NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 091246298 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 116 DE 05/10/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de
18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e
EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 09/10/2023 às 09h
Class Nome Pontos
288 Maria Roseli Furlan Aragao 0
289 Leolina Pereira Rodrigues
Neta De Oliveira 0
290 Rosangela Ribeiro Souza 0
291 Verina Borges Dos Santos
Silva 0
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico
escolar. (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (aguardar
confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de
abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (apresentar);
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a
citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade
funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se
recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver
disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas
atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e
quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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