

 

Técnico de Enfermagem do Trabalho

 

 

 

20

12

4

4

 

Técnico de Informática

 

 

40

24

8

8

 

Técnico de Inspeção Veicular Pleno

 

 

 

200

120

40

40

 

Técnico de Processos Administrativos Júnior

 

 

 

250

150

50

50

 

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

 

 

 

320

192

64

64

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

 

10

6

2

2

 

Analista de Comunicação Pleno

 

 

10

6

2

2

 

Analista de Gestão Pleno

 

 

550

330

110

110

 

Analista de Informática I

 

 

190

114

38

38

 

Analista de Marketing Pleno

 

 

10

6

2

2

 

Arquiteto Pleno

 

60

36

12

12

 

Assistente Social

 

10

6

2

2

 

Auditor Pleno

 

40

24

8

8

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno

 

 

 

10

6

2

2

 

Engenheiro Pleno

 

60

36

12

12

 

Médico Auditor

 

30

18

6

6

 

Médico do Trabalho

 

 

20

12

4

4

 

12.2.3. Na hipótese de igualdade na nota final da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos para a correção da prova de redação:

12.2.3.1Para os cargos de Agente de Informações, Analista de Comunicação Pleno, Médico Auditor e Médico do Trabalho:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

e) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

12.2.3.2. Para os cargos de Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Inspeção Veicular, Técnico em Segurança do Trabalho, Analista de Gestão Pleno, Analista de Marketing Pleno, Assistente Social, Auditor Pleno:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

12.2.3.3. Para o cargo de Técnico de Sistema de Transporte Júnior:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

12.2.3.4. Para os cargos de Técnico de Informática, Analista de Informática I, Arquiteto Pleno, Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno, Engenheiro Pleno:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

12.2.3.5. Para o cargo de Técnico de Processos Administrativos Júnior:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

12.2.4. Persistindo, ainda, o empate de que trata o item 12.2.3., deste Capítulo, será considerado o número sequencial da ordem de inscrição neste Processo Seletivo Público.

 

12.3. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), a partir da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e de coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.

12.4. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

12.4.1Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.

12.4.2. Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão considerados aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

12.4.3. Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como: ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.

12.5. Será atribuída nota zero à redação que:

a) Fugir ao tema e/ou gênero propostos;

b) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

c) Estiver em branco;

d) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e) For escrita em outra língua que não a portuguesa;

f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) Apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h) Apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);

i) Apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressos;

j) For idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste Processo Seletivo Público ou de outro(s);

k) Apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

12.5.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.

12.5.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.

12.5.3. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerado título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).

12.5.4. Redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima no critério C, que avalia a expressão. Além disso, textos muito curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, perderão um ponto no critério C.

12.5.5. As propostas de redação da Fundação VUNESP apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente.

12.5.6. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos processos seletivos da Fundação VUNESP – ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.

12.5.7. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações dos processos seletivos promovidos pela Fundação VUNESP.

- Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo.

- Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota no critério B, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos.

12.6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova de redação, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

12.7. O candidato não habilitado na prova de redação ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a redação corrigida, será excluído deste Processo Seletivo Público.

 

12.8. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

12.8.1. A prova prático-profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.8.2. Será considerado habilitado na prova prático-profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

12.8.3. Será corrigida a prova prático-profissional dos candidatos classificados com melhor desempenho na prova objetiva na proporção constante no quadro adiante:

 

 

 

 

Cargo

 

Prova prático-profissional a ser corrigida

 

Número de provas a serem corrigidas

 

Ampla Concorrência

Candidatos PcDs

Candidatos Negros

 

Advogado Pleno

 

50

30

10

10

12.8.4. Na hipótese de igualdade na nota final da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos para a correção da prova prático-profissional:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos, completada até o último dia das inscrições;

d) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

12.8.5. Persistindo, ainda, o empate de que trata o item 12.8.4, deste Capítulo, será considerado o número sequencial da ordem de inscrição neste Processo Seletivo Público.

12.9. Na prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a peça apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a adequação de legislação e domínio da norma-padrão. Será levado em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.

12.10. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) Apresentar peça jurídica inadequada ao tema ou ao caso proposto, ainda que possível, mas que não se coadune de forma imediata ao rito processual ou à proposta apresentada;

b) Fizer o incorreto endereçamento;

c) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;

d) Apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

e) Estiver faltando folhas;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em língua portuguesa;

h) For escrita a lápis, em sua totalidade;

i) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

j) Apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

k) Fizer uso de simples cópia do texto base apresentado ou trouxer fatos estranhos às informações fornecidas na proposta.

12.11. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) Estiver rasurado;

b) For ilegível ou incompreensível;

c) For escrito em língua diferente da portuguesa;

d) For escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;

e) For escrito a lápis.

12.12. O candidato não habilitado na prova prático-profissional ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver a sua prova prático-profissional corrigida será eliminado deste Processo Seletivo Público.

12.13. Será(rão) excluído(s) deste Processo Seletivo Público:

a) o candidato ausente na prova objetiva;

b) o candidato não habilitado na prova objetiva nos termos do disposto neste Edital.

c) o candidato não habilitado na prova prático-profissional.

d) o candidato que não cumprir as regras estabelecidas neste Edital.

12.14. Os resultados das provas objetiva e prático-profissional serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

13. DA PONTUAÇÃO FINAL

 

13.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na prova objetiva acrescida da nota da redação ou prático-profissional, conforme o cargo.

 

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

14.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

14.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

14.2.1. Para os cargos de Agente de Informações, Analista de Comunicação Pleno, Médico Auditor e Médico do Trabalho:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior nota na prova de redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.2. Para os cargos de Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Inspeção Veicular, Técnico em Segurança do Trabalho, Analista de Gestão Pleno, Analista de Marketing Pleno, Assistente Social, Auditor Pleno:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior nota na prova de redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.3. Para o cargo de Técnico de Sistema de Transporte Júnior:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior nota na prova de redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.4. Para os cargos de Técnico de Informática, Analista de Informática I, Arquiteto Pleno, Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno, Engenheiro Pleno:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior nota na redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; completada até o último dia das inscrições

g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.5. Para o cargo de Técnico de Processos Administrativos Júnior:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada completada até o último dia das inscrições;

b) que obtiver maior nota na prova de redação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos completada até o último dia das inscrições;

h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.6. Para o cargo de Advogado Pleno:

h) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

i) que obtiver maior nota na prova de prático-profissional;

j) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

k) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

l) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

14.2.7. Persistindo, ainda, o empate de que trata o item 14.2. deste Capítulo será considerado o número sequencial da ordem de inscrição neste Processo Seletivo Público.

 

14.3. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:

a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e cota racial;

b) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;

c) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como cota racial.

 

14.3.1. O candidato poderá figurar em ambas as listas especiais caso atenda aos requisitos para nelas constar.

14.4. Não ocorrendo, neste Processo Seletivo Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência e/ou cota racial, será elaborada somente a lista de classificação geral.

 

15. DOS RECURSOS

 

15.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

15.2. Para interposição de recursos o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, bem como seguir as instruções ali contidas;

15.2.1. Os eventos passíveis de recurso são os seguintes:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) ao indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de inscrição para participação das cotas raciais;

d) ao indeferimento da solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;

e) ao indeferimento da solicitação de prova especial e/ou de condições especiais para a realização da prova e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova;

f) ao indeferimento da solicitação de participação com a condição de jurado;

g) ao gabarito da prova objetiva;

h) ao resultado da prova objetiva;

i) ao resultado da prova de redação;

j) ao resultado da prova prático-profissional;

h) à classificação prévia.

15.2.2. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.

15.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, o mesmo deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

15.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos, ou em função de erro material constatado, e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.3.2. No caso de recurso interposto dentro das especificações, e/ou na hipótese do item 15.3.1. deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

15.3.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

15.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de algum evento deste Processo Seletivo Público, o candidato poderá participar condicionalmente do seguinte.

15.5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica deste Processo Seletivo Público.

15.6. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva, de redação e prático-profissional.

