12/09/2023

SINPEEM : Informações atualizadas do PDE




 PDE SEM DESCONTO POR LICENÇA MÉDICA E FALTAS ABONADAS


Em julho, os profissionais de educação receberam a primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), a título de antecipação, conforme reivindicado pelo SINPEEM.
Para o pagamento da primeira parcela, foi computada a assiduidade entre 17/05 e 30/06. O valor individual foi de R$ 3.000,00, chegando a R$ 3.900,00 para os servidores que não apresentaram nenhum registro de ausência neste período.
10.1 - DECRETO DEFINIRÁ O VALOR TOTAL DO PRÊMIO
O valor total do PDE, relativo ao exercício de 2023, será fixado mediante a publicação de decreto específico, até o final deste ano.
Em 2022, o valor institucional foi de R$ 6.000,00, chegando a R$ 7.800,00 para o servidor sem ausências.
   O SINPEEM reivindica aumento, tendo em vista a Prefeitura está em condição financeira satisfatória para pagar valor maior e não efetuar descontos por licenças e abonadas e aplicar reajustes que recomponham perdas.
Afastamentos que não são descontados no valor do PDE:
1. férias;
2. casamento, até oito dias;
3. luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até oito dias;
4. luto, pelo falecimento de adrasto, madrasta, sogros e cunhados, até dois dias; 5. convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
6. licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

7. licença à gestante;
8. licença compulsória;
9. licença-adoção, licença-guarda e licença-paternidade.
10.2 - VALOR INDIVIDUAL PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO
O valor do PDE, pago individualmente, é proporcional, com os seguintes percentuais: I - Jornada Básica do Professor (JB): 50% do valor do prêmio;
II - Jornada Básica do Docente (JBD): 75% do valor do prêmio;
III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB30), Jornada Básica do gestor educacional (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JE-40) e Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB40): 100% do valor do prêmio.
10.3 - SINPEEM É CONTRA A DEVOLUÇÃO DE QUALQUER VALOR PAGO COMO PRIMEIRA PARCELA
De acordo com o decreto referente à antecipação do prêmio, haverá devolução da primeira parcela caso o servidor não tenha iniciado exercício até 31/05/2023 ou não tiver seis meses de exercício até 31/12/2023.

POSIÇÃO DO SINPEEM
Temos posição contraria à política de gratificações e abonos e, ao longo dos anos, temos lutado e conseguido incorporação aos padrões de vencimentos, fazendo valer o princípio da isonomia entre ativos e aposentados, valorizando o salário sobre o qual incidem todos os direitos como quinquênios, sexta parte e os ganhos pecuniários referentes aos enquadramentos por evolução funcional, progressão e promoções por tempo e por merecimento.
Por coerência, lutamos também pelo fim do PDE e por sua incorporação aos padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados.

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