11/09/2023

Supremo nega pedido de liberdade de ex-diretor da PRF Silvinei Vasques

 



Suspeito de interferência no processo eleitoral, Vasques teria implementado fiscalizações para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais

Silvinei Vasques
Silvinei Vasques (Foto: Pedro França/Agência Senado)
 

Supremo nega pedido de liberdade de ex-diretor da PRF Silvinei Vasques · Ouvir artigo
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Agenda do Poder - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade que havia sido feito pela defesa de Silvinei Vasques, que foi diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo Bolsonaro. A decisão, que é sigilosa, foi tomada na última quarta-feira (6). Suspeito de interferência no processo eleitoral, ele teria implementado fiscalizações para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais, em outubro do ano passado, de acordo com a Polícia Federal.

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O pedido de liberdade provisória foi feito pela defesa de Silvinei em agosto. Na petição, o advogado Eduardo Pedro Nostrani, que representa Vasques, afirma que, no mandado assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, não estão presentes os requisitos para prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal.

Um dos argumentos do magistrado para a prisão preventiva é que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na PRF na época dos fatos, indicadas pelo ex-diretor, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, o que indica a presença de temor reverencial. “A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor Geral da PRF, para realização de ‘policiamento direcionado’, pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado”, escreveu Moraes.

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Segundo as investigações da PF, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e dos crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.

O inquérito apontou que esses delitos apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país. (*Com informações do Globo)

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