15.6.1. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva, de redação e prático-profissional, bem como a grade de correção das provas de redação e prático-profissional, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

15.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

15.8. Somente serão considerados os recursos interpostos para o evento a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

15.9. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado, neste Edital, será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

15.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste Processo Seletivo Público.

15.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

16. DAS CONVOCAÇÕES

 

16.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

16.1.1 A convocação para a comprovação de requisitos, Exame Médico e Contratação será realizada pelo endereço eletrônico da SPTrans, www.sptrans.com.br.

16.1.2. Será considerada desistente a pessoa que não comparecer à SPTrans, nos dias, locais e horários de sua convocação, seja qual for o motivo alegado.

16.1.3. O candidato que não apresentar os requisitos na forma definida na Tabela 1, será desclassificado.

 

16.2. PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

 

16.3. Observada a ordem de classificação por cargo, as pessoas aprovadas na seleção serão convocadas/encaminhadas para exame médico, em número necessário ao preenchimento de vagas, a critério da SPTrans.

16.4. Se o(a) candidato(a) for classificado(a) em mais de uma lista, será convocado(a) uma única vez, sendo eliminado(a) das demais, obedecida a seguinte ordem:

1º. Convocação de pessoa aprovada na lista geral;

2º. Convocação de pessoa com deficiência;

3º. Convocação de pessoa cotista.

16.5. O(a) candidato(a) deverá gozar de boa saúde para o cargo para o qual foi aprovado(a), atestada pelo exame médico do trabalho, realizado pela São Paulo Transporte S.A.

16.6. A pessoa inabilitada no exame médico não será contratada e será, automaticamente, excluída da lista final de classificados.

16.7. As pessoas aprovadas em exame médico, em número necessário ao preenchimento das vagas, deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, quando convocados para contratação.

 

17. DA CONTRATAÇÃO

 

17.1. As contratações obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação das pessoas aprovadas, com a comprovação das condições exigidas no item 2.3 deste Edital e ainda:

 

a) ao conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

b) à apresentação dos documentos originais:

· Carteira de Trabalho Digital (com baixa do emprego anterior e atualizada).

· Uma fotografia 3x4 recente.

c) Apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

· Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável, conforme estado civil, atualizada (emitida nos últimos 12 meses).

· Se casado (a), apresentar o número do C.P.F. do cônjuge.

· Cédula de RG datada com menos de 10 (dez) anos.

· CPF com nome atualizado, demonstrado por meio comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal ou o cartão do CPF possuir CPF.

· Comprovante de Situação Cadastral emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal.

· Título de Eleitor.

· Comprovante de Quitação Eleitoral (emitido pela Internet).

· Certificado Militar, se do sexo masculino, obrigatório, até idade de 46 anos.

· Extrato ou Cartão de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, deverá apresentar pesquisa de cadastramento que pode ser solicitada/retirada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, apresentando a sua C.T.P.S.).

· Comprovante de Escolaridade.

· Comprovante de estar com a situação cadastral regular junto aos órgãos governamentais, demonstrada por meio de documento expedido pelo aplicativo de “Consulta de Qualificação Cadastral” no sítio do e-Social, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no e-Socialhttp://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· Dependentes menores de 21 anos e de 24 anos se Universitários:

- Certidão de Nascimento atualizada (emitida nos últimos 12 meses), dos filhos:

- Número do CPF de todos os filhos.

· Comprovante de Endereço (Conta de Água, Energia, Telefone, Gás, Correspondência Bancária).

· Registro no Conselho Regional (se possuir curso superior ou curso técnico-nível de ensino médio), para os cargos com essa exigência.

· Certidão de regularidade para o exercício profissional, expedida pelo Conselho Regional Estado de São Paulo, da categoria profissional do cargo ao qual se candidata, emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação do candidato para comprovação de requisitos.

· Comprovação de experiência profissional de seis (seis) meses da seguinte forma: "em CTPS ou declaração do empregador (papel timbrado da empresa original com firma reconhecida) ou comprovação da atividade autônoma (apresentação dos 6 (seis) últimos recolhimentos para INSS, considerando a data de inscrição do candidato) de acordo com o cargo para o qual se candidata”.

· Declaração de Bens Patrimoniais: esta declaração deverá ser feita no máximo em 10 dias após a admissão através do site: https://controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx

· Número do Cartão Nacional de Saúde (SUS). O número poderá ser obtido no site https://conectesus-paciente.saude.gov.br/perfil, clicando em meu perfil.

· Comprovante de vacinação contra COVID-19, sendo exigida a comprovação das dosagens determinadas pelo Ministério da Saúde.

· Curriculum Vitae.

· Apresentar declaração de não possuir autorização, permissão ou concessão de qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte público no município de São Paulo, bem como prestar serviço nas modalidades do transporte diferenciado, tais como Táxi, Escolar, Fretamento, Carga e Moto Frete ou cadastrados em qualquer Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciados - OTTC's, ou qualquer outro serviço de transporte que venha a ser autorizado pelo Município (exemplo Moto Táxi).

· Apresentar declaração de não possuir benefício referente a aposentadoria.

Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

OBSERVAÇÕES

· A CTPS por meio físico será opcional.

· Se estrangeira, a pessoa deverá apresentar original e cópia de toda documentação de estrangeira.

· Quando da apresentação na Gerência de Administração de Recursos Humanos, o(a) candidato(a) deverá estar de posse de todos os documentos mencionados, caso contrário não poderá ser admitido.

· Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da apresentação, excetuando-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social que ficará retida para registro, conforme prazo legal.

 

17.2. A SPTrans – no momento do recebimento dos documentos para a admissão – poderá coletar a impressão digital na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.1.1. O candidato não convocado para a contratação e que não aceitar a vaga oferecida, será considerado desistente.

18.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial da Cidade – DOC, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

18.1.3.A Fundação VUNESP e a SPTrans não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18.2. Motivará a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes em outros editais e/ou na(s) prova(s), bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da(s) prova(s).

18.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades de que trata o item 18.3. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18.5. Caberá ao Diretor de Administração e Infraestrutura da SPTrans a homologação deste Processo Seletivo Público.

18.5.1. Este Processo Seletivo Público, atendendo aos interesses da SPTrans, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.

18.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 24(vinte e quatro) meses, contado da data publicação da homologação.

18.7. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público serão prestadas:

a) até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após a publicação da classificação final: pelo e-mail selecao@sptrans.com.br a SPTrans (vide endereço no Anexo VII deste Edital) e no Diário Oficial da Cidade – DOC.

18.8. Para fins deste Processo Seletivo Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico (e-mail) e demais dados cadastrais:

18.8.1. desde a inscrição até a publicação da classificação final: na Fundação VUNESP (nos mesmos meios constantes da alínea “a”, do item 18.7., deste Edital);

18.8.2. após a publicação da classificação final: no endereço eletrônico selecao@sptrans.com.br da SPTrans (vide endereço no Anexo VII deste Edital) e no Diário Oficial da Cidade – DOC.

18.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e disponibilizado, subsidiariamente, até a divulgação da classificação final, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.10. A SPTrans e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens, deslocamentos e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Público, bem como da responsabilidade sobre materiais e/ou documentos, eventualmente, esquecidos e/ou danificados nos locais da(s) prova(s).

18.11. O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

18.12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação deste Processo Seletivo Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

18.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a SPTrans poderão anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

18.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

18.15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo Público.

18.16. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo Público, até a homologação serão publicados no Diário Oficial da Cidade – DOC, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.17. Toda menção a horário neste Edital, e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

18.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas, em caráter irrecorrível, pela SPTrans e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

18.19. Fazem parte integrante deste Edital:

a) o Anexo I – Resumo das atribuições do cargo;

b) o Anexo II – Do conteúdo programático;

c) o Anexo III – Modelo de Declaração de comprovação de renda familiar;

d) o Anexo IV – Requerimento de Inclusão de Nome Social;

e) o Anexo V –Modelo de Autodeclaração de que é negro ou negra ou afrodescendente da cor preta ou parda;

f) o Anexo VI–Do cronograma previsto;

g) o Anexo VII –Endereços (da SPTrans e da Fundação VUNESP).

