05/10/2023

Diretoria de ensino Região de Guarulhos Sul: inscrições até 9/10



RETIFICAÇÃO DO I EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO

EMERGENCIAL –2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de

Guarulhos Sul comunica a abertura de cadastro emergencial para

docentes interessados em participar das Atribuições para o ano letivo

de 2022, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de

acordo com a Resolução SE 85, de 07-11-2023 e Artigo 6º do Decreto

54.682 de 13/08/2009.

1 – Disposições Preliminares:

O cadastramento emergencial terá validade APENAS para o ano letivo

de 2023. O presente edital destina-se à formação de cadastro de

candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais

aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública

estadual de ensino;

A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização

de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em

regime de teletrabalho;

2 – Do cadastramento Período:

Das 08h do dia 04/10/2023 as 12h do dia 09/10/2023.

Inscrição presencial na Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, localizada

à Av. Emílio Ribas, 940, Vila Tijuco, Guarulhos, SP.

3 - Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que

pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos

termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham

contrato ativo e/ou inscrição.

– Candidato que NÃO possui inscrição (Banco de Talentos)

especificamente para lecionar as disciplinas:

– Linguagens e Códigos: Arte, Educação Física, Língua Portuguesa,

Língua Inglesa e Espanhola;

– Ciências Exatas e da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas,

Biologia, Física, Química e Matemática;

– Ciências Humanas História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

4 - Requisitos:

Resolução SE 85/2022, Indicação CEE 213/2021.

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das

disciplinas citadas no item anterior.

- Para os professores de Educação Física, além da comprovação da

Licenciatura Plena em Educação Física, é necessário comprovar o

registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

5 – Documentação Necessária (cópias).

Preencher a ficha de inscrição disponível no site da Diretoria de Ensino

Guarulhos Sul - http://deguarulhossul.educacao.sp.gov.br e anexar

aos documentos,(clique aqui para baixar o formulário)

Documentos Pessoais;

- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG

para cadastramento no sistema SED),

- CPF;

- Título de eleitor;

- Comprovante de residência;

- Pis/Pasep (caso tenha);

Documentos de Formação/Escolaridade.

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e

assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico

Escolar datado e assinado com data de colação de grau.

Para candidatos estudantes nível superior:

– Comprovante de Matrícula de 2023 (atualizado), devidamente

assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está

matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado

do Histórico Escolar Parcial, devidamente assinado pela direção da

instituição e com data atualizada.

Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com

assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);

– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão

competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e

assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data

base 30/06/2023, somente para candidatos que já possuem tempo de

serviço no Magistério Público Estadual de SP, campo de atuação

AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato

atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão

aceitos);

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se

possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas

e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente

ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida

assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as

declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura

digital.

6. Da participação dos Candidatos com Deficiência:

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas

que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição

Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992,

alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada

pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto

60.449/2014.

Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá

apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie

e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que

não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar

do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for

permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais

situações. A não observância pelo candidato de quaisquer das

disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado

na lista especial de classificação.

7 – Da Classificação:

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os

docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino,

observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a

habilitação, e considerando o que dispõe a Resolução SE 85/2022.

2. Os candidatos serão classificados em lista, a ser divulgada em data

oportuna, no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul.

3. Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será

observada a seguinte ordem de preferência:

– maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da

Educação do Estado de São Paulo;

– maior número de dependentes (encargos de família);

– maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

anos.

8 – Da divulgação:

Deverá ser acompanhada pelo site da Diretoria de Ensino Guarulhos

Sul.

http://deguarulhossul.educacao.sp.gov.br

9 – Disposições Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de

Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial. A inscrição é de

total responsabilidade do interessado e será realizada de forma

presencial. É de responsabilidade do candidato a veracidade das

informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de

documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a

eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da

classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição;

É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a

respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;

Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências

previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e na

Resolução SE 85/2022 de 07-11-2022

A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos

documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do

cadastro emergencial do candidato;

Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa

transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social”

para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio

anexado ao formulário. Na ausência de qualquer dos documentos

obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a

inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de

novos documentos. Todos os documentos digitalizados deverão ser

comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do

contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se

pelas informações prestadas. Os casos omissos ao disposto no

presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este

processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul.

Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de

Atribuição de Classes/Aulas.

10 – Cronograma:

Período de inscrições: A partir das 08h00 do dia 04/10/2023 até

às 12h do dia 09/10/2023.

Divulgação dos deferidos e indeferidos serão site da Diretoria de Ensino

Guarulhos Sul, no dia 10/10/2023.

11 – Da Atribuição de Aulas:

Os candidatos do referido cadastro emergencial/2023, poderão iniciar

a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir do

deferimento da inscrição através de manifestação de interesse na

Secretaria Escolar Digital.

Guarulhos, 04 de outubro de 2023.

Veja pelo link:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/10/retificao-i-edital-de-abertura-de-cadastro-emergencial-2023.pdf

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