SINPEEM É CONTRA ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Em julho, a Prefeitura publicou o Decreto no 62.555, que regulamenta o Capítulo VII da Lei no 17.722/2021, que dispõe sobre as condições e os critérios para a aquisição e gozo de férias pelo servidor público municipal, a acumulação e a organização da escala de férias, a conversão de férias em tempo de serviço, o pagamento de férias e a indenização por férias não gozadas.
De acordo com o decreto, entre as principais mudanças estão o período de férias proporcionais aos dias trabalhados, as regras de transição para quem ingressou antes e depois da nova lei e os impactos nos eventos funcionais dos servidores (promoção, progressão, bonificações, entre outros).
O cálculo da quantidade de dias de férias considera o tempo real de exercício do servidor.
Para os docentes, as condições e critérios para a aquisição e gozo de férias dos profissionais do magistério municipal ainda serão disciplinadas por portaria da SME, nos termos da legislação vigente, observadas as diretrizes fixadas no Decreto no 62.555, publicado no DOC de 13/07/2023.
4.1 - IMPORTANTE
As férias de 30 dias ,em janeiro de cada ano, foram fixadas pela Lei no 15.625, defendida e conquistada pelo SINPEEM em 2012.
Não aceitamos alteração e exigimos a manutenção de 30 dias de férias coletivas em janeiro para todos os profissionais de educação.
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