 

ANEXO I – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: AGENTE DE INFORMAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar e registrar os atendimentos aos usuários do serviço Atende e/ou serviço de concessão de bilhete único aos passageiros especiais, via central telefônica, prestando informações pertinentes às áreas, orientando sobre os procedimentos necessários e registrando os cancelamentos de viagens programadas do serviço Atende, quando solicitado, visando o atendimento das solicitações.

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetuar o atendimento e encaminhamento de funcionários para atendimento médico, orientando empregados e auxiliares sobre os procedimentos médicos estabelecidos pela empresa.

 

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar atendimento as solicitações de suporte técnico de informática aos usuários, nos aspectos de hardware, software, rede de dados e na manutenção e acompanhamento dos equipamentos de informática.

 

CARGO: TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar inspeção de veículos do sistema de transporte coletivo municipal, verificando o estado de manutenção e conservação.

 

CARGO: TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JÚNIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades de controle administrativo, elaborar informações, cálculo, gráficos e planilhas e alimentar banco de dados.

 

CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE TRANSPORTE JÚNIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades técnicas de fiscalização dos serviços dos concessionários, ATENDE e/ou do transporte autorizado e de atendimento a ocorrências.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.

 

CARGO: ADVOGADO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar atividades para defesa dos interesses da empresa junto às instâncias judiciais, de forma preventiva ou corretiva, estudando e elaborando pareceres, respondendo consultas, pesquisando e interpretando a legislação, e outras tarefas necessárias ao desenvolvimento das atividades descritas, dentro da área de atuação

 

CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades de análise na execução dos trabalhos das áreas de imprensa e comunicação social da empresa.

 

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Participar de projetos e processos de natureza administrativa, técnica, operacional ou gerencial que apoie a gestão dos serviços prestados pela SPTrans nas diversas áreas de atuação existentes.

 

CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Elaborar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas informatizados, executando as etapas de implantação e controle do desempenho dos trabalhos, de acordo com as diretrizes e objetivos estabelecidos.

 

CARGO: ANALISTA DE MARKETING PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar atividades de análise e definição de procedimentos na execução dos trabalhos da Área de Marketing da empresa.

 

CARGO: ARQUITETO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de arquitetura e urbanismo.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver estudos e trabalhos voltados à administração de recursos humanos da empresa, nas atividades de serviço social e benefícios.

 

CARGO: AUDITOR PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cumprir a programação de Auditoria, elaborando e/ou acompanhando o levantamento de procedimentos e/ ou fluxogramas nas várias unidades da empresa.

 

CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar as atividades de Segurança do Trabalho realizando o planejamento dos trabalhos relativos à área, visando reduzir as condições de rico à saúde e segurança física dos empregados.

 

CARGO: ENGENHEIRO PLENO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Elaborar projetos, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de manutenção, obras civis e de operação do sistema de transporte.

 

CARGO: MÉDICO AUDITOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar perícia e avaliação médica de usuários especiais, no deferimento ou indeferimento do benefício de gratuidade aos passageiros especiais.

 

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atender e avaliar as condições de saúde dos empregados e candidatos aos postos de trabalho na empresa, propondo planos e procedimentos para a melhoria dos aspectos ergonômicos e prevenção de doenças ocupacionais.

 

 

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Para o cargo de Agente de Informações

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Informações

Conhecimentos Específicos: Atendimento telefônico (princípios básicos). Definição de termos telefônicos. Registro de chamadas. Equipamentos: Siglas e operações. Técnicas de conversação no telefone. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. A voz e suas funções. Postura de comunicação. Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e distorções. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Procedimentos adequados quanto ao recebimento de chamadas. Noções de atendimento ao público. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Para os cargos de Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico de Inspeção veicular Pleno, Técnico de Sistemas de Transporte Júnior e Técnico em Segurança do Trabalho.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico de Enfermagem do Trabalho

Conhecimentos Específicos: Introdução à segurança, higiene e medicina do trabalho. Relações humanas no trabalho. Assistência da enfermagem em urgências, emergências e acidentes do trabalho. Noções de fisiologia no trabalho. Noções de epidemiologia. Noções de doenças ocupacionais e do trabalho. Organização de serviços de higiene e medicina do trabalho na empresa. Noções de imunizações: aspectos preventivos, conservação, vias de administração, dosagem etc. Sinais vitais: temperatura, pulso, respiração e pressão arterial. Conhecimento das NRs: 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conhecimento da rotina dos exames ocupacionais e complementares previstos na NR 07. Conhecimento do e-Social, dos eventos relacionados à medicina e segurança do trabalho. Código de Ética da Enfermagem. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Técnico de Inspeção Veicular Pleno

Conhecimentos Específicos: Veículos: Disposições Gerais; Segurança dos Veículos; Identificação do Veículo. Inspeção veicular. Verificação de condições de funcionamento veicular. Noções de conservação de equipamentos obrigatórios e de segurança. Transporte Coletivo. Registro dos Veículos. Noções sobre funcionamento do veículo. Conhecimento Técnico de Mecânica em geral.

Metrologia e conhecimentos básicos de mecânica veicular; Ferramentas especiais de medição (mecânica veicular); Desenho técnico; Eletricidade veicular básica; Fundamentos de eletrônica veicular; Veículos Elétricos Híbridos - VEH - Noções gerais; Emissões - poluentes e ruídos. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito de acordo com as atualizações do CONTRAN: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: do sistema nacional de trânsito, regras gerais para circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, da educação para o trânsito, da sinalização de trânsito, os sinais de trânsito, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, registro e licenciamento de veículos, da condução de escolares, da habilitação, das infrações, das penalidades, das medidas administrativas, do processo administrativa, dos crimes de trânsito, anexo I e Resoluções do Contran que alteram os artigos do CTB. Direção defensiva: distância de segurança, regras para evitar colisão com o veículo da frente, de trás, veículo em sentido contrário, no cruzamento, em ultrapassagem, nas curvas. Noções de primeiros socorros. Proteção ao meio ambiente. Conhecimentos sobre conduta, manutenção, limpeza e conservação de veículos. RESAM e Portarias relacionadas; Legislação PRAT (Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo); Noções básica da legislação do transporte diferenciado (táxi, escolar, carga-frete, fretamento e moto-frete); Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Contratos de concessão – parte conceitual; Noções de Primeiros Socorros; Elaboração de croquis. PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 87 DE 19 DE ABRIL DE 2018 – RESAM (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transportes-smt-87-de-19-de-abril-de-2018). PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT/SETRAM Nº 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-setram-2-de-13-de-setembro-de-2021). PRAT - Decreto Municipal 48246/07 e artigo 13 SMT Nº 87 DE 19 DE ABRIL DE 2018 – RESAM (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-48246-de-3-de-abril-de-2007). Legislação do transporte diferenciado: DECRETO Nº 56.981 DE 10 DE MAIO DE 2016 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56981-de-10-de-maio-de-2016). MODALIDADE TÁXI e CARGA À FRETE: Lei Municipal nº7329, de 11 de julho de 1969 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-7329-de-11-de-julho-de-1969). Lei Municipal nº 10.308, de 22 de abril de 1987 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-10308-de-22-de-abril-de-1987#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.308%2C%20DE%2022,lhe%20s%C3%A3o%20conferidas%20por%20lei). Portarias regulamentadoras. MODALIDADE FRETAMENTO: Lei 16.311, de 12 de novembro de 2015 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16311-de-12-de-novembro-de-2015/detalhe#:~:text=Detalhes%20da%20Norma%20(LEI%20N%C2%BA,12%20de%20Novembro%20de%202015)&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20atividade%20de,do%20Munic%C3%ADpio%20de%20S%C3%A3o%20Pa)

Decreto Municipal 56.963, de 29 de abril de 2016 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56963-de-29-de-abril-de-2016#:~:text=Regulamenta%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20da%20Lei%20n%C2%BA,da%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20do%20Fretamento%20%E2%80%93%20CAREF.) Portarias regulamentadoras: MODALIDADE ESCOLAR Lei 10.154, de 07 de outubro de 1986 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-10154-de-7-de-outubro-de-1986#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.154%2C%20DE%207,lhe%20s%C3%A3o%20conferidas%20por%20lei.)

Decreto 23.123, de 25 de novembro de 1986 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-23123-de-25-de-novembro-de-1986#:~:text=Define%20padr%C3%B5es%20para%20a%20emiss%C3%A3o,Escolar%20Gratuito%20(TEG)%2C%20na)

Portarias regulamentadoras: MODALIDADE MOTOFRETE. Lei Municipal nº 14.491, de 27 julho de 2007 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14491-de-27-de-julho-de-2007#:~:text=Regulamenta%20a%20atividade%20de%20transporte,motofrete%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Adolfo%20Quintas%20%2D%20PSDB)-,Regulamenta%20a%20atividade%20de%20transporte%20de%20pequenas,motofrete%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.). Decreto Municipal nº 48.919, de 09 novembro de 2007 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-48919-de-9-de-novembro-de-2007)

Portarias Regulamentadoras: Lei Municipal 13.241/2001 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13241-de-12-de-dezembro-de-2001).

Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Técnico de Segurança do Trabalho

Conhecimentos Específicos: Normas Regulamentadoras (NR’s) NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-8, NR-9, NR-10, NR 11, NR-13 NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-26 e NR-35. Higiene do trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. Riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Instrumentos e técnicas utilizadas na medição de riscos ambientais. GRO e PGR - Conceitos, classificação, identificação, inventário de riscos e avaliação qualitativa dos agentes de riscos ambientais. R-09: conceitos, classificação, identificação, avaliação quantitativa e controle das exposições ocupacionais. Prevenção e combate a incêndio, conforme Decreto 63.911/18 e Instruções Técnicas nº 17 a 22. Conhecimento das Normas de Higiene Ocupacional (NHO – FUNDACENTRO) Nºs 01, 06 e 11. Programa de Proteção Respiratória, Recomendações, seleção e uso de respiradores. Comunicação de Acidente de Trabalho – Conhecimento dos padrões do e-Social. Cadastro de Acidentes do Trabalho, Procedimentos e Classificação – NBR 14280. Medidas de controle: equipamentos de proteção coletiva - EPC, equipamentos de proteção individual – EPI – NR-6. Conhecimento dos níveis de ruído, iluminamento e térmico, aplicáveis na NR 17 – Ergonomia. Conhecimento do e-Social, referente aos eventos S-2210 e S-2240. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Para o cargo de Técnico de Informática

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Técnico de Informática

Conhecimentos Específicos: Inglês básico. Conhecimento sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e suas configurações. Gerenciamento básico de Banco de Dados relacionais e não relacionais (SQLServer, Apache, MySQL, PostgreSQL, ORACLE, MongoDB etc.). Conhecimento sobre rede WEB (internet). Sistemas de controle de back-ups. Instalação e manutenção de redes (Cabeada e pelo ar (Wi-fi)). Arquitetura de computadores IBM-PC (Desktop/ notebooks) e sistema Android (tablets e smartphones); Instalação e configuração de periféricos.Noções sobre Service Desk e Help Desk. Noções básicas sobre configuração física e lógica de redes (TCP/IP, topologia de redes, range de IP, subnets/máscaras, gateways, roteamento etc.). Noções sobre regras de firewall, políticas de segurança da informação, controle de acesso e protocolos de compartilhamento. Noções básicas sobre Linguagem de máquina (machinelanguage), de mais baixo nível, entendida pelo processador (UCP). Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Para o cargo de Técnico de Processos Administrativos Júnior

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Tópicos básicos de ambientes Google Workspace (Gmail, Agenda, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações, Formulários) e Microsoft Teams (chats, chamadas de áudio e vídeo, criação de grupos, trabalho em equipe: Word, Excel, PowerPoint).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Técnico de Processos Administrativos Júnior

Conhecimentos Específicos: Rotina Administrativa: Conhecimentos básicos de Administração Pública. Organização administrativa. Organização de arquivos: conceitos fundamentais da arquivologia (físico e digital). Gestão de documentos. Protocolo. Tipos de arquivo. Organização do trabalho na repartição pública: utilização da agenda, uso e manutenção preventiva de equipamentos, economia de suprimentos. Comunicação interpessoal e solução de conflitos. Relações pessoais no ambiente de trabalho: hierarquia. Excelência no atendimento ao cidadão; o enfoque na qualidade; o atendimento presencial e por telefone. Redação Oficial: Documentos oficiais, tipos, composição e estrutura. Aspectos gerais da redação oficial. Correspondência oficial: definição, formalidade e padronização; impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais (ofício, e-mail, mensagem), concisão e clareza, editoração de textos (Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada). Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Para os cargos de Analista de Comunicação Pleno e Médico Auditor e Médico do Trabalho.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Comunicação Pleno

Conhecimentos Específicos: Comunicação e sociedade. O processo da comunicação. Correntes teóricas da Comunicação. Cultura e representações sociais. Processos da comunicação e a construção social da realidade. A comunicação no pensamento social. Ética na comunicação. Moral e ética na comunicação social. Códigos de ética nas áreas de imprensa, radiodifusão (rádio e TV), relações públicas e novos meios. Estética na comunicação. Estética e reprodutibilidade técnica. Comunicação, percepção e estética. Mídia, criação e padronização estética. Noções do Jornalismo. O conceito de notícia, a objetividade e subjetividade. A produção da pauta. A caracterização, a captação e a redação de notícias. A linguagem jornalística e a estrutura da informação. A relação com as fontes e o público da informação. A estrutura da notícia nos diversos meios de comunicação. Técnicas de produção de texto para jornalismo. Comunicação empresarial. As características do jornalismo empresarial. Estratégias da Assessoria de Imprensa. O gerenciamento de crises. Relações com os diversos públicos. Identidade e imagem. Comunicação e novas tecnologias. Produção em múltiplas plataformas. Fundamentos e requisitos da interação homem computador. Design de Informação. Arquitetura de informação. Sistemas de organização, navegação e busca. Interface. Processos de convergência dos meios. Cultura Participativa e Inteligência Coletiva. Narrativa Transmídia. Hipertextualidade, multimídia e interatividade. Gerenciamento de mídias sociais. Tratamento e processamento de imagem e do áudio em suportes digitalizados de edição, produção e distribuição de conteúdo. Gerenciamento de crises na comunicação. Comunicação institucional. Teoria e técnica da Comunicação. Conceitos relacionados a comunicação jornalística interna e externa; comunicação corporativa, comunicação organizacional, assessoria de imprensa e agência de comunicação: conceitos e práticas; Gêneros jornalísticos na imprensa, no rádio, na televisão e web jornalismo. Linguagem jornalística adaptada aos meios; noções de linguagem publicitária adaptada aos meios; titulação de matérias na imprensa, no rádio, na televisão e na web jornalismo; linguagem corrente de termos técnicos de comunicação na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo; Instrumentos de comunicação da empresa com a mídia e com o público: press-release, press-kit, entrevista coletiva. Mídia training: formas de comportamento e tratamento dos profissionais de imprensa do rádio, da televisão e web jornalismo. Pautas para a cobertura de eventos internos e externos. Fundamentos éticos do Jornalismo; fundamentos éticos da propaganda. Redação de matérias; web jornalismo: arquitetura, navegabilidade, aplicação e interatividade. Comunicação Pública: conceitos e técnicas. Comunicação e Constituição da República Federativa do Brasil (Capítulo V). Gestão de pessoas. Relações Públicas - Conceitos básicos, natureza e funções estratégicas. Públicos em Relações Públicas. Planejamento, técnicas e instrumentos utilizados em Relações Públicas. Imagem organizacional e comunicação Integrada. Identidade institucional. Questões públicas e Relações Públicas. Administração de crises. Relações com a imprensa. Comunicação dirigida. Opinião pública. Conceitos básicos e objetivos. Comunicação, democracia e desenvolvimento. Público, massa e audiência. Cultura e representações sociais. Relações sociais e comunicação. Processos da comunicação e a construção social da realidade. A comunicação no pensamento social. Ética na comunicação. Moral e ética na comunicação social. Códigos de ética nas áreas de imprensa, radiodifusão (rádio e TV), relações públicas e novos meios. Meios de Assegurar a Responsabilidade Social (MARS): conselhos de comunicação, comissões de ética e formas de controle social da mídia. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Médico Auditor

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde: Leis do SUS LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Diretrizes e bases da implantação do SUS. LBI 13.146 de 06 julho de 2015. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo Da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques: pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças infectocontagiosas, doenças pulmonares, doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso, e demais especialidades. Definição de auditoria. Princípios básicos e fundamentos do processo de auditoria. Políticas em Saúde. Noções de Perícia. Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT; Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº 7 de 26 de agosto de 2020; Decreto nº 58.639 de 22 de fevereiro de 2019. Portaria Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT Nº 50 de 5 de abril de 2019 - Seção V do Capítulo II. Legislação Serviço Atende – Lei Municipal 16.337 de 30 de dezembro de 2015. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Médico do Trabalho

Conhecimentos Específicos: Normas Regulamentares: NR-1, NR-4, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21, NR-24 e NR-35. Aspectos Epidemiológicos nas empresas, doenças ocupacionais e do trabalho, identificação, medidas preventivas e tratamento. Conhecimentos específicos em D.O.R.T. Noções de saúde mental do trabalhador, conceituação de saúde ocupacional. Conhecimento didático para apresentações de legislação e organização dos serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Ações de prevenção e promoção à saúde dos empregados. Noções de Epidemiologia, Conhecimento das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos biológicos e ergonômicos. Noções de estatística. Higiene e Saneamento do Meio Ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes Mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Atendimento primário à empregados acidentados. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Implantação e execução do PCMSO. Conhecimento no uso de drogas causadoras de dependências entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames Ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) e avaliações de exames clínicos e laboratoriais. Imunizações de interesse ocupacional. Código de Ética Médica. Hipertensão arterial. Diabetes mellitus. Epilepsias. Legislação Previdenciária. Perícia médica. Papel do perito assistente. Reconhecimento e controle de PCD. Conhecimento do e-Social, referente ao evento S-2220. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Para os cargos de Analista de Gestão Pleno, Analista de Marketing Pleno, Assistente Social e Auditor Pleno.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Analista de Gestão Pleno

Conhecimentos Específicos: Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Teoria das organizações; desenho de organizações: tipos e forma de configurações organizacionais; metodologia para redesenho de processos e organizações. Controladoria: conceitos básicos; financeira x controladoria estratégica; o papel da controladoria estratégica como suporte à gestão de políticas públicas, com ênfase na eficácia da governança das organizações do setor público. Noções de Gestão de projetos: definição de prioridades, capacidade de análise, de dados e tomada de decisão com base em informações, raciocínio lógico, visão sistêmica do processo. Metodologias de Processo e melhorias. Noções de Gestão e Fiscalização de contratos. Conceitos de comunicação empresarial (elaboração de ofícios e respostas de toda natureza para diversos órgãos e públicos). Matemática financeira. Noções de Contabilidade. Plano Diretor da Cidade de São Paulo: Transporte; Planejamento urbano. Mobilidade Urbana na Cidade de São Paulo. Visão territorial da cidade: geografia urbana e humana. Metodologias de pesquisa. Lei Municipal nº 14.094/05: Art. 3º, inc. I (CADIM). Constituição Federal de 1988, em especial: Art. 22, inc. XXVII; Art. 37, inc. XXI; e Art. 173, § 1º, inc. III. Decreto Municipal 58.093/2018. Word, Excel e PowerPoint avançado. Excel avançado com e sem VBA. Noções gerais de Administração de Recursos Humanos

Conceitos de Orçamento Empresarial. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Analista de Marketing Pleno

Conhecimentos Específicos: Produção de conteúdo. Conceitos e aplicações de:

- Marketing Digital, de Conteúdo, de Serviços e Inbound;
- Planejamento de Marketing, execução e gerenciamento de estratégias;
- Ferramentas de gestão e mensuração de resultados e otimização a partir dos dados levantados;
- Riscos e oportunidades de negócio;
- Plano de Mídia;
- Gestão Financeira de mídias;
- UX Design;
- Estratégia e gestão de preços;
- Indicadores de desempenho de mídias;
- Técnicas de marketing para fortalecer a imagem da empresa;

Planejamento, orçamento e pautas para cobertura de eventos internos e externos. Produção gráfica: tipologia, técnicas de composição gráfica digital, processo de impressão e de acabamento, projeto gráfico, elementos essenciais da comunicação visual e diagramação, produção editorial de relatórios, manuais e textos técnicos. Técnicas de propaganda e marketing. Elaboração e análise de pesquisas em Marketing. Planejamento estratégico. Ferramentas e canais de divulgação. Fundamentos da Comunicação. Comunicação na empresa. Ciências do comportamento aplicadas ao Marketing. Campanhas de comunicação. Técnicas de elaboração e acompanhamento de projetos. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

 

Assistente Social

Conhecimentos Específicos: Teoria, pressupostos e fundamentos do serviço social. Metodologia em serviço social: alternativas metodológicas; técnicas de atendimento e investigação. Trabalho com o indivíduo, com grupos e comunidades. Documentação. Serviço Social e interdisciplinaridade. A prestação de serviços e a assistência pública. Projetos e Programas em Serviço Social. Serviço Social e família. Constituição Federal 88: Da saúde, Da promoção social e Da proteção especial. Lei 8.069/90 – Estatuto da criança e do Adolescente. Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso. Lei Federal 8.742/93 – Lei orgânica da Assistência Social. Conhecimento de Legislação Trabalhista e Previdenciária. Instrumentalidade profissional: dimensão técnico-operativa na atuação profissional com sujeitos. - A Intervenção do Serviço Social com Famílias. - Serviço Social e Movimentos Sociais: estratégias de intervenção junto à comunidade. - Os Direitos Sociais e a Política Social nas áreas de saúde, educação e habitação. - Ética profissional do Serviço Social. - A política de Assistência Social: o SUAS e seus equipamentos na rede protetiva. - O Serviço Social na Educação; - Direitos Humanos. - Planejamento e Gestão em Políticas Sociais. - Segurança alimentar na contemporaneidade. - As condições de vida da população e a crise econômica brasileira. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

 

Auditor Pleno

Conhecimentos Específicos: 1. Conhecimentos de contabilidade abrangendo os seguintes CPC’s:

· CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;

· CPC 01 – Valor recuperável de ativos;

· CPC 03 – Demonstração do Fluxo de caixa;

· CPC 04 – Ativo Intangível;

· CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado;

· CPC 12 – Ajustes ao valor presente;

· CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de estimativas e retificação de erros;

· CPC 24 – Eventos subsequentes;

· CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes;

· CPC 26 – Apresentação de Demonstrações Contábeis;

· CPC 27 – Imobilizado;

· CPC 28 – Propriedade para Investimento;

· CPC 31 – Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada;

· CPC 32 – Tributos sobre o lucro;

· CPC 33 – Benefícios a empregados;

· CPC 41 – Resultado por Ação;

· CPC 46 – Mensuração ao valor justo C;

· CPC 47 – Receita de contrato de cliente;

 

2. Conhecimento dos princípios da metodologia COSO. 3. Conhecimento dos conceitos e princípios de ABR – Auditoria Baseada em Riscos (Risco Inerente – Risco Interno e Risco de Controle).

4. Conhecimento em análise de Balanço e Demonstrações Contábeis: Balanço. Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração do Resultado Abrangente; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado; Notas Explicativas. 5. Análise de documentação suporte (abrangendo contratos – empenhos – e outros documentos da atividade pública). 6. Planejamento - Execução de trabalhos de auditoria abrangendo programas de trabalho de auditoria. 7. Elaboração de relatórios com conclusões e sugestões. 8.Conhecimento básico de segurança de informação, abrangendo conhecimento de política de segurança de informação e LGPD. 9.Noções básicas dos princípios de Sustentabilidade. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Para os cargos de Analista de Informática I, Arquiteto Pleno, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Pleno.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Informática I

Conhecimentos Específicos: Inglês básico. Gerenciamento de Banco de Dados relacionais e não relacionais (SQLServer, Apache, MySQL, PostgreSQL, ORACLE, MongoDB, etc.). Lógica de programação com conhecimentos sobre linguagens, padrões e estruturas para desenvolvimento de softwares e aplicativos (ReactNative, IREST, JQuery, Bootstrap, SaaS, Websockets, Docker, Front End, GitHub, Java, Microsoft SQL Server, JavaScript, JQuery, .NET, ASP, HTML, CSS, XML, C++, C# (WCF, Windows Service), PHP, Swift, Go, Python, PLSQL, WebAPI, BootStrap, Java (Android) C, UI, UX, etc.). Conhecimento sobre softwares e hardwares de mercado (WebServers, soluções EDI, GED, Inventários, monitoramento de hardware e sistemas, etc.). Noções básicas sobre LowCode e NoCode. Configuração física e lógica de redes (TCP/IP, topologia de redes, range de IP, subnets/máscaras, gateways, roteamento, etc.). Compreensão sobre regras de firewall, políticas de segurança da informação, controle de acesso, protocolos de compartilhamento. Noções sobre segurança e performance de redes e de Bancos de Dados. Conhecimento sobre automatização de processos (orquestração de containers, Kubernetes, Docker e etc.). Conhecimento para realizar QualityAssurance (QA) com noções de operação de Selenium, Javascript, Automação de Testes, Scripting e API Testing. Noções básicas sobre conceitos de operação e computação em nuvem, data warehouses, data marts, data lakes, etc. Conhecimento sobre métodos Ágeis de desenvolvimento (sprints). Noções básicas sobre Análise de dados (analytics), Business Intelligence (BI), Inteligência Artificial (AI), máquinas de aprendizado (ML), etc. Noções sobre utilização e funcionamento de aplicativos de redes sociais (Whatsapp, Instagram, Facebook, etc.). Conhecimento para desenvolvimento de app (mobile) na plataforma do SO Android e IOS. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Arquiteto Pleno

Conhecimentos Específicos: 1) Elaboração, acompanhamento e controle de projetos de edificações, terminais de transportes e infraestrutura viária: arquitetura, acessibilidade, estrutural (Concreto, metálica e madeira), paisagismo, urbanismo, geométricos, drenagem, pavimentação, fundações (superficiais e profundas), Instalações elétricas, hidrossanitárias, Sistema de impermeabilização, acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; instalações prediais especiais (gás, ar-condicionado, combate a incêndio, e água quente); equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e escadas rolantes) e cadastro de interferências. Canteiro de obras. Planilhas eletrônicas, cronogramas e orçamento de obras e serviços de arquitetura; materiais de construção. Elaboração de especificações técnicas para contratação de obras e serviços de arquitetura. Conhecimentos Humanos: arquitetura de interiores; história da arquitetura, conforto ambiental com estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços. Técnicas de desenho técnico de arquitetura. Planejamento Urbano e Regional: conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; noção de planejamento físico-territorial; condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; parcelamento do solo (de gleba, quadra, lote, logradouro público): desmembramento, remembramento, loteamento, arruamento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; circulação e transportes: sistema viário, circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos, polos geradores de tráfego; planejamento da infraestrutura urbana; equipamentos públicos e mobiliário urbano; noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano. Meio Ambiente: estudo e avaliação dos impactos ambientais (EIA - estudos de impacto ambiental, RIMA - relatórios de impacto ambiental, RIV - relatórios de impacto de vizinhança), licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável, ISO 14001, ESG. Noções de topografia: Planimetria, altimetria; curvas de nível, Levantamentos Planialtimétricos e Topobatimétricos. Sistemas Geodésicos de Referência. Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento. Noções de aerofotogrametria e fotointerpretação. Canteiro de obras. 2) Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e projetos: análise e interpretação de documentação técnica (licitações e contratos, editais, aditivos contratuais e orçamentos); aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais, cronogramas; execução de medições, recebimento de obras; noções básicas de gerenciamento de obras e projetos: cronogramas, PERT-CPM, PMBOK 7ª edição. 3) Engenharia de custos: orçamento de projetos e obras públicas, qualificação de serviços, especificação técnica de materiais e serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, Curva ABC, Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI), Cálculo de encargos sociais. Planilhas eletrônicas: elaboração e acompanhamento de cronogramas. 4) Conhecimento em softwares: AutoCAD. Microsoft Project. Modelagem da Informação da Construção (BIM). 5) Legislação: Lei Federal 8.666/93 e 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratações), referente às modalidades licitatórias e seus respectivos limites, exigências e adequações às obras e serviços de engenharia. Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da São Paulo Transporte S/A. Planejamento urbano. Legislação de uso e ocupação do solo: Lei Federal n° 10.257/01; Plano diretor da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 17.975/23); Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal nº 16.642/17). Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob/SP 2015 (Decreto Municipal nº 56.834/2016 e alterações posteriores); Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 (Decreto Municipal n° 58.717/2019 e alterações posteriores). Lei orgânica do município de São Paulo: Capítulo Do Planejamento. Visão territorial da cidade: geografia urbana e humana. Mobilidade e acessibilidade: ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021. NR´s aplicadas a construção civil. Regulamentação do Exercício Profissional do Arquiteto e Urbanista: Lei Federal nº 12.378/10; Resoluções CAU/BR: Resolução nº 52/2013 (Código de Ética), Resolução nº 21/2012 (Atividades e atribuições profissionais), Resolução 91/2014 e alterações (Registro de Responsabilidade Técnica-RRT). Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno

Conhecimentos Específicos: Legislação atualizada em Saúde e Segurança do Trabalhador elaborada pelos: Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras (atualizadas) da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Sistemas de Gestão Integrada em Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho. Organização e Administração. Estatística de Acidente do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Ergonomia. Ventilação Industrial. Noções de Toxicologia Industrial. Noções de Epidemiologia. Saneamento do meio. Prevenção e combate a incêndio. Extintores de incêndio: tipos, inspeção, manutenção e recarga, sistema de detecção e alarme de incêndio – NBR 12962. Primeiros socorros. Regulamento Técnico sobre o uso de equipamento de proteção respiratória. Portaria MTP 549 de 2022, Higiene do Trabalho. Arranjo Físico. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; riscos em eletricidade; transporte e movimentação de materiais. Segurança na construção civil. Programas, Campanhas e SIPATs. Acidentes do Trabalho: causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Segurança no trânsito. Conhecimento de checklist de Inspeções de Segurança. Composição e atribuições do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Conceito de Risco, perigo, acidente, incidente. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Elaboração de Laudos Técnicos e Programas referentes à Segurança do Trabalho; Conhecimento das atribuições de Perito Assistente nos Processos Trabalhistas, Conhecimento da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 de 28/03/2022 e suas atualizações; LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Programas de Gerenciamento de Riscos. Auditoria de Segurança. Técnicas de Análise de Riscos: Série de Riscos, Análise Preliminar de Riscos, Análise de Modos de Falha e Efeitos, HAZOP, Análise de Árvore de Falhas, Técnica de Incidentes Críticos. Proteção do Meio Ambiente. Transporte de materiais perigosos. Aposentadoria Especial – Decreto nº 3.048 – de 06 de maio de 1999 e suas alterações. Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído (NHO 01) – FUNDACENTRO. Programa de Proteção Respiratória, Recomendações, seleção e uso de respiradores – FUNDACENTRO. Conhecimento do e-Social, referente aos eventos S-2210 e S-2240. Legislação: Regulamentação do Sistema de Transporte – Lei Municipal 13.241/2001; Lei das Estatais (Lei Federal nº. 13.303/2016); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018); Lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n° 53.623/2012); Lei Orgânica do Município de São Paulo: Capítulo do Planejamento.

 

Engenheiro Pleno

Conhecimentos Específicos: 1) Elaboração, acompanhamento e controle de projetos de edificações, terminais de transporte e infraestrutura viária: Estudos geotécnicos (ensaios de laboratório, sondagens, investigação de campo e fundações superficiais e profundas). Terraplanagem (taludes de corte e aterro, estabilidade de taludes, diagrama de massas, jazidas, compactação de solos, equipamentos de terraplenagem). Estudos de Tráfego (Contagem Volumétrica Classificatória, Determinação número N). Fundações (superficiais e profundas). Estrutural (Concreto, metálica e madeira). Contenções (Empuxos de terra; estruturas de arrimo). Instalações elétricas e hidrossanitárias. Instalações prediais especiais (gás, ar-condicionado, combate a incêndio, e água quente); equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e escadas rolantes). Sistema de impermeabilização. Arquitetura e Acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Paisagismo e Urbanismo. Cadastro de interferências. Geometria de vias. Pavimentação: pavimentos flexíveis, rígidos, semirrígidos e invertidos (dimensionamento, camadas constituintes do pavimento, capacidade de suporte do subleito, conceito de serventia, avaliação funcional e estrutural de pavimentos, ensaios e controle de qualidade na pavimentação, patologias em pavimentos, projeto de reforço de pavimentos). Drenagem urbana: bacias de drenagem, intensidade de chuva, tempo de concentração, cálculo de vazão de chuva, conduto livre e conduto forçado (cálculo de vazões), drenagem superficial e profunda. Obras de arte correntes. Sinalização (horizontal, vertical e semafórica). Obras de arte especiais (OAE) e túneis. Meio Ambiente: EIA - estudos de impacto ambiental, RIMA - relatórios de impacto ambiental, RIV - relatórios de impacto de vizinhança. Paisagismo. Topografia: Planimetria, altimetria; curvas de nível, Levantamentos Planialtimétricos e Topobatimétricos. Sistemas Geodésicos de Referência. Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento. Noções de aerofotogrametria e fotointerpretação. Canteiro de obras. 2) Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e projetos: análise e interpretação de documentação técnica (licitações e contratos, editais, aditivos contratuais e orçamentos); aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais, cronogramas; execução de medições, recebimento de obras; noções básicas de gerenciamento de obras e projetos: cronogramas, PERT-CPM, PMBOK 7ª edição. 3) Engenharia de custos: orçamento de projetos e obras públicas, qualificação de serviços, especificação técnica de materiais e serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, Curva ABC, Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI), Cálculo de encargos sociais. Planilhas eletrônicas: elaboração e acompanhamento de cronogramas. 4) Conhecimento em softwares: AutoCAD. Microsoft Project. Modelagem da Informação da Construção (BIM). 5) Legislação: Lei Federal 8.666/93 e 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratações), referente às modalidades licitatórias e seus respectivos limites, exigências e adequações às obras e serviços de engenharia. Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da São Paulo Transporte S/A. Planejamento urbano. Legislação de uso e ocupação do solo: Lei Federal n° 10.257/01; Plano diretor da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 17.975/23); Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal nº 16.642/17). Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob/SP 2015 (Decreto Municipal nº 56.834/2016 e alterações posteriores); Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 (Decreto Municipal n° 58.717/2019 e alterações posteriores). Legislação do transporte público municipal: Lei Municipal 13.241/01. Lei orgânica do município de São Paulo: Capítulo Do Planejamento. Visão territorial da cidade: geografia urbana e humana. Mobilidade e acessibilidade: ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida:2021. NR´s aplicadas a construção civil. Exercício Profissional do Engenheiro: Lei Federal nº 5.194/1966; Resoluções CREA/CONFEA: Resolução nº 1002/2002 (Código de Ética), Resolução nº 1094/2017 (Livro de Ordem), Resolução 1.137/23 (Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico).

 

 

Para o cargo de Advogado Pleno

 

Conhecimentos Específicos:

Direito Constitucional

1. Constituição e processo. Direito constitucional processual. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Writs Constitucionais. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais. 3. Eficácia E Aplicabilidade Das Normas Constitucionais. 4. Competência da União. Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Municípios. Formação dos Municípios. Competência dos Municípios. Repartição das Competências. 5. Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. 6. Processo Legislativo. Tipos e Espécies. Procedimento. Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Composição, características e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas. 7. Poder Executivo. O exercício do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. 8. Poder Judiciário. Jurisdição. Função jurisdicional. Órgãos do Poder Judiciário. 9. Direitos e Garantias Fundamentais. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na Vida Política e Administrativa Brasileira. 10. Ordem Social. Seguridade Social. 11. Ordem Econômica e Financeira. Princípios Da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção Do Estado. Da Política Urbana. 12. Da Administração Pública. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. 13. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Administrativo

1.Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideológicas. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo expressos e implícitos. 2. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência. 3. Administração indireta. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. 4. Agentes públicos: Conceito e classificação: servidores estatutários, empregados públicos, temporários e comissionados. Agentes públicos: conceito e regime jurídico. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Terceirização.5. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos. 8. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. Convalidação. Efeitos dos vícios. 9. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa.10. Licitações públicas. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Modalidades licitatórias. Processo licitatório. Lei Federal nº 13.303/2016. Registros cadastrais. Registro de preços. 11. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos. Lei Federal nº 13.303/2016. 12. Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local.13. Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público. Parcerias Público-Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração. Lei Federal nº 11.079/2004. 14. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial. 15. Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13. 16. Restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. Desapropriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento. 17. Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos. 18. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério Público 19. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional. 20. Improbidade Administrativa – Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Federal nº 14.230/21. 21. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00. 22. Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n.º 12.527/11. 23. Responsabilidade dos Prefeitos – Decreto-Lei nº 201/67. 24. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). 25. Lei de Introdução às Normas de Direito brasileiro (Artigos 20 a 30). 26. Lei nº 13.460/17. Lei de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Direito Civil

1.Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (artigos 1º ao 6º) 2. Lei Complementar nº 95/98. Lei nº 10.406/02 e suas alterações (Código Civil) 3. Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. 4. Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. 5. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social. 6. Prescrição e decadência. 7. Direito das obrigações. 8. Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, empréstimo, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso. 9. Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 10. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. 11. Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva. 12. Posse e detenção. 13. Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso. 14. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). 15.Marco Civil da Internet, Lei Federal 12.965/14; responsabilidade civil na Internet; neutralidade de rede; proteção de dados pessoais; guarda e fornecimento de dados e informações responsabilidade dos provedores de acesso e de aplicação. 16. LGPD - Lei Federal 13.709/18. 17. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90; 18. Lei da Propriedade Industrial – Lei Federal n° 9.279/96.

Direito Processual Civil

1. Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 2. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público. 3. Normas processuais civis. 4. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção. 5. Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Valor da Causa. 6. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. 7. Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Do procedimento da tutela requerida em caráter antecedente. Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 8. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público. 9. Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. 10. Resposta do Réu. Contestação. Reconvenção. Incidentes processuais. 11. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento. 12. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. 13. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Querela nullitatis. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. 14. Cumprimento de sentença e impugnação.15. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor. 16. Processos de Execução. 17. Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo. 18. Procedimentos Especiais. Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal. 19. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. 20. Ação popular. 21. Ação Civil Pública. 22. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 23. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). 24. Repercussão Geral. 25. Exceção de pré-executividade.

Direitos Difusos e Coletivos

1.Direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceito e formas de tutela. 2. Instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta (TAC). 3. Processo Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. Ações cabíveis. Legitimidade ativa e passiva. Interesse Processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Competência. Litispendência, conexão e continência. Antecipação de tutela e outras medidas de urgência. Multas. Desistência. Transação. Prova. Recursos. Sentença. Custas e demais encargos da sucumbência. Coisa Julgada. Liquidação, Cumprimento e Execução. Fundos. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a processos individuais e coletivos; Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90.4. Tutela de outros direitos metaindividuais – leis e interpretação: Necessidades Especiais, Lei Federal nº 10.098/2000, Lei 10.216/2001,Lei Federal nº 13.146/2015, Decreto Federal nº 6.949/2009). Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981, Lei nº 9.795/99, 9.605/98, Lei Federal nº 12.651/2012). Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). 5. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ, STF);

Direito Tributário e Financeiro

1.Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais. Lei complementar em matéria tributária. Limitações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidade tributária recíproca aplicável a empresas Estatais. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contribuições sociais e outras contribuições. 2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas, contribuições de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes principais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Certidões negativas e positivas. 3. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança. 4. Direito financeiro: conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. Lei Complementar nº 101/00. 5. Precatórios. Conceito. Histórico. Parcelamento do art. 33 do ADCT. Precatório alimentar: Súmula 655 do STF. Emenda Constitucional nº 30: débitos de natureza alimentícia; atualização monetária; requisitório de pequeno valor; Emenda constitucional nº 37: vedação de fracionamento. Parcelamento do art. 78 do ADCT. Emenda Constitucional nº 62. Prioridade alimentar. Abatimento de débitos tributários. Atualização monetária. Juros de mora. Cessão de precatórios. Assunção de dívida. Parcelamento do art. 97 do ADCT. Dois sistemas de parcelamento. Resolução 115 do CNJ. Acordos. Sequestro. Decisões do Supremo Tribunal Federal. Precatório na lei de responsabilidade fiscal. 6. Controle financeiro interno. Controle financeiro externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle jurisdicional do orçamento. Orçamento e reserva do possível. 7. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

1.Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação. 2. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias. 3. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho. 4. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Extinção por acordo entre empregado e empregador. 5. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. 6. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais. 7. Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes. 8. Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas. 9. Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. 10. Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos. 11. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação. 12. Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração. 13. O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário. 14. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 15. Negociação coletiva no Direito do Trabalho (Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Definições. Natureza jurídica. Limites). Dissídio Coletivo. Lei Geral de Greve (Lei 7.783/89).16. Orientações jurisprudenciais e Súmulas do TST e STF.

Direito Previdenciário

Regime Geral de Previdência Social. Conceito. Princípios. Distinção. Beneficiários. Prestações. Benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Tempo de serviço e contagem recíproca.

Direito Penal e Direito Processual Penal

1.Parte Geral do Código Penal. Criminologia cibernética; local e tempo do crime; Identificação da autoria e materialidade delitiva. 2. Parte Especial do Código Penal: Título – Dos crimes contra a pessoa. Capítulo VI – Dos crimes contra a liberdade individual. Seção IV. Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (artigos 153 a 154-B); Dos crimes contra a incolumidade pública. Capítulo II. Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (artigos 260 a 266); Dos crimes contra a fé pública. (artigos 289 a 311). Título XI – Dos crimes contra a administração pública (artigos 312 a 337- P). 3. Legislação Penal Especial: Lei Federal 9279/96 -Lei da Propriedade Industrial: Dos Crimes contra a propriedade Industrial: Crimes contra as patentes; Crimes contra as marcas; Crimes de concorrência desleal; Lei dos Crimes Cibernéticos – Lei Federal nº 12.737/2012.4.Processo Penal: Inquérito policial. Ação penal pública e privada. Prazo para propositura. Denúncia e queixa. Competência. 5. Procedimento comum - Procedimento Ordinário e Sumário: Instrução criminal: oferecimento da denúncia ou queixa; rejeição liminar da denúncia; recebimento da denúncia; resposta à acusação; absolvição sumária; audiência de instrução, debates e julgamento; sentença. 6. Prisão. Prisão provisória. Flagrante. Preventiva. Temporária. Liberdade provisória. 7. Prova no processo penal. 8. Juizados Especiais criminais (Lei nº 9.099/1995), termo circunstanciado, suspensão condicional do processo. 9. Procedimentos Especiais: procedimento para os crimes contra a propriedade imaterial; pedido de busca e apreensão nos crimes que deixam vestígios; procedimento do pedido de busca e apreensão.

Legislação Do Município De São Paulo

1. Lei Orgânica do Município de São Paulo. 2. Legislações sobre Transporte Público e usuários do Serviço Público: Lei Municipal 13.241/01; Artigos 6 e 50 da Lei Municipal nº 14.933/2009; Lei Municipal 16.337/15; Decreto Municipal nº 57.320/2016; Decreto Municipal 58.200/18; Decreto Municipal 58.426/18; Decreto Municipal 58.639/19. 3. Legislação sobre Processo Administrativo e Licitações: Lei Municipal nº 14.141/2006; Lei Municipal 14.094/05;Decreto Municipal nº 51.714/2010; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans (disponível no link https://www.sptrans.com.br/media/12609/regulamento-interno-de-licitacoes-e-contratos-mar22.pdf) 4. Legislação sobre Governança das Empresas Públicas Municipais: Decreto Municipal 58.093/18

Observação: Toda Legislação Municipal pode ser consultada no site https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/

 

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

 

SPTrans

Eu,_________________________________________________________________________________, documento de identidade nº _______________ e órgão expedidor _________, CPF nº______________________, declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Processo Seletivo Público da São Paulo Transporte S/A - SPTrans para o cargo de ________________, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir: FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado(a) criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.

_______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IV – DO Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social

 

Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018, eu, _____________________________________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de identidade/R.G nº ___________________________, órgão expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF sob nº __________________ , solicito a inclusão e uso do meu nome social _____________________________________________ (indicação do nome social), no Processo Seletivo Público da São Paulo Transporte S.A – SPTrans para o cargo de _____________________

nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais, pelo nome social.

Cidade/UF, em ____ de _________ de 2023.

_______________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA.

 

Eu, __________________________________________________________________ (nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem abreviações), portador/a do documento de identidade/R.G. nº ___________________________, órgão expedidor ______________, UF _____, inscrito/a no CPF/MF sob o nº __________________, declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Processo Seletivo Público para preenchimento de cargos vagos de _____________________da São Paulo Transporte S/A – SPTrans.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo Público nº 001/2023 e dos incisos II e III do artigo 9º do Decreto nº 57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania sob a Coordenação do Departamento de Promoção e Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, serei excluído deste Processo Seletivo Público e o fato comunicado ao Ministério Público.

Cidade/UF, .......... de ............... de 2023.

__________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

 

 

VI – DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

Eventos

Datas previstas

Período de Inscrição

28.09 a 13.11.2023

Período para envio da documentação para solicitação de participação como candidato deficiente, solicitação de condições especiais para realização das provas, cotista, solicitação de uso de nome social, função de jurado (candidato)

Vencimento do boleto bancário

14.11.2023

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio de documentação (candidato)

28 e 29.09.2023

Publicação oficial:

- do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição

27.10.2023

Período para interposição de recurso referente ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição (candidato)

30 e 31.10.2023

Publicação oficial:

- do resultado da análise dos recursos referentes ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

10.11.2023

Publicação oficial:

- do resultado das inscrições deferidas e indeferidas

29.11.2023

Período para interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições

30.11 e 01.12.2023

Publicação oficial:

- do resultado da análise dos recursos referentes às inscrições indeferidas

11.12.2023

Publicação oficial:

- do resultado da solicitação de participação como candidato deficiente, solicitação de condições especiais para realização das provas, cotista, solicitação de uso de nome social, função de jurado

19.12.2023

Período para interposição de recurso referente ao indeferimento da solicitação de participação como candidato deficiente, solicitação de condições especiais para realização das provas, cotista, solicitação de uso de nome social, função de jurado (candidato)

20 e 21.12.2023

Publicação oficial:

do resultado da análise de recurso referente ao indeferimento da solicitação de participação como candidato deficiente, solicitação de condições especiais para realização das provas, cotista, solicitação de uso de nome social, função de jurado

- da convocação para as provas objetiva, de redação e prático-profissional

12.01.2024

Aplicação da prova objetiva

Aplicação da prova de redação

Aplicação da prova prático-profissional

21.01.2024

Publicação oficial:

- do gabarito da prova objetiva

23.01.2024

Período para interposição de recurso referente ao gabarito da prova objetiva (candidato)

24 e 26.01.2024

As próximas etapas serão divulgadas, oficialmente, no Diário Oficial da Cidade – DOC e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

ANEXO VII – DOS ENDEREÇOS

 

1) da São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Endereço: Rua Boa Vista, 236 - 1º andar meio / Centro - São Paulo / SP - CEP 01014-000

Horário: dias úteis – De segunda a sexta-feira - das 8h às 17h

Email concurso: selecao@sptrans.com.br

 

2) da Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062

Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas

Site: www.vunesp.com.br

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

São Paulo, 19 de setembro de 2023.

 

 